Cadastro de Empregados
OBJETIVO
Esse material tem por objetivo apresentar a rotina de cadastro de empregados no sistema.
CADASTRO DE EMPREGADOS
O cadastro de empregados será feito no menu Cadastros Específicos >> Empregados >> Empregados , ou pelo atalho Shift + Ctrl + E.
Após abrir o cadastro dos empregados deverá clicar em “Incluir”.
No cabeçalho que será a parte inicial do cadastro deverá informar :
Estabelecimento: O sistema carrega automaticamente o estabelecimento.
Empregado: O sistema puxará automaticamente o próximo código de empregado disponível no estabelecimento.
Pessoa: Informar o código de pessoa para identificação do empregado.
Matrícula E-social: Este campo montará automaticamente de acordo com código do empregado e do estabelecimento.
Matrícula: O sistema montará automaticamente o mesmo numero do código do empregado.
O cadastro de empregado é composto pelas seguintes guias/abas:
1 - Dados Contratuais
Data da Admissão: Informar a data que será a admissão do empregado.
Tipo de Admissão: Informar qual será o tipo de admissão do empregado , clicando em F4 o sistema abrirá uma lista com todas as opções de tipo de admissão de acordo com a legislação vigente.
Indicativo de Admissão: Este campo puxa automaticamente indicativo normal , ele será alterado apenas em caso que a admissão ocorra em decorrência de ação fiscal ou em decorrência de decisão judicial.
Vínculo: Informar qual o vínculo do empregado , clicando em F4 o sistema listará as opções de vínculos disponíveis de acordo com a legislação vigente.
Tipo de Contrato: Informar qual o tipo de contrato do empregado, o sistema disponibiliza 3 opções de tipo de contrato sendo eles:
Prazo Indeterminado - É aquele que não possuem um momento de encerramento preestabelecido.
Prazo Determinado, definido em dias - É aquele que tem uma data fim pre estabelecido, contratos de experiência se enquadra nessa opção.
Prazo determinado, vinculado à Ocorrência de um fato. É aquele que está diretamente ligado a um fato , exemplo durante o período de safra.
Cláusula Assecuratória: Essa opção ficará disponível se o tipo de contato for 2 ou 3, sendo necessário informar se sim ou não para clausula assecuratória.
Quais são os direitos rescisórios de contrato de trabalho com e sem cláusula assecuratória?
Esclarecemos que cláusula assecuratória de direito recíproco é a cláusula que dá direito ao empregado contratado a prazo determinado que tiver a rescisão contratual feita antecipadamente, seja motivada pelo empregador ou próprio empregado, as verbas rescisórias de uma rescisão contratual sem justa causa.
Assim, deve estar estabelecido em contrato que este terá ou não a cláusula assecuratória de direito recíproco.
São verbas rescisórias com cláusula assecuratória de direito recíproco na dispensa motivada pelo empregador:
- saldo de salário;
- aviso prévio;
- férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
- 13º salário;
São verbas rescisórias sem cláusula assecuratória de direito recíproco na dispensa motivada pelo empregador:
- saldo de salário;
- indenização do art.479 da CLT;
- férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
- 13º salário. Esclarecemos que nos dois casos expostos haverá a multa do FGTS.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
Obj. Deter. Cont Prazo Det: Este campo ficará disponível apenas se o tipo de contrato dor 3 prazo determinado, vinculado a ocorrência de um fato, no qual deverá ser informado qual é a ocorrência ou fato do motivo da admissão.
Cont. Trab. Temporário: campo habilitado apenas para os vínculos 16 e 37.
Just. Cont. Trab. Temporário: campo para ser informado a justificativa sobre o trabalho temporário.
Dias de contrato: Informar os dias de contrato do empregado, essa opção só ficará disponível se o tipo contrato for diferente de 1 prazo indeterminado. Ao informar esse campo, com base na data de admissão o sistema projeta o fim do contrato.
Dias de Prorrogação de Contrato: Informas os dias de prorrogação do contrato de trabalho do empregado. Ao informar esse campo o sistema projeta o fim da prorrogação.
Justificativa Prorrogação: caso seja prorrogado pode ser informado a justificativa.
Categoria: Informar qual será a categoria do empregado, clicando em F4 listará as categorias disponíveis.
Nro. registro (Página): Informar numero de registro do empregado , campo não obrigatório.
Nro. Registro (livro): Informar numero de registro do empregado no livro registro , campo não obrigatório.
Nro PIS: Informar numero do PIS do empregado. Para admissões novas o PIS não é necessário, sendo o CPF o número único de identificação.
IMPORTANTE: empregados que tem o PIS é necessário preencher, visto que para retificações ou recolhimentos antes do eSocial deve ser feitos pelo o SEFIP e a GRRF e ambos usam o PIS.
CTPS/ Série para Relatórios: Informar o numero da CTPS seguido da Serie da CTPS , este campo é para montagem de relatórios do sistema.
UF CTPS: Informar o estado de emissão da carteira de trabalhado do empregado.
Nro CTPS para arquivos: Informar o numero de CTPS do empregado, caso empregado tenha carteira de trabalho digital informar os 7 primeiros dígitos do CPF.
Série CTPS para arquivos: Informar o numero de série da CTPS do empregado, caso empregado tenha carteira de trabalho digital informar os 4 últimos dígitos do CPF.
Data CTPS: Informar a data de emissão da CTPS.
Matrícula Judicial: quando o houver, deve ser informada.
2 - Arquivos/Guias
Campos que devem ser configurados:
Sincroniza com o Voors?: Informar se o empregado deve ser sincronizado como Voors (rede social corporativa da Viasoft)
Recolhe FGTS: Informar se empregado possui recolhimento de FGTS.
Data opção FGTS?: Data da Opção de FGTS ,o sistema carrega automaticamente a mesma data da admissão.
Recolhe INSS: Informar se empregado possui recolhimento de INSS.
Recolhe IRRF?: Informar se empregado recolherá IRRF .
Data Laudo da Moléstia: Informar caso tenha a data do laudo que isenta o recolhimento do IR.
Tipo de Cálculo IRRF: Deve ser definido qual tipo de cálculo deve ser feito para o IR.
Opções:
1- Deduções Legais;
2- Desconto Simplificado;
3- Benéfico ao Empregado.
Para que seja realizado os processamentos, o sistema irá verificar o que está informado no cadastro do empregado e posteriormente executará os cálculos.
Deduções Legais: Cálculo será feito da forma que é atualmente, sem alterações, considerando os eventos de base de IRRF, descontando INSS, Pensões, Dependentes e Parcela a Deduzir, para posteriormente exibir o valor no processamento.
Desconto Simplificado: O Cálculo será feito considerando o desconto fixo no valor de R$564,80 (ano 2024), valor este que irá substituir o desconto de INSS, Pensão e Dependentes.
Benéfico ao Empregado: O Cálculo será feito considerando as duas formas anteriores e o sistema irá verificar qual é mais benéfico ao empregado, ou seja, qual descontará menor IRRF e posteriormente irá considerar este para a folha do mês do empregado.
Participa do PAT: marque se o empregado participa ou não do PAT.
Recebe 13º Salário?: Informar se empregado receberá 13º.
Recebe Adiantamentos?: Informar se empregado receberá adiantamento salarial.
Recebe Vale Transporte?: Informar se empregado receberá vale transporte.
Indicativo de desconto da contribuição Previdenciária (Múltiplos Vínculos): Informar indicativo de contribuição previdenciário , sistema disponibiliza 4 opções, sendo elas:
0 - Não aplicável
1 - Contribuição Descontada Pelo empregador declarante
2 - Contribuição Descontada por outras empresas sobre valor inferior ai limite máximo do salário de contribuição.
3 - Contribuição sobre o limite máximo de salário de contribuição já descontada em outras empresas.
Tipo de Recebimento: Informar qual será o tipo de recebimento do empregado o sistema disponibiliza 3 opções sendo elas, Dinheiro Cheque e Banco.
Tipo de conta: Este campo habilita apenas se o tipo de recebimento for em banco, assim é necessário informar qual o tipo de conta do empregado, sendo as opções 1- Conta Corrente , 2 - Conta Poupança e 3 - Conta salário.
Agencia Remessa: Informar a Agencia da remessa de pagamento do empregado.
Agencia Pagamento: Esse campo será habilitado exclusivamente se o Cód. Banco Compensação do banco vinculado a agência de remessa for 1 - Banco do Brasil. Campo para geração de TED do BB.
N° da Conta: Informar o numero da conta do empregado.
Digito: Informar digito da conta do empregado.
Cód Fornecedor Financeiro: Informar o código do fornecedor financeiro do empregado (informação obrigatória para empresas que realizar a exportação financeira).
Códigos de operação: conforme o banco preencha o código.
3 - Ponto
Utiliza cartão Ponto?: Informar se empregado utiliza carão ponto , sistema disponibiliza 3 opção.
Código do cartão ponto Eletrônico: informar o código de cadastro do empregado no sistema ponto.
Turno: Informar qual será o turno do empregado, clicando em F4 listará os turnos disponíveis.
Se a empresa utiliza o sistema ponto da Viasoft será o mesmo código de empregado, se a empresa utiliza o sistema ponto de terceiros deverá consultar qual código o empregado esta cadastrado.
Repouso: Informar qual será o dia de repouso do empregado.
Repouso Padrão Cfe. Escala: Essa opção ficará disponível apenas se o repouso do empregado for Conforme escala, sendo assim deverá informar qual será o dia padrão de repouso do empregado.
Incluir no quadro de horários?: Informar se empregado será incluso no quadro de horário.
4 - Domésticos/Temporário
Habilita apenas se o vínculo for de temporário ou doméstico.
5 - Benefícios
Habilita apenas se o módulo Benefícios estiver liberado.
Nela devem ser configurados os dados para Vale Transporte e Plano de Saúde.
6 - Exames
Nesta guia o usuário irá informar os exames dos empregado.
Esta guia é formada por:
Exames Ocupacionais : histórico dos exames ocupacionais realizado pelo empregado.
Exames Toxicológicos: histórico dos exames toxicológicos, essa informação é obrigatória ara algumas funções como por exemplo Motoristas, e gera o registro S-2221.
Programação de Exames: onde pode ser programado os exames.
A aba “ASOs ant ao esocial” são referente as exames anteriores ao e-social, utilizados apenas para consulta.
7 - Férias
Aba onde é possível inserir e consultar períodos aquisitivos, programação de férias e períodos de férias.
Para cadastros de férias, consulte nossa documentação Aqui.
8 - Aprendiz
Habilita apenas se o vínculo for o 17 - Aprendiz e seus dados são para alimentar o eSocial.
9 - Dados Históricos
Neste campo será cadastrado todas as informações históricas do empregado.
Função: histórico de funções do empregado.
Situação: histórico de situações.
Importante: No campo de situação serão informados todas as situações que o empregado posso vir a ter, como Afastamentos, licenças, entre outros.
Locais: histórico de locais de trabalho do empregado.
Sindicato: histórico de sindicato da categoria para o empregado.
Horários: histórico de horários de trabalho do empregado.
Salários: histórico de salários.
Aviso Prévio: registro de aviso para geração de rescisão e os termos e avisos.
Avisos/Advertências/Suspensões: registro de avisos e advertências ou suspensões que foram aplicados para o empregado.
Estabilidade: registro de períodos de estabilidade que o empregado teve ou tem.
Sucessão: registro da transferência, quando houver.
Processos: se o empregado tem algum processo relacionado a recolhimento de tributos, deve ser registrado.
CIPA: se o mesmo foi integrante da CIPA, bem como o período.
Exportação Financeiro: dados para a exportação financeira, se necessário detalhar/configurar por empregado.
Observações: informações adicionais sobre o empregado.
eConsignado: registro dos dados do consignado para envio do eSocial.
Após preencher todas as informações descritas acima clicar em salvar.
Em admissão/inclusão será gerado pendência do S-2200 e em edições pode ser gerado pendência do S-2205, S-2206 e S-2230 conforme o caso.
Botões:
Fixo por Empregado
permite a inclusão rápida de eventos no fixo por empregado desse empregado.
Eventos Programados
Permite a inclusão rápida de eventos programados.
Cálculos
Permite a configuração de personalização de apuração de horas extras e médias.
Kit Admissional
Faz a impressão do kit de relatórios.
Documentos
Exibe os dados pessoais do empregado.
Outras Informações
Arquivos/Guias:
Vinc. DV FGTS: informação para o FGTS;
Incluir na GPS?: Informar se empregado será incluso na GPS.
Incluir na SEFIP: Informar se empregado será incluso na geração da SEFIP.
Incluir na CAGED: Informar se empregado será incluso na geração do CAGED.
Emp. com SD/Ad por Ação Fiscal: Informar se empregado está em seguro desemprego ou teve a admissão determinada por ação judicial, esse campo alimenta o CAGED.
Incluir na RAIS?: Informar se empregado será incluso na RAIS.
Cálculos
Dias de Férias por ano: Sistema monta automaticamente 30 dias de férias por ano.
Calcula Rescisão sobre Maior Remuneração: Informar se deseja que a rescisão seja com base em um valor fixo, ignorando as médias. Se informado sim, deve ser preenchido o campo debaixo.
Data de Anuênios: Informar qual será a data de inicio para contagem de anuênios.
Tabelas de Anuênios: Informar tabela de anuênios, campo não obrigatório.
Outras Inf.
Sindicato: campo apenas de consulta, caso tenha dado informado.
Recolhe Contribuição Sindical?: informe se recolhe ou não.
Recolhe Contribuição Sindical Ano de Admissão: informe se o empregado irá recolher ou não a sindical no ano de admissão.
Botão Informações Sindicais: caso deseje incluir os valores já pagos.
Aposentado: Informar se empregado já é aposentado.
Data da Aposentadoria: Se o empregado é aposentado, informe a data.
Número Cartão (chapa): informe o número do cartão do empregado, se houver.
Empregado participa da brigada de Incêndio?: Informar se empregado participa da brigada de incêndio.
Informações relativas a Empréstimo Consignado (apenas para consulta)
Matrícula o da Instituição Consignatária: Informar a da matrícula da Instituição Consignatária em que foi efetuado o empréstimo.
Número do Contrato: Informar o número do contrato do empréstimo consignado existente na Instituição Consignatária.