OBJETIVO
Esse material tem por objetivo apresentar a rotina de processamento de rescisão complementar.
DESCRIÇÃO DA ROTINA/PROCESSO
O processamento de rescisão complementar, como o nome já diz, calculará as diferenças devidas após a efetivação de sua rescisão contratual decorrente do seu desligamento.
CÁLCULO DE RESCISÇAO COMPLEMENTAR
Processamentos>>Complemento de Rescisão
Caso a rescisão tenha sido transmitida de forma errada e precise ser corrigida, como proceder?
Não existe a figura de “Rescisão Complementar” no eSocial.
Eventuais pagamentos que ocorrer após o desligamento devem ser realizados da seguinte forma:
Desligamento ocorreu na vigência do eSocial: a diferença e decorrente ao um erro que não foi lançado no momento da rescisão (ex: comissão, bolsa auxilio) será necessário retificar o evento S-2299/S-2399 selecionando o período que foi calculada a rescisão em seguida o funcionário que será retificada as informações, dessa forma será reenviada.
Desligamento ocorreu na vigência do eSocial: os valores são devidos após o desligamento (ex: pagamento retroativo de CCT), os valores serão lançados no evento S-1200 com indicação no grupo “InfoPerAnt”.
Desligamento ocorreu antes da vigência do eSocial: os valores são devidos após o desligamento (ex: pagamento retroativo de CCT), será necessário enviar o evento S-2200 com o grupo “desligamento” preenchido. Informar os valores no evento S-1200 com indicação no grupo “InfoPerAnt”.
FONTE: MOS-2-5-01