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Esse material tem por objetivo apresentar a rotina de processamento de 13º salário de diferença, também conhecido como 13º Salário de Ajuste.

EVENTOS

Para que o sistema calcule todas as verbas corretamente, é necessário que o fixo geral da empresa tenha todos os eventos de 13°Salário 1° Parcela13° salário de diferença.

Os eventos da base menores que 2000 são: 145, 290, 859,865, 866, 868, 904, 907, 908, 922, 928, 932, 936, 961, 991, 1000, 1004, 1005,1006,1007, 1008,1009,1010,1020.

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O processamento de 13° Salário Diferença, como o nome já diz, calculará a folha com o ajuste do 13° Salário, sendo considerada com 3° parcela ou ajuste, onde o sistema traz os valores do 13° segunda parcela contando-os e trazendo também os que foram calculados no mensal de dezembro, fazendo o devido ajuste tributando o valor líquido e pagando ao empregado o valor dessa diferença.

Empresas que não trabalham com médias variáveis não se aplica a utilização de 13° da diferença.

Sobre o 13° incidirá INSS, IRRF, FGTS e FGTSPIS quando houver, sendo esse apenas a diferença da segunda parcela para a parcela da diferença, pois uma parte já foi recolhida pela GFIP no mês em que foi pago o 13° Saláriodevidamente recolhida.

Será necessário para calcular o 13° Salário de Diferença:

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Para processar a parcela de Diferença acesse Menu Processamentos>>13°da Processamentos >> 13°da Diferença.

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Informe a data de controle, caso ainda não tenha cadastrado o controle use o botão de atalho “Incluir Controle de Processamento”.

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Os valores pagos na segunda parcela aparecem como descontos na diferença parcela para o acerto do valor devido ao empregado.

💡 Dentro da configuração do estabelecimento na aba Configurações de Cálculo há uma questão “Calcula 13° de Diferença Negativo?”. Se informado sim ele vai trazer o valor negativo correspondente ao empregado, caso informado não, não será listado os empregados com valor negativo.

Info

IMPORTANTE: Caso a empresa opte por descontar o valor de 13º quando apurado negativo, esse lançamento deve ser feito manualmente no mensal.

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O software folha disponibiliza diversos relatórios para conferência. O principal é o Cálculos da Folha. (Menu Relatórios>>Verificação>>Cálculos Relatórios >> Verificação >> Cálculos da Folha).

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TRIBUTAÇÃO

Sobre a parcela de 13° salário incide o três tributos (INSS, IRRF e FGTS).

A partir de Março/2024

O INSS, IRRF, FGTS e o PIS são alimentados pelo S-1200 enviado e os valores apurados para recolhimento via DCTFWeb e FGTS Digital.

Até Fevereiro/2024

Para o recolhimento do INSS e FGTS incidente sobre o processamento 6-13° Diferença no Sefip do mês de dezembro.

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  • 1-Mensal

  • 3-Rescisão

  • 5-13° Salário 2° Parcela (para o recolhimento do FGTS)

  • 6-13°Salário da Diferença (para recolhimento da diferença entre INSS e FGTS)

  • Mês de Recolhimento: 12-Dezembro

  • Modalidade 1: Recolhimento do FGTS e Declaração a Previdência

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