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Nessa versão foi liberado uma alteração na apuração do INSS e do IRRF do processamento 21 - Diferenças Salariais, vide o embasamento e o cálculo:
INSS
O valor do INSS apurado nas folhas de diferença salarial leva em consideração a competência que está sendo calculada, ou seja, todas as verbas que são tributadas devem ser apuradas juntamente, então em um mensal que tenha complemento de férias, será apurado apenas o evento 148, com o total do INSS gerado, nesse caso, respeitando o teto e a tabela usada na competência de origem, para evitar descontos além do que o permitido.
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No 21 apurando as diferenças de eventos do mensal e do complemento de férias a base total considerando as diferenças é de 5576,44 e aplicando a tabela com essa base chega-se em 599,52, visto que 546,39 já foi retido e recolhido a diferença é de 53,13. Esse valor será apresentado no cálculo 21 no evento 148, não mais apurando o 147 como fazia antes.
IRRF
O regime do IRRF é por caixa, e portanto não deve retroagir no mensal de origem para apurar base e validar o valor já retido.
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