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Algumas configurações importantes para processar o 13° é verificar dentro do cadastro do empregado>> na guia de Contribuições a pergunta “Recebe 13°?”, onde deve estar informado sim para que seja possível o processamento. Outra configuração importante é a configuração dos eventos, caso a empresa pague variáveis aos empregados no decorrer do ano deve ser pago também as médiasé facultativo pagar essas médias na primeira parcela, ou apurar de forma cheia tudo na segunda parcela (quitação). Se optar por pagar médias na 1ª parcela, precisa ter no fixo geral os eventos das respectivas médias e também os eventos para seu desconto na 2ª parcela.

CONTROLE DE PROCESSAMENTO

O controle de Processamento é a chave de cálculos, pois é ele que determina o período a ser calculado e quais tabelas usar. Para qualquer processamento a ser executado dentro do sistema um controle de processamento deve ser cadastrado, para acessar o cadastro, Menu Processamentos>>Cadastro de Controle.

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GRATIFICAÇÃO NATALINA

Quem tem direito?

Ao pagamento do 13° salário faz jus o trabalhador empregado rural e urbano, o trabalhador avulso e o empregado doméstico.

Valor a ser pago?

O valor do adiantamento do 13o. salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.

 Desta forma, se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro.

Prazo para pagamento:

A primeira parcela deve ser paga em qualquer mês que o empregador desejar, desde que seja entre fevereiro e novembro. A segunda deve ser quitada até 20 de dezembro de cada ano. A parcela de ajuste de 13° Diferença, deve ser acertado até dia 10 de janeiro do ano seguinte para os empregados que recebem salário variável. Lembrando que há entendimentos que o valor deve ser acertado até o pagamento do mensal

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13º SALÁRIO 1º PARCELA

O processamento de 13° Salário 1° Parcela, como o nome já diz, calculará a folha com o adiantamento de 13° Salário.

Sobre o adiantamento do 13° só incidirá FGTS, sendo esse recolhido pela GFIP (até a competência de Dezembro de 2023 ou retificação de anos anteriores) no mês em que for pago. Será necessário para calcular o 13° Salário 1° Parcela:

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Após selecionar os empregados, basta clicar no botão executar, logo após calcular será mostrada a tela para conferência dos cálculos. Se estiver tudo correto, basta salvar o processamento. Se não for salvo todos os eventos lançados nessa tela de movimento também não serão gravados

Exemplo1: Empregado com mais de um ano de empresaadmitido até 17/01;

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Nesse exemplo o valor do adiantamento será de 50% do valor do salário, pois os empregados têm mais de um ano de admissão.

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Os eventos da base menores de 2000 são:

288, 800, 801, 802, 810, 811, 812, 813, 815, 820, 823, 824, 829, 830,831, 832, 833, 857, 860, 861, 863, 987867, 897, 898, 899, 901, 902, 903, 938.

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