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Deve-se informar os dados dos documentos que estão sendo transportados, na lateral esquerda pode-se pesquisar os documentos cadastro no sistema, e vincula-los ao MDFe, além disso pode-se também informar os dados manuais caso não se tenha o documento no sistema no caso de documento de terceiros;
Somente é possível vincular um tipo de documento, ou NFe ou CTe;
UF´s Percorridas
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O MDF-e só pode ser cancelado até 24 horas depois de autorizado pela Sefaz, desde que ainda não tenha ocorrido a operação de transporte. O cancelamento de MDF-e é utilizado quando há a necessidade de alterar informações do próprio documento e/ou documentos vinculados, somente é possível efetuar o cancelamento de MDFe na situação “Autorizado” não podendo efetuar cancelamento caso o mesmo esteja com situação “Encerrado”
Impressão do DaMDFe
É obrigatório que seja efetuado a impressão da DaMDFe (Documento auxiliar do MDFe), pois é ele que será usado pelo motorista no pontos de fiscalização, onde o operado ao ler o código de barras impressão tem acesso a todas as informação da carga que esta sendo transportada. A impressão é feita na própria tela da emissão do MDFe e caso seja necessário pode ser parametrizado na configurações gerias e/ou no usuário opção padrões para a impressão como impressora e tipo de visualização.
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Gerando MDFe na Entrega de Carga
Para maior praticidade o MDFe pode ser gerado/emitido ao entregar uma carga na rotina de expedição expedição é apresentado o seguinte opções.
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Ao clicar em emitir MDFe será carregado a tela de emissão, com os dados da carga e as notas vinculadas, vale lembra que caso tenha notas com UF de descarregamento diferente será apresentado a tela de emissão de MDFe uma vez para cada UF´.
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Versão
Versão da Documentação | Autor/Revisor |
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1.0 | Criado por: Everton Perin |
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