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OBJETIVO

Este manterial material tem por objetivo apresentar a rotina de processamento 21 - Diferenças Salariais, cálculos das diferenças, envio do eSocial, Montagem da SefipSEFIP.

(blue star) DESCRIÇÃO DA ROTINA/PROCESSO

Calcular as Difereças Diferenças Salariais mensais e de rescisão complementar, enviar as informações a Sefip e eSocial, e geração de GPS e Darf.

O que é Complemento Salarial?

O complemento salarial é o conjunto da rotina desenvolvida para calcular os valores retroativos ocorridos por meio de Convenções Coletivas, Acordo Coletivo e Dissídio Coletivo.

O processamento de Diferenças Salariais servirá para o cálculo de valores retroativos à mensais e também servirá para calcular valores retroativos a rescisões, ou seja, calculará rescisão complementar.

Veremos no decorrer desta documentação todos os detalhes para o calculo e geração de SEFIP, e-Social e demais obrigações.

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O primeiro passo para que o calculo cálculo do complemento salarial seja executado corretamente é preciso inserir algumas informações no cadastro de sindicatos, sendo elas no Menu-cadastros : Cadastros Gerais - >> Sindicatos -Guia , aba Históricos de Reajuste Salarial.

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Nesta guia, serão cadastradas as informações que geram o arquivo SEFIP e montam o XML para o e-Social.

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(blue star) Informações para eSocial:

  • Instrumentação/Situação insejadora ensejadora da remuneração relativa a períodos anteriores: Aqui deve ser selecionado o tipo de acordo que o sindicato da empresa disponibiliza.

  • Data Acordo ou Convenção: Deveráser informado a data do Acordo ou Convenção ou seja a data de homogação homologação no MTE.

  • Descrição do Instrumento/Situação insejadora ensejadora da remuneração relativa a períodos anteriores: Informar a descrição do Acordo ou CCT.

  • Competência de Pagamento das Diferenças Salariais: Informar a data em que será efetuado o pagamento das diferenças salariais

(blue star) Informações para SefipSEFIP:

  • Característica (SefipSEFIP): Campo de informação automatica automática conforme a opção selecionada em Instrumentação/Situação insejadora ensejadora da remuneração relativa a períodos anteriores.

  • Número de Processo da Característica: Informar o número presente no documento convenção coletiva, ou seja o número de registro da Acordo ou CCT.

  • Vara da Característica: Informar o número que consta no acordo coletivo ou CCT.

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Após informar os campos no sindicato, será preciso informar os campos de salario salário no cadastro de empregado.

Menu >> Cadastros Específicos >> Empregados >> Aba , aba Dados Históricos >> Aba na aba Salários.

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é É de extrema importância que sejam informados os campos ‘É Retroativo?’ e 'Data de Retroativodade'Através Retroatividade', será através dessas informações que o sistema idnetificará identificará que o empregado tem valores retroativos para receber.

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  • Data de Processamento: Conforme informado anteriormente na configuração de Sindicato, o pagamento das diferenças salariais serão no mês 10/2021, dessa forma deve ser informado nesse campo 31/10/2021, sempre o ultimo último dia do mês. Para cada sindicato será uma data diferente.

  • Data de Pagamento: Informar 05/11/2021, mesma data de pagamento dos salários, ou caso a CCT ou Acordo defina uma data para pagamento deve ser informado aqui.

  • Botão incluir Controles Incluir controles a partir da Data data - Basebase: Como será feito o processamento de vários meses de diferença, deverá incluir um controle para cada mês de retroatividade, esse cadastro de controle também será usado para geração de GPS.

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(warning) Importante, somente será criado controle para processamento 21, se houver cálculo mensal ou rescisão salvo para todo o perido período de retroatividade.

Poderá ser consultado os controles gerados no cadastro de controle no menu Processamentos >> Cadastro de controle.

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Ao incluir o empregado para cálculo, tras traz automaticamente a data de retroatividade informado no cadastro do empregado.

Para processar a folha, deverá clicar no botão executar (blue star) do cálculo, seguinto seguindo nosso exemplo gerará calculos cálculos para os meses 05/21 - 06/21 - 07/21 - 08/21 - 09/21, todos para pagamento no mês 10/21.

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  • Salário anterior ao Reajuste: R$3400,00/30*15 =R$ 1700,00

  • Salário Atual após reajuste: R$3900,00/30*15=R$ 1950,00

  • Diferença a ser recolhida no evento 1 - Horas normais: R$ 250,00

  • Diferença a ser recolhida no evento 500 - Horas Férias Diurnas: R$ 250,00

  • Diferença a ser recolhida no evento 525 - M.H.E. 65% Diurnas Férias: R$ 0,35

  • Diferença a ser recolhida no evento 549 - 1/3 sobre férias: R$ 250,00 + 0,35 = R$ 250,35*33,34% =R$ 83,46

  • Diferença a ser recolhida no evento 147 - INSS sobre Férias: R$ 40,06

  • Diferença a ser recolhida no evento 148 - INSS sobre Férias: R$ 41,67

  • Diferença a ser recolhida no evento 151 - FGTS á depositar R$ 20,00

  • Diferença a ser recolhida no evento 158 - FGTS sobre Férias R$ 26,70

Processamento de Rescisão Complementar:

Geração GPS

Segue a mesma regra para diferenças salariais mensais e rescisão complementar.

Será pelo Menu >> Processos >> GPS >> GPS.

Deverá ser gerado do periodo período de retroatividade do empregado para que a GPS consiga varrer o valor total a ser processado.

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Para conferência do valor apurado na GPS, ou seja a base dos empregados, deverá ser considerado a soma dos meses retroativos, somando sempre a base de INSS que consta no cálculo do processamento 21, demais tributos considera-se o mesmo percentual da apuração da GPS Mensal.

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Lembrando que, a GPS mensal tem seu código de pagamento o 2100, para as diferenças salariais ou rescisão complementar o código de pagamento da GPS será o 2950 ou 2852.

Geração DARF

Segue a mesma regra para diferenças salariais mensais e rescisão complementar.

Será pelo Menu >> Processos >> DarfDARF

  • Para geração da Darf DARF deve ser considerado somente o processamento 21 - Diferenças salariais, a data para geração deve ser a mesma informada no controle de processamento campo Com. IRRF se nesse cacmpo campo estiver com o mês de pagamento das diferenças salariais, deve ser informado a data inicial e final desse mês, do contrário se tiver outra data logo deve ser considerado a data de inicio e fim do mês informado no campo.

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  • Ao processar a Darf DARF o valor a ser gerado é a soma de todos os valores de IRRF retroativos calculados no processamento 21.

(blue star) Geração

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SEFIP

Em caso de reajuste mensais e rescisão complementar, será gerado o arquivo de SEFIP, para levar os valores de INSS e FGTS.

No menu processos Processos >> Sefip >> SEFIP/GRRF/PIS >> SEFIP 8.4, deve devem ser preenchido preenchidos os campos conforme a imagem abaixo:

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Indispensável informar sempre o processamento específico 21 - Diferenças Salariais, e também o código de recolhimento 650 - Recolhimento Dissidio Coletivo/Recl. Trabalho.

No validador da Sefip SEFIP mostrará as informaçõies informações da Sefip SEFIP 650, e levará os valores apurados pelo processamento 21, conforme imagens abaixo:

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As particularidades da Sefip SEFIP 650, seriam as sitadas citadas acima, o processo de fechamento segue o mesmo fluxo do fechamento da sefip mensal.SEFIP mensal.

(blue star) Geração GRRF

Em caso de rescisão complementar, será gerado o arquivo de GRRF Eletrônica, para levar os valores da multa do empregado quando houver.

No menu Processos >> SEFIP/GRRF/PIS >> GRRF Eletrônica, devem ser preenchido os campos conforme a imagem abaixo:

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É necessário que a GRRF seja gera com o mês no qual foi gerado o processamento de rescisão complementar, e que o Tipo de GRRF seja informada como complementar, para que o sistema, bem como o validador da GRRF, possam entender que esse os valores apurados sejam relativos a um reajuste no calculo rescisório, para correta apuração da multa.

No validador irá mostrar o valor de remuneração relativa a rescisão complementar do empregado, valor do aviso prévio e valor da multa apurados sobre a diferença:

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(blue star) Processo

Para envio ao eSocial referente a compentências anterioresdiferença salarial mensal, serão montadas no XMl XML e enviados ao eSocial somente se houver para o mês de pagamento das diferenças salariais, tiver calculo mensal salvo.

No nosso exemplo acima de diferença salarial mensal, será preciso processar a folha mensal do mês 10/21, e enviar o evento S - 1200 para essa compentêncianessa competência.

Envio do evento S-1200

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Montagem do XML

No xml XML abaixo é possivel possível identificar que monta um registro 'ideDmDev' para o mensal do empregado listando abaixo todos as rubricas processadas no mensal e seus devidos valores

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Mês 09/21 listará logo abaixo do mês 08/21.

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Em casos de rescisão complementar, não será necessário ter um mensal calculado para o empregado, haja visto que o mesmo já está desligado, não havendo possibilidade de processar um calculo mensal para ele. No caso de uma complementar, será necessário apenas salvar o calculo do processamento 21, e enviar a S-1200 na competência de geração do cálculo.

Envio do Evento S-1210

Para a transmissão do evento S-1210, deverá ser selecionado o evento em tela, os empregados e a competência para pagamento, lembrando que para esse evento é considerado a data do comp IRRF informado no controle de processamento, ou seja se estiver com comp. IR no mês 10/21, deverá ser informado essa data, mas se o comp. IRRF for em outro mês deverá ser considerado esse mês para geração do S-1210.

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Montagem do XML

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Em casos de rescisão complementar, não será necessário ter um mensal calculado para o empregado, haja visto que o mesmo já está desligado, não havendo possibilidade de processar um calculo mensal para ele. No caso de uma complementar, será necessário apenas salvar o calculo do processamento 21, e enviar a S-1210 na competência de pagamento do cálculo.