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Menu Cadastros Específicos >> Configuração do Estabelecimento >> Configurações de Cálculos >> Configurações para Adiantamento.

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Hoje temos a opção “Calcula em Afastamentos? (Férias:

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As validações funcionam dessa forma para os meses em que o empregado tiver apenas a ocorrência de férias:

Não calcula: para empregados que estejam em situação de férias no mês não é apurado o adiantamento, independente do período de férias dentro do mês, ele não fará o cálculo.

Proporcional: O sistema fará o valor do adiantamento apenas dos dias ativos do empregado no mês.

Exemplo: empregado estava de férias entre 01/02/2024 até dia 15/02/2024, sendo o adiantamento em 15/02 com a configuração de proporcional, o cálculo será: (Salário / 29*) * 14** = valor dos dias * Percentual do adiantamento = valor do adiantamento.

*empresa configurada para apurar o mês conforme os dias.

**14 dias = 16 até dia 29;

Avo: O sistema calculará apenas se dentro do mês o empregado tiver 15 dias ativos, ou seja, tem um avo (na lógica do 13º e das férias).

Integral/Entrou Após/Retornou Até: calculará integral o adiantamento para os empregados em férias que entrarão em férias após o dia informado ou retornaram antes ou até o dia informado. Para os demais não será processado o adiantamento.

Afastamentos:

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As validações funcionam dessa forma para os meses em que o empregado tiver apenas a ocorrência de afastamentos exceto maternidade e Lic. Remunerada)”, esse nesse campo tem temos as opções:

Não calcula: para empregados que estejam em situação de afastamento no mês não é apurado o adiantamento, independente das datas do afastamento, se há no mês não calculará.

Proporcional: O sistema fará o valor do adiantamento apenas dos dias ativos do empregado no mês. Essa opção desconta o afastamento integral, independente de ser os dias pagos pela empresa ou não.

Exemplo: empregado estava afastado até dia 1514/02/2024, sendo o adiantamento em 15/02 com a configuração de proporcional, o cálculo será: (Salário / 29*) * 15** = valor dos dias * Percentual do adiantamento =

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Avo: O sistema calculará apenas se dentro do mês o empregado tiver 15 dias ativos, ou seja, tem um avo (na lógica do 13º e das férias).

Com atestado (Proporcional): Criada essa opção para que valide se dentro do mês existe afastamento e se há dias pagos pela empresa (os primeiros 15 dias são pagos pela empresa de acordo com a lei), considerando esses dias como dias ativos para o cálculo do adiantamento.

Validações combinadas Afastamento e Férias:

Quando o empregado tem férias e afastamentos no mesmo mês as validações funcionam combinadas, conforme explicado a seguir:

Férias Integral/Entrou Após/Retornou Até e Afastamento Com atestado (Proporcional): descontará os dias de férias e do atestado(INSS), visto que o atestado é proporcional, mas respeita os primeiros 15 dias.

Férias Avo e Afastamento Com atestado (Proporcional): só calcula se houver avo na parte das férias, descontará os dias atestado(INSS), visto que o atestado é proporcional, mas respeita os primeiros 15 dias.

Férias Proporcional e Afastamento Com atestado (Proporcional): Descontará os dias de férias e os dias de atestado(INSS) maiores que 15 dias.

Admissão:

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As validações funcionam dessa forma:

Não Calcula: para empregados admitidos não haverá adiantamento, independente da data de admissão dele no mês.

Após a Experiência: Só será processado adiantamento no mês que for após o período de experiência dele, conforme as datas informadas em seu cadastro.

Proporcional na Admissão: Será apurado o valor do adiantamento proporcional aos dias ativo no mês da admissão, nos demais meses será pago normalmente conforme as outras parametrizações.

Integral/Admitidos até: Só será calculado o adiantamento e no valor integral para os que forem admitidos no mês até o dia informado no campo abaixo, para os demais não será calculado.

Cálculo

Menu Processos >> Adiantamento Salarial;

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