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OBJETIVO

Esse material tem por objetivo apresentar a rotina de cadastro de empregados no sistema.

CADASTRO DE EMPREGADOS

O cadastro de empregados será feito no menu Cadastros Específicos >> Empregados >> Empregados , ou pelo atalho Shift + Ctrl + E.

Após abrir o cadastro dos empregados deverá clicar em “Incluir”.

No cabeçalho que será a parte inicial do cadastro deverá informar :

Estabelecimento: O sistema carrega automaticamente o estabelecimento.

Empregado: O sistema puxará automaticamente o próximo código de empregado disponível no estabelecimento.

Pessoa: Informar o código de pessoa para identificação do empregado.

Matricula E-social: Este campo montará automaticamente de acordo com código do empregado e do estabelecimento.

Matricula: O sistema montará automaticamente o mesmo numero do código do empregado.

O cadastro de empregado é comporto por 4 guias, sendo elas :

1 - Dados pessoais

Tipo de Admissão: Informar qual será o tipo de admissão do empregado , clicando em F4 o sistema abrirá uma lista com todas as opções de tipo de admissão de acordo com a legislação vigente.

Vínculo: Informar qual o vínculo do empregado , clicando em F4 o sistema listará as opções de vínculos disponíveis de acordo com a legislação vigente.

Tipo de Contrato: Informar qual o tipo de contrato do empregado, o sistema disponibiliza 3 opções de tipo de contrato sendo eles:

  1. Prazo Indeterminado - É aquele que não possuem um momento de encerramento preestabelecido.

  2. Prazo Determinado, definido em dias - É aquele que tem uma data fim pre estabelecido, contratos de experiência se enquadra nessa opção.

  3. Prazo determinado, vinculado à Ocorrência de um fato. É aquele que está diretamente ligado a um fato , exemplo durante o período de safra.

Cláusula Assecuratória: Essa opção ficará disponível se o tipo de contato for 2 ou 3, sendo necessário informar se sim ou não para clausula assecuratória.

Quais são os direitos rescisórios de contrato de trabalho com e sem cláusula assecuratória?

Esclarecemos que cláusula assecuratória de direito recíproco é a cláusula que dá direito ao empregado contratado a prazo determinado que tiver a rescisão contratual feita antecipadamente, seja motivada pelo empregador ou próprio empregado, as verbas rescisórias de uma rescisão contratual sem justa causa.

Assim, deve estar estabelecido em contrato que este terá ou não a cláusula assecuratória de direito recíproco.

São verbas rescisórias com cláusula assecuratória de direito recíproco na dispensa motivada pelo empregador:

  • - saldo de salário;

  • - aviso prévio;

  • - férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;

  • - 13º salário;

São verbas rescisórias sem cláusula assecuratória de direito recíproco na dispensa motivada pelo empregador:

  • - saldo de salário;

  • - indenização do art.479 da CLT;

  • - férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;

  • - 13º salário. Esclarecemos que nos dois casos expostos haverá a multa do FGTS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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