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13º Salário - Gratificação Natalina
13º Salário - Gratificação Natalina
Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador empregado urbano e rural, o trabalhador avulso e o empregado doméstico.
O 13º salário será pago proporcional ao tempo de serviço do empregado na empresa, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral. Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.
O 13° salário deve ser pago em duas parcelas, a primeira (adiantamento) em qualquer data de fevereiro a 30 de novembro de cada ano e a segunda no mês de dezembro de cada ano, até o limite do dia 20 desse mês.
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