Versions Compared

Key

  • This line was added.
  • This line was removed.
  • Formatting was changed.

...

  • Salário anterior ao Reajuste: R$3400,00/30*15 =R$ 1700,00

  • Salário Atual após reajuste: R$3900,00/30*15=R$ 1950,00

  • Diferença a ser recolhida no evento 1 - Horas normais: R$ 250,00

  • Diferença a ser recolhida no evento 500 - Horas Férias Diurnas: R$ 250,00

  • Diferença a ser recolhida no evento 525 - M.H.E. 65% Diurnas Férias: R$ 0,35

  • Diferença a ser recolhida no evento 549 - 1/3 sobre férias: R$ 250,00 + 0,35 = R$ 250,35*33,34% =R$ 83,46

  • Diferença a ser recolhida no evento 147 - INSS sobre Férias: R$ 40,06151 - FGTS á depositar R$ 20,00

  • Diferença a ser recolhida no evento 148 158 - INSS FGTS sobre Férias : R$ 41,67

  • Diferença a ser recolhida no evento 151 - FGTS á depositar R$ 20,00

  • Diferença a ser recolhida no evento 158 - FGTS sobre Férias R$ 26,70

Processamento de Rescisão Complementar:

  • R$ 26,70

Versão 2407.1000

Nessa versão foi liberado uma alteração na apuração do INSS e do IRRF do processamento 21 - Diferenças Salariais, vide o embasamento e o cálculo:

INSS

O valor do INSS apurado nas folhas de diferença salarial leva em consideração a competência que está sendo calculada, ou seja, todas as verbas que são tributadas devem ser apuradas juntamente, então em um mensal que tenha complemento de férias, será apurado apenas o evento 148, com o total do INSS gerado, nesse caso, respeitando o teto e a tabela usada na competência de origem, para evitar descontos além do que o permitido.

Exemplo:

Mensal de origem a base do INSS foi 5196,99 e o valor retido total foi de 546,39

No 21 apurando as diferenças de eventos do mensal e do complemento de férias a base total considerando as diferenças é de 5576,44 e aplicando a tabela com essa base chega-se em 599,52, visto que 546,39 já foi retido e recolhido a diferença é de 53,13. Esse valor será apresentado no cálculo 21 no evento 148, não mais apurando o 147 como fazia antes.

IRRF

O regime do IRRF é por caixa, e portanto não deve retroagir no mensal de origem para apurar base e validar o valor já retido.

Diante disso foi alterado a forma de cálculo do IR dentro do processamento 21, para que valide as bases individualmente por competência ou folha de diferença, e ao final apure sobre a base total apurada, vista que todos os meses retroagidos são calculados com a mesma data de pagamento.

O cálculo do IR será mês a mês do processamento 21, já considerando se há algum pagamento dentro do mesmo mês (caixa) e fará a retenção do IR, descontando o que já tenha sido retido.

Por fim, para finalizar o IR, ao processar o mensal do mês, se houver o 21 processado (considerando sempre as datas de pagamento) será somado tudo, assim como já considera o 14 (adiantamento) e apurará o IR final do mês.

Exemplo:

Mensal de Janeiro salário base 1500,00

Mensal de Fevereiro salário base 1500,00

Mensal de Março salário base 1500,00

Mensal de Abril salário base 1500,00

*empresa paga no último dia útil de cada mês.

Em maio saiu a CCT retroativa a janeiro com salário atual de 3000,00

Cada mês individualmente não tem base para IR, contudo somando o primeiro cálculo do 21 com o segundo já temos 3000 de base e ao somar o terceiro cálculo teremos 4500, o que gerará um valor a reter de IR, então no último cálculo será base de 6000 e descontará o já retido.

E caso o mensal de maio seja pago em 31/05 somará o valor de 6000,00 com o mensal e descontará o valor já retido no processamento 21, retendo apenas a diferença do IR.

Geração GPS

Segue a mesma regra para diferenças salariais mensais e rescisão complementar.

...