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Info

GRATIFICAÇÃO NATALINA

Quem tem direito?

Ao pagamento do 13° salário faz jus o trabalhador empregado rural e urbano, o trabalhador avulso e o empregado doméstico.

Valor a ser pago?

O 13° salário será pago proporcional valor do adiantamento do 13o. salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado na empresaprestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral. Quando na posição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média

 Desta forma, se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro.

Prazo para pagamento:

A primeira parcela deve ser paga em qualquer mês que o empregador desejar, desde que seja entre fevereiro e novembro. A segunda deve ser quitada até 20 de dezembro de cada ano. A parcela de ajuste de 13° Diferença, deve ser acertado até dia 10 de janeiro do ano seguinte para os empregados que recebem salário variável. Lembrando que há entendimentos que o valor deve ser acertado até o pagamento do mensal

Base Legal: Constituição Federal de 1988, Lei 4090/62 e Decreto 57.155/65.

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Exemplificando: Salário de 954,00 dividido por 12 avos; resultando em 79,50 multiplicado pelos 10 avos de direito já adquirido. Resultando em 795,00 aplicando-se 50% sobre este valor resultando em 397,50 que será o valor do adiantamento de 13° Salário.

 

Note

A primeira parcela do 13º salário corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do salário do mês anterior. Caso seja paga no mês de novembro, 50% (cinquenta por cento) do salário do mês de outubro.

RELATÓRIOS DE CONFERÊNCIA

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