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É de extrema importância que sejam informados os campos ‘É Retroativo?’ e 'Data de Retroatividade', será através dessas informações que o sistema identificará que o empregado tem valores retroativos para receber.

(blue star) Cálculos

Segue a mesma regra para diferenças salariais mensais e rescisão complementar.

Para que seja possível calcular as Diferenças Salariais é preciso acessar o Menu >> Processamentos >> Diferenças Salariais.

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  • Salário anterior ao Reajuste: R$3400,00/30*15 =R$ 1700,00

  • Salário Atual após reajuste: R$3900,00/30*15=R$ 1950,00

  • Diferença a ser recolhida no evento 1 - Horas normais: R$ 250,00

  • Diferença a ser recolhida no evento 500 - Horas Férias Diurnas: R$ 250,00

  • Diferença a ser recolhida no evento 525 - M.H.E. 65% Diurnas Férias: R$ 0,35

  • Diferença a ser recolhida no evento 549 - 1/3 sobre férias: R$ 250,00 + 0,35 = R$ 250,35*33,34% =R$ 83,46

  • Diferença a ser recolhida no evento 147 - INSS sobre Férias: R$ 40,06151 - FGTS á depositar R$ 20,00

  • Diferença a ser recolhida no evento 148 158 - INSS FGTS sobre Férias : R$ 41,67

  • Diferença a ser recolhida no evento 151 - FGTS á depositar R$ 20,00

  • Diferença a ser recolhida no evento 158 - FGTS sobre Férias R$ 26,70

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  • R$ 26,70

Versão 2407.1000

Nessa versão foi liberado uma alteração na apuração do INSS e do IRRF do processamento 21 - Diferenças Salariais, vide o embasamento e o cálculo:

INSS

image-20240627-130144.pngImage Added

O valor do INSS apurado nas folhas de diferença salarial leva em consideração a competência que está sendo calculada, ou seja, todas as verbas que são tributadas devem ser apuradas juntamente, então em um mensal que tenha complemento de férias, será apurado apenas o evento 148, com o total do INSS gerado, nesse caso, respeitando o teto e a tabela usada na competência de origem, para evitar descontos além do que o permitido.

Exemplo:

Mensal de origem a base do INSS foi 5196,99 e o valor retido total foi de 546,39

No 21 apurando as diferenças de eventos do mensal e do complemento de férias a base total considerando as diferenças é de 5576,44 e aplicando a tabela com essa base chega-se em 599,52, visto que 546,39 já foi retido e recolhido a diferença é de 53,13. Esse valor será apresentado no cálculo 21 no evento 148, não mais apurando o 147 como fazia antes.

IRRF

image-20240627-130206.pngImage Added

O regime do IRRF é por caixa, e portanto não deve retroagir no mensal de origem para apurar base e validar o valor já retido.

Diante disso foi alterado a forma de cálculo do IR dentro do processamento 21, para que valide as bases individualmente por competência ou folha de diferença, e ao final apure sobre a base total apurada, vista que todos os meses retroagidos são calculados com a mesma data de pagamento.

O cálculo do IR será mês a mês do processamento 21, já considerando se há algum pagamento dentro do mesmo mês (caixa) e fará a retenção do IR, descontando o que já tenha sido retido.

Por fim, para finalizar o IR, ao processar o mensal do mês, se houver o 21 processado (considerando sempre as datas de pagamento) será somado tudo, assim como já considera o 14 (adiantamento) e apurará o IR final do mês.

Exemplo:

Mensal de Janeiro salário base 1500,00

Mensal de Fevereiro salário base 1500,00

Mensal de Março salário base 1500,00

Mensal de Abril salário base 1500,00

*empresa paga no último dia útil de cada mês.

Em maio saiu a CCT retroativa a janeiro com salário atual de 3000,00

Cada mês individualmente não tem base para IR, contudo somando o primeiro cálculo do 21 com o segundo já temos 3000 de base e ao somar o terceiro cálculo teremos 4500, o que gerará um valor a reter de IR, então no último cálculo será base de 6000 e descontará o já retido.

E caso o mensal de maio seja pago em 31/05 somará o valor de 6000,00 com o mensal e descontará o valor já retido no processamento 21, retendo apenas a diferença do IR.

Geração GPS

Segue a mesma regra para diferenças salariais mensais e rescisão complementar.

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As particularidades da SEFIP 650, seriam as citadas acima, o processo de fechamento segue o mesmo fluxo do fechamento da SEFIP mensal.

Em casos de SEFIP para rescisão complementar, há algumas regras em relação aos valores na movimentação do empregado. Devido ao FGTS de rescisão ser recolhido uma parte por GRRF devido ao aviso prévio e multa, os valores serão montados da seguinte forma:

Remunerações

Campo Sem 13º Salário: montará os valores de saldo de salário + adicionais (horas extras, periculosidade, etc).

Campo 13º Salário: montará o valor do 13º proporcional.

Campo Base de Cálculo do 13º Salário da Previdência Social: montará o valor do aviso prévio + 13º salário + 13º sobre aviso.

Os dois primeiros campos serão utilizados para o cálculo do FGTS a ser recolhido pela SEFIP, e o último campo será utilizado para cálculo de INSS a ser recolhido pela SEFIP 650.

Lembrando que hoje no sistema há eventos de aviso prévio indenizado que tributam e não tributam INSS, nesse caso vale ressaltar que se não houver tributação de INSS o valor do aviso não será somado no campo Base de Cálculo do 13º Salário da Previdência Social.

(blue star) Geração GRRF

Em caso de rescisão complementar, será gerado o arquivo de GRRF Eletrônica, para levar os valores da multa do empregado quando houver.

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