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Geração de AVP na Inclusão
Ao realizar uma movimentação de inclusão de Nota Fiscal, Lançamento em Conta Movimento, geração de Duplicatas Manuais ou registro de Cheques na baixa de Duplicatas, o sistema deverá verificar as configurações de AVP para identificar se a operação deverá controlar AVP.
Caso controle, deverá realizar o Cálculo do Valor do AVP conforme fórmula e gerar os Lançamentos Contábeis de Inclusão. Para as Notas Fiscais do tipo NF-e, só deverá ser realizado o cálculo do AVP após a autorização do documento pela Receita.
Info |
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Somente deverá ser calculado o AVP para inclusão e apropriação se o estabelecimento estiver configurado para Controlar AVP (Agro3C - Configurações » Configuração » Contábeis » “Controla AVP“ = Sim) e se o documento em questão estiver configurado para gerar contabilização:
Caso a movimentação não seja contabilizada, não deverá haver cálculo do AVP, mesmo que a operação esteja configurada como “Controlar AVP = Sim”. |
Cálculo do AVP
O AVP deverá ser calculado levando em consideração o prazo de parcelamento utilizado, calculando o valor do AVP de acordo com os documentos gerados.
Ex.: Uma venda cujo o acerto tenha sido realizado em 3 parcelas (30, 60, 90 dias). O cálculo do AVP deverá ser realizado para a primeira parcela considerando o prazo de 30 dias, a segunda 60 dias e a terceira 90 dias.
Para calcular o valor do AVP, deverá primeiramente ser calculado o Valor Presente da operação, utilizando a seguinte fórmula:
VP = VF / (1+i)^n
Onde:
VP - Valor Presente: Valor da Operação - Juros Embutido;
VF - Valor Futuro: Valor da Operação negociado, já considerando o Juros Embutido;
i - Percentual de Juros(decimal): Taxa informada na configuração da operação;
n - Prazo: Número de dias entre a data da operação e data de vencimento da parcela/lançamento, dividido por 30 (mês comercial).
O Valor Presente da Operação será a soma dos Valor Presente apurado para cada parcela, bem como o Valor Total de Juros a Apropriar será a soma do Juros AVP das parcelas.
Info |
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Exemplo: Primeiramente deverá ser verificado o Valor Financeiro de cada parcela: Parcela Data Venc. Prazo (Dias) Valor Parcela* Importante lembrar que pode ocorrer variação no prazo entre parcelas em virtude da alteração de data de vencimento pela ocorrência de feriados ou dias não úteis. Aplicando a fórmula VP = VF / (1+i)^n, chegamos ao Valor Presente de cada Parcela e sabendo o Valor Presente, consegue-se calcular o Juros AVP (Valor Financeiro da Parcela - Valor Presente = Juros AVP): Parcela Dias Venc. Valor Parcela Valor Presente Juros AVP |
Geração de AVP Mensal para Apropriação
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