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O controle de Processamento é a chave de cálculos, pois é ele que determina o período a ser calculado e quais tabelas usar. Para qualquer processamento a ser executado dentro do sistema um controle de processamento deve ser cadastrado, para acessar o cadastro, Menu Processamentos>>Cadastro de Controle.

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EVENTOS

Para que o sistema calcule todas as verbas corretamente é necessário que o fixo geral tenha todos os eventos de 13° Salário-1°Parcela.

Os eventos da base menores que 2000 são: 812,822,824,827,828,858,862,864,869,900,904,907,908,909,911,912,913,914,920,923,925,929,930,935,942,943,960.

Para empresas que usam eventos personalizados será necessário identificar quais as médias e também incluir no fixo geral.

DICA: Para os empregados que possuem adicionais (periculosidade, insalubridade, anuênios, gratificação, quebra de caixa) pode ser usada a aba cálculos dentro do cadastro do empregado. No menu Cadastros específicos>>Empregado>>aba cálculos.

Exemplo: Empregado recebe 30% sobre a base como adicional de periculosidade.

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13° SALÁRIO – 2° PARCELA

O processamento de 13° Salário 2° Parcela, como o nome já diz, calculará a folha com valor devido de 13° Salário. Sobre o 13° incidirá INSS, IRRF e FGTS, sendo esse apenas a diferença da primeira parcela para segunda, pois uma parte já foi recolhida pela GFIP no mês em que for pago o adiantamento.

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Após selecionar os empregados, basta clicar no botão executar, logo após calcular será mostrada a tela para conferência dos cálculos. Se estiver tudo correto, basta salvar o processamento. Se não for salvo todos os eventos lançados nessa tela de movimento também não serão gravados.

Exemplo1: Empregado com mais de um ano de empresa.admitido até 17/01:

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Nesse exemplo o valor do 13° Salário será o salário cheio, pois os empregados têm mais de um ano de admissão.

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Os valores pagos na 1° parcela aparecem como desconto na segunda parcela para o acerto do valor devido ao empregado.

Exemplo 2: Empregado admitido no decorrer do ano.

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Nesse caso o empregado foi admitido em 05/02/2018 e o 13° Salário está sendo pago conforme os avos de direito.

O cálculo do 13° é salário / 12 * avos de direito.

Exemplificando: Salário de 954,00 /12 avos; resultando em 79,50 multiplicado pelos 11 avos de direito, 874,50.

RELATÓRIOS PARA CONFERÊNCIA

O software folha disponibiliza diversos relatórios para conferência. O principal é o Cálculos da Folha. (Menu Relatórios>>Verificação>>Cálculos da Folha).

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MÉDIAS CALCULADAS

Assim como na 1ª parcela, se houve médias na 2ª elas podem ser conferidas com o apoio do relatório de Médias Calculadas.

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RECIBO DE PAGAMENTO

O software folha disponibiliza três modelos de Recibo de Pagamento.

O recibo de pagamento gráfico (impresso em folha branca) tem dois modelos. Para emitir esse recibo acesse Menu Relatórios>>Recibo>>Recibo de Pagamento>>Recibo de Pagamento.

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TRIBUTAÇÃO

Sobre a 2° parcela incide o INSS, para recolher esse tributo é necessário transmitir o S-1200 de tipo ANUAL para o eSocial.

DICA: Para conferência dos valores de INSS apenas referente ao 13º salário. pode ser usado a GPS:

Exemplo: GPS de Competência 13, acessando o Menu Processos>>GPS>>GPS.

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Para fazer o recolhimento do FGTS incidente sobre a 2° Parcela do 13° Salário, será necessário incluir o processamento 5 na geração do arquivo do SEFIP do mês 12 (até a competência de dezembro de 2023 ou retificações de anos anteriores).

Quando houver IRRF retido no 13° Salário, o recolhimento ocorre por DCTFWeb, pois são transmitidos ao eSocial pelo S-1200 conforme as parametrizações das rubricas, e os valores podem ser conferidos pelo Menu eSocial >> Relatórios >> IRRF;