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Geração de AVP na Inclusão

Ao realizar uma movimentação de inclusão de Nota Fiscal, Lançamento em Conta Movimento, geração de Duplicatas Manuais ou registro de Cheques na baixa de Duplicatas, o sistema deverá verificar as configurações de AVP para identificar se a operação deverá controlar AVP.
Caso controle, deverá realizar o Cálculo do Valor do AVP conforme fórmula e gerar os Lançamentos Contábeis de Inclusão. Para as Notas Fiscais do tipo NF-e, só deverá ser realizado o cálculo do AVP após a autorização do documento pela Receita.

Info

Somente deverá ser calculado o AVP para inclusão e apropriação se o estabelecimento estiver configurado para Controlar AVP (Agro3C - Configurações » Configuração » Contábeis » “Controla AVP“ = Sim) e se o documento em questão estiver configurado para gerar contabilização:

  • Nota Fiscal: Verificar se no módulo Agro3C - menu Notas » Configurações » Configuração » aba 12. Fiscal/Contábil a opção “Exportar p/ o Contábil” está parametrizada como “Sim”;

  • Lançamentos em Conta Movimento: Verificar se no módulo Finagro3C - menu Contas Movimento » Tipos de Lançamentos » aba Conta Movimento a opção “Contabilizar” está parametrizada como “Sim”;

  • Duplicatas: Verificar se na Duplicata, a opção “Contabilizar” está parametrizada como “Sim”;

  • Cheques: Verificar se no Cheque, a opção “Contabilizar” está parametrizada como “Sim”.

Caso a movimentação não seja contabilizada, não deverá haver cálculo do AVP, mesmo que a operação esteja configurada como “Controlar AVP = Sim”.

Cálculo do AVP

O AVP deverá ser calculado levando em consideração o prazo de parcelamento utilizado, calculando o valor do AVP de acordo com os documentos gerados.
Ex.: Uma venda cujo o acerto tenha sido realizado em 3 parcelas (30, 60, 90 dias). O cálculo do AVP deverá ser realizado para a primeira parcela considerando o prazo de 30 dias, a segunda 60 dias e a terceira 90 dias.

Para calcular o valor do AVP, deverá primeiramente ser calculado o Valor Presente da operação, utilizando a seguinte fórmula:

VP = VF / (1+i)^n

Onde:
VP - Valor Presente: Valor da Operação - Juros Embutido;
VF - Valor Futuro: Valor da Operação negociado, já considerando o Juros Embutido;
i - Percentual de Juros(decimal): Taxa informada na configuração da operação;
n - Prazo: Número de dias entre a data da operação e data de vencimento da parcela/lançamento, dividido por 30 (mês comercial).

O Valor Presente da Operação será a soma dos Valor Presente apurado para cada parcela, bem como o Valor Total de Juros a Apropriar será a soma do Juros AVP das parcelas.

Info

Exemplo:
Realizada a emissão de uma NF de Venda no valor de R$280.000,00 (Valor Financeiro), utilizando um forma de pagamento a prazo gerando 6 parcelas com intervalo de 30 dias entre elas. A Configuração de NF utilizada foi parametrizada para Controlar AVP para operações a partir de R$1.000,00 e com Taxa de 1% a.m.

Primeiramente deverá ser verificado o Valor Financeiro de cada parcela:

Parcela Data Venc. Prazo (Dias) Valor Parcela*
1 09/04/2020 30 R$ 46.666,67
2 11/05/2020 62 R$ 46.666,67
3 08/06/2020 90 R$ 46.666,67
4 08/07/2020 120 R$ 46.666,67
5 07/08/2020 150 R$ 46.666,67
6 07/09/2020 181 R$ 46.666,65

Importante lembrar que pode ocorrer variação no prazo entre parcelas em virtude da alteração de data de vencimento pela ocorrência de feriados ou dias não úteis.

Aplicando a fórmula VP = VF / (1+i)^n, chegamos ao Valor Presente de cada Parcela e sabendo o Valor Presente, consegue-se calcular o Juros AVP (Valor Financeiro da Parcela - Valor Presente = Juros AVP):

Parcela Dias Venc. Valor Parcela Valor Presente Juros AVP
1 30 R$ 46.666,67 R$ 46.204,62 R$462,05
2 62 R$ 46.666,67 R$ 45.716,82 R$949,85
3 90 R$ 46.666,67 R$ 45.294,21 R$1.372,46
4 120 R$ 46.666,67 R$ 44.845,75 R$1.820,92
5 150 R$ 46.666,67 R$ 44.401,74 R$2.264,93
6 181 R$ 46.666,65 R$ 43.947,52 R$2.719,13
R$280.000,00 R$270.410,66 R$9.589,34

Geração de AVP Mensal para Apropriação

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