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Considerando a configuração de estabelecimento parametrizada conforme imagem abaixo, o sistema fará os cálculos de ajuste da provisão nos mensais de complemento de férias, gerando o valor de estorno quando a provisão foi a maior e gerando o valor a provisionar quando foi a menor.

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Na prática:

1 - Caso do valor provisionado a maior do que realmente será pago.

No exemplo abaixo empregado com carga mensal de 180 sendo 1h diurna e 5 noturna, foi pago 1683,55 para o empregado, ao invés de 1700,00, devido a configuração.

Mês 4 - Calculo para o evento 500 1700 / 30 x 21 = 1190,00

Mês 4 - Calculo para o evento 505 1700 / 30 x 21 = 1190,00

Mês 5 - Calculo para o evento 1700 / 31 x 9 = 493,55Férias como é apurado:

Calculo para o evento 500 (1700 / 180 * 11) + (1700 / 186 * 19) = 277,54 - total de 30h nesse evento conforme horário.

Calculo para o evento 505 (1700 / 180 * 55) + (1700 / 186 * 95) = 1387,72 - total de 150h nesse evento conforme horário.

Mensal do mês 04:

Calculo para o evento 500 (1700 / 180 * 11) = 103,89 - total de 11h nesse evento conforme horário.

Calculo para o evento 505 (1700 / 180 * 55) = 519,44 - total de 55h nesse evento conforme horário.

Provisão 04/2023

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Note que apurando de forma genérica temos 1700 / 30 * 11 = 623,33 exatamente o valor baixado, e por ser um mês de 30 dias o valor baixa provisão sem necessidade de acertos.

Mensal do mês 05:

Calculo para o evento 500 (1700 / 180 * 19) = 173,66 - total de 19h nesse evento conforme horário.

Calculo para o evento 505 (1700 / 180 * 95) = 868,28 - total de 95h nesse evento conforme horário.

Provisão 05/2023

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Como foi provisionado o valor de 1700,00 e pago o valor de 16831665,5527, o valor de 1634,73, 45 precisa ser estornado da provisão, gerando a baixa correta dos valores da conta quando essas férias são quitadas.

Note a linha de estorno que contém os valores, os mesmos são calculados no mensal de complemento, conforme imagem:

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(lightbulb) Quando há abono pecuniário o cálculo segue o mesmo padrão, contudo apurado no evento 1431.

IMPORTANTE: Adicional de férias (13/), FGTS e Patronal de INSS o cálculo é baseado na diferença de férias, evento 1430 e 1431.

2 - Caso do valor provisionado a menor do que realmente será pago.