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Processamentos>>Complemento de Rescisão
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A data de processamento sempre será o ultimo dia do mês .
Info |
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Caso a rescisão tenha sido transmitida de forma errada e precise ser corrigida, como proceder? Não existe a figura de “Rescisão Complementar” no eSocial. Eventuais pagamentos que ocorrer após o desligamento devem ser realizados da seguinte forma: Desligamento ocorreu na vigência do eSocial: a diferença e decorrente ao um erro que não foi lançado no momento da rescisão (ex: comissão, bolsa auxilio) será necessário retificar o evento S-2299/S-2399 selecionando o período que foi calculada a rescisão em seguida o funcionário que será retificada as informações, dessa forma será reenviada. Desligamento ocorreu na vigência do eSocial: os valores são devidos após o desligamento (ex: pagamento retroativo de CCT), os valores serão lançados no evento S-1200 com indicação no grupo “InfoPerAnt”. Desligamento ocorreu antes da vigência do eSocial: os valores são devidos após o desligamento (ex: pagamento retroativo de CCT), será necessário enviar o evento S-2200 com o grupo “desligamento” preenchido. Informar os valores no evento S-1200 com indicação no grupo “InfoPerAnt”.
FONTE: MOS-2-5-01
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