21 - Diferenças Salariais
- 1 OBJETIVO
- 2 DESCRIÇÃO DA ROTINA/PROCESSO
- 3 CONFIGURAÇÕES
- 3.1 Sindicato
- 3.2 Empregados
- 3.3 Cálculos
- 3.4 Geração GPS
- 3.5 Geração DARF
- 3.6 Geração SEFIP
- 3.7 Geração GRRF
- 3.8 Processo
- 3.8.1 Envio do evento S-1200
- 3.8.1.1 Montagem do XML
- 3.8.2 Envio do Evento S-1210
- 3.8.2.1 Montagem do XML
- 3.8.1 Envio do evento S-1200
OBJETIVO
Este material tem por objetivo apresentar a rotina de processamento 21 - Diferenças Salariais, cálculos das diferenças, envio do eSocial, Montagem da SEFIP.
DESCRIÇÃO DA ROTINA/PROCESSO
Calcular as Diferenças Salariais mensais e de rescisão complementar, enviar as informações a Sefip e eSocial, e geração de GPS e Darf.
O que é Complemento Salarial?
O complemento salarial é o conjunto da rotina desenvolvida para calcular os valores retroativos ocorridos por meio de Convenções Coletivas, Acordo Coletivo e Dissídio Coletivo.
O processamento de Diferenças Salariais servirá para o cálculo de valores retroativos à mensais e também servirá para calcular valores retroativos a rescisões, ou seja, calculará rescisão complementar.
Veremos no decorrer desta documentação todos os detalhes para o calculo e geração de SEFIP, e-Social e demais obrigações.
Definição
Antes de vermos como calcular o complemento salarial, vamos definir o que é Convenção Coletiva, Acordo Coletivo e Dissídio coletivo.
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT): é a negociação que ocorre entre os sindicatos Patronal e dos empregados e servem de instrumento para todos da mesma categoria.
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT): ocorre por meio da negociação entre uma ou mais e o sindicato dos trabalhadores, servindo somente para as empresas envolvidas.
Dissídio: Este pode ser individual ou coletivo, é uma forma de processo movido pelo solicitante junta Justiça do Trabalho, isso quando não chega-se em um acordo sobre os assuntos que compõem as CCT e ACT.
Ambos os instrumentos servem para reivindicação daquela categoria sobre: piso salarial, benefícios, jornada de trabalho, entre outros assuntos. Sendo possível a consulta de CCT e ACT por meio do sistema do MTE http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/ .
Já os dissídios coletivos como é movido por meio da processo sua consulta fica restrita a Justiça do Trabalho.
CONFIGURAÇÕES
Sindicato
O primeiro passo para que o cálculo do complemento salarial seja executado corretamente é preciso inserir algumas informações no cadastro de sindicatos, sendo elas no Menu: Cadastros Gerais >> Sindicatos, aba Históricos de Reajuste Salarial.
Nesta guia, serão cadastradas as informações que geram o arquivo SEFIP e montam o XML para o e-Social.
Especificações dos Campos Confi. Sindicato:
Informações para eSocial:
Instrumentação/Situação ensejadora da remuneração relativa a períodos anteriores: Aqui deve ser selecionado o tipo de acordo que o sindicato da empresa disponibiliza.
Data Acordo ou Convenção: Deverá ser informado a data do Acordo ou Convenção ou seja a data de homologação no MTE.
Descrição do Instrumento/Situação ensejadora da remuneração relativa a períodos anteriores: Informar a descrição do Acordo ou CCT.
Competência de Pagamento das Diferenças Salariais: Informar a data em que será efetuado o pagamento das diferenças salariais
Informações para SEFIP:
Característica (SEFIP): Campo de informação automática conforme a opção selecionada em Instrumentação/Situação ensejadora da remuneração relativa a períodos anteriores.
Número de Processo da Característica: Informar o número presente no documento convenção coletiva, ou seja o número de registro da Acordo ou CCT.
Vara da Característica: Informar o número que consta no acordo coletivo ou CCT.
Empregados
Após informar os campos no sindicato, será preciso informar os campos de salário no cadastro de empregado.
Menu >> Cadastros Específicos >> Empregados, aba Dados Históricos na aba Salários.
É de extrema importância que sejam informados os campos ‘É Retroativo?’ e 'Data de Retroatividade', será através dessas informações que o sistema identificará que o empregado tem valores retroativos para receber.
Cálculos
Segue a mesma regra para diferenças salariais mensais e rescisão complementar.
Para que seja possível calcular as Diferenças Salariais é preciso acessar o Menu >> Processamentos >> Diferenças Salariais.
Após isso será preciso informar os campos para o processamento do cálculo.
Especificações dos campos para cálculo:
Data de Processamento: Conforme informado anteriormente na configuração de Sindicato, o pagamento das diferenças salariais serão no mês 10/2021, dessa forma deve ser informado nesse campo 31/10/2021, sempre o último dia do mês. Para cada sindicato será uma data diferente.
Data de Pagamento: Informar 05/11/2021, mesma data de pagamento dos salários, ou caso a CCT ou Acordo defina uma data para pagamento deve ser informado aqui.
Botão Incluir controles a partir da data - base: Como será feito o processamento de vários meses de diferença, deverá incluir um controle para cada mês de retroatividade, esse cadastro de controle também será usado para geração de GPS.
No nosso exemplo o empregado teve alteração de salário em 01/10/2021 retroativo a 01/05/2021, quando acionado o botão executar os controles são criados automaticamente.
Importante, somente será criado controle para processamento 21, se houver cálculo mensal ou rescisão salvo para todo o período de retroatividade.
Poderá ser consultado os controles gerados no cadastro de controle no menu Processamentos >> Cadastro de controle.
Ao incluir o empregado para cálculo, já traz automaticamente a data de retroatividade informado no cadastro do empregado.
Para processar a folha, deverá clicar no botão executar do cálculo, seguindo nosso exemplo gerará cálculos para os meses 05/21 - 06/21 - 07/21 - 08/21 - 09/21, todos para pagamento no mês 10/21.
Conferência Cálculo:
Processamento de Complemento de Mensal:
Salário anterior ao Reajuste: R$3400,00
Salário Atual após reajuste: R$3900,00
Diferença a ser recolhida no evento 1 - Horas normais: R$ 500,00
Diferença a ser recolhida no evento 148 - INSS: R$ 70,00
Base do mensal R$ 3400,00 considerando a alíquota 9,62% = R$ 327,27
Base do mensal com reajuste R$ 3900,00 considerando a nova alíquota 10,18% = R$ 397,27
Valor do INSS a recolher: R$ 70,00
Processamento de Complemento de Mensal com Férias:
Salário anterior ao Reajuste: R$3400,00/30*15 =R$ 1700,00
Salário Atual após reajuste: R$3900,00/30*15=R$ 1950,00
Diferença a ser recolhida no evento 1 - Horas normais: R$ 250,00
Diferença a ser recolhida no evento 500 - Horas Férias Diurnas: R$ 250,00
Diferença a ser recolhida no evento 525 - M.H.E. 65% Diurnas Férias: R$ 0,35
Diferença a ser recolhida no evento 549 - 1/3 sobre férias: R$ 250,00 + 0,35 = R$ 250,35*33,34% =R$ 83,46
Diferença a ser recolhida no evento 151 - FGTS á depositar R$ 20,00
Diferença a ser recolhida no evento 158 - FGTS sobre Férias R$ 26,70
Versão 2407.1000
Nessa versão foi liberado uma alteração na apuração do INSS e do IRRF do processamento 21 - Diferenças Salariais, vide o embasamento e o cálculo:
INSS
O valor do INSS apurado nas folhas de diferença salarial leva em consideração a competência que está sendo calculada, ou seja, todas as verbas que são tributadas devem ser apuradas juntamente, então em um mensal que tenha complemento de férias, será apurado apenas o evento 148, com o total do INSS gerado, nesse caso, respeitando o teto e a tabela usada na competência de origem, para evitar descontos além do que o permitido.
Exemplo:
Mensal de origem a base do INSS foi 5196,99 e o valor retido total foi de 546,39
No 21 apurando as diferenças de eventos do mensal e do complemento de férias a base total considerando as diferenças é de 5576,44 e aplicando a tabela com essa base chega-se em 599,52, visto que 546,39 já foi retido e recolhido a diferença é de 53,13. Esse valor será apresentado no cálculo 21 no evento 148, não mais apurando o 147 como fazia antes.
IRRF
O regime do IRRF é por caixa, e portanto não deve retroagir no mensal de origem para apurar base e validar o valor já retido.
Diante disso foi alterado a forma de cálculo do IR dentro do processamento 21, para que valide as bases individualmente por competência ou folha de diferença, e ao final apure sobre a base total apurada, vista que todos os meses retroagidos são calculados com a mesma data de pagamento.
O cálculo do IR será mês a mês do processamento 21, já considerando se há algum pagamento dentro do mesmo mês (caixa) e fará a retenção do IR, descontando o que já tenha sido retido.
Por fim, para finalizar o IR, ao processar o mensal do mês, se houver o 21 processado (considerando sempre as datas de pagamento) será somado tudo, assim como já considera o 14 (adiantamento) e apurará o IR final do mês.
Exemplo:
Mensal de Janeiro salário base 1500,00
Mensal de Fevereiro salário base 1500,00
Mensal de Março salário base 1500,00
Mensal de Abril salário base 1500,00
*empresa paga no último dia útil de cada mês.
Em maio saiu a CCT retroativa a janeiro com salário atual de 3000,00
Cada mês individualmente não tem base para IR, contudo somando o primeiro cálculo do 21 com o segundo já temos 3000 de base e ao somar o terceiro cálculo teremos 4500, o que gerará um valor a reter de IR, então no último cálculo será base de 6000 e descontará o já retido.
E caso o mensal de maio seja pago em 31/05 somará o valor de 6000,00 com o mensal e descontará o valor já retido no processamento 21, retendo apenas a diferença do IR.
Geração GPS
Segue a mesma regra para diferenças salariais mensais e rescisão complementar.
Será pelo Menu >> Processos >> GPS >> GPS.
Deverá ser gerado do período de retroatividade do empregado para que a GPS consiga varrer o valor total a ser processado.
Abaixo imagem para geração:
Para conferência do valor apurado na GPS, ou seja a base dos empregados, deverá ser considerado a soma dos meses retroativos, somando sempre a base de INSS que consta no cálculo do processamento 21, demais tributos considera-se o mesmo percentual da apuração da GPS Mensal.
Lembrando que, a GPS mensal tem seu código de pagamento o 2100, para as diferenças salariais ou rescisão complementar o código de pagamento da GPS será o 2950 ou 2852.
Geração DARF
Segue a mesma regra para diferenças salariais mensais e rescisão complementar.
Será pelo Menu >> Processos >> DARF
Para geração da DARF deve ser considerado somente o processamento 21 - Diferenças salariais, a data para geração deve ser a mesma informada no controle de processamento campo Com. IRRF se nesse campo estiver com o mês de pagamento das diferenças salariais, deve ser informado a data inicial e final desse mês, do contrário se tiver outra data logo deve ser considerado a data de inicio e fim do mês informado no campo.
Ao processar a DARF o valor a ser gerado é a soma de todos os valores de IRRF retroativos calculados no processamento 21.
Geração SEFIP
Em caso de reajuste mensais e rescisão complementar, será gerado o arquivo de SEFIP, para levar os valores de INSS e FGTS.
No menu Processos >> SEFIP/GRRF/PIS >> SEFIP 8.4, devem ser preenchidos os campos conforme a imagem abaixo:
Indispensável informar sempre o processamento específico 21 - Diferenças Salariais, e também o código de recolhimento 650 - Recolhimento Dissidio Coletivo/Recl. Trabalho.
No validador da SEFIP mostrará as informações da SEFIP 650, e levará os valores apurados pelo processamento 21, conforme imagens abaixo:
As particularidades da SEFIP 650, seriam as citadas acima, o processo de fechamento segue o mesmo fluxo do fechamento da SEFIP mensal.
Em casos de SEFIP para rescisão complementar, há algumas regras em relação aos valores na movimentação do empregado. Devido ao FGTS de rescisão ser recolhido uma parte por GRRF devido ao aviso prévio e multa, os valores serão montados da seguinte forma:
Remunerações
Campo Sem 13º Salário: montará os valores de saldo de salário + adicionais (horas extras, periculosidade, etc).
Campo 13º Salário: montará o valor do 13º proporcional.
Campo Base de Cálculo do 13º Salário da Previdência Social: montará o valor do aviso prévio + 13º salário + 13º sobre aviso.
Os dois primeiros campos serão utilizados para o cálculo do FGTS a ser recolhido pela SEFIP, e o último campo será utilizado para cálculo de INSS a ser recolhido pela SEFIP 650.
Lembrando que hoje no sistema há eventos de aviso prévio indenizado que tributam e não tributam INSS, nesse caso vale ressaltar que se não houver tributação de INSS o valor do aviso não será somado no campo Base de Cálculo do 13º Salário da Previdência Social.
Geração GRRF
Em caso de rescisão complementar, será gerado o arquivo de GRRF Eletrônica, para levar os valores da multa do empregado quando houver.
No menu Processos >> SEFIP/GRRF/PIS >> GRRF Eletrônica, devem ser preenchido os campos conforme a imagem abaixo:
É necessário que a GRRF seja gera com o mês no qual foi gerado o processamento de rescisão complementar, e que o Tipo de GRRF seja informada como complementar, para que o sistema, bem como o validador da GRRF, possam entender que esse os valores apurados sejam relativos a um reajuste no calculo rescisório, para correta apuração da multa.
No validador irá mostrar o valor de remuneração relativa a rescisão complementar do empregado, valor do aviso prévio e valor da multa apurados sobre a diferença:
Processo
Para envio ao eSocial referente a diferença salarial mensal, serão montadas no XML e enviados ao eSocial somente se houver para o mês de pagamento das diferenças salariais, calculo mensal salvo.
No nosso exemplo acima de diferença salarial mensal, será preciso processar a folha mensal do mês 10/21, e enviar o evento S - 1200 nessa competência.
Envio do evento S-1200
Montagem do XML
No XML abaixo é possível identificar que monta um registro 'ideDmDev' para o mensal do empregado listando abaixo todos as rubricas processadas no mensal e seus devidos valores
Montagem mensal:
Montagem do Mês 05/21, virá logo abaixo do mensal no mesmo XML.
Mês 06/21, listará logo abaixo da listagem do mês 05/21:
Mês 07/21, listará logo abaixo do mês 06/21.
Mês 08/21, listaá logo abaixo mês do 07/21.
Mês 09/21 listará logo abaixo do mês 08/21.
Em casos de rescisão complementar, não será necessário ter um mensal calculado para o empregado, haja visto que o mesmo já está desligado, não havendo possibilidade de processar um calculo mensal para ele. No caso de uma complementar, será necessário apenas salvar o calculo do processamento 21, e enviar a S-1200 na competência de geração do cálculo.
Envio do Evento S-1210
Para a transmissão do evento S-1210, deverá ser selecionado o evento em tela, os empregados e a competência para pagamento, lembrando que para esse evento é considerado a data do comp IRRF informado no controle de processamento, ou seja se estiver com comp. IR no mês 10/21, deverá ser informado essa data, mas se o comp. IRRF for em outro mês deverá ser considerado esse mês para geração do S-1210.
Montagem do XML
Em casos de rescisão complementar, não será necessário ter um mensal calculado para o empregado, haja visto que o mesmo já está desligado, não havendo possibilidade de processar um calculo mensal para ele. No caso de uma complementar, será necessário apenas salvar o calculo do processamento 21, e enviar a S-1210 na competência de pagamento do cálculo.