Relatório para conferência das horas por dia ou por cartão, com opção de listagem em grid ou PDF.
O filtro data inicial e final permite que seja possível emitir o relatório de período selecionado, ou somente um dia especifico.
Exemplo:
Período do relatório 31/05/23 á 31/05/2023
Se utilizado o filtro mês, será listado totalizado.
Se utilizado o filtro por data será listado dia a dia os totais, conforme as opções marcada para emissão.
Quando informado intervalo de datas, não será validado o filtro mês/ano.
Para emitir por mês/ano, o campo intervalo de datas deve ficar zerado.
Filtro de Estabelecimento, se informado todos da empresa ou todos, será considerado somente a emissão dos relatórios, com mesmo período de cartão considerando Mês/Ano e Filtro de Datas de emissão, para que não de conflito na emissão dos mesmos.
O relatório também exibe indicadores de ponto, permitindo que o usuário selecione o que deseja ver.
Quando marcado essas opções será listado as horas apuradas nas colunas marcadas, conforme item:
Intra - Jornada: é o horário de descanso de almoço do empregado ou seja o intervalo entre a Saída 1 e Entrada 2, no horário do empregado essa informação fica disponível no campo Tempo de Intervalo para Almoço/Refeição, porém nem sempre esse horário é o intervalo seguido pelo empregado, exemplo 1:30 de intervalo estipulado no horário, porém eventualmente acontece do empregado fazer 1h ou 30minutos de intervalo, para estes casos se for validado o campo de intervalo sempre ficará menor que a informação no campo Tempo de Intervalo para Almoço/Refeição.
Conforme previsto na CLT “Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
Pela nova regra instituída pela Lei Federal 13.467/17, o funcionário agora pode reduzir o seu horário de almoço para 30 minutos no mínimo.
Inter - Jornada: é o horário de descanso após o expediente, ou seja a quantidade de horas entre a saída 2 de um determinado dia e entrada 1 do dia seguinte, a quantidade horas de descanso nesse caso são de no mínimo11h, nesse caso se o empregado fizer menos que 11h considerando a apuração do ponto para horas Inter - jornada, deverá listar no relatório caso contrário não deverá listar.
A opção Exc. 10h:
Verificará a jornada diária do empregado no horário e compara com a jornada no cartão ponto, se exceder 10h lista, caso contrario não.
A opção RSR - Ao marcar essa infração, o sistema verificará se quando há repouso (geralmente nos domingos) se entre a última batida da sexta ou sábado e a primeira da segunda existe um intervalo de 35h. Se for menor que isso listará no relatório, caso contrário não.
OBS: O relatório listará dia a dia as informações marcadas em tela e no final será feito um totalizador das informações marcadas.
Resumo dos campos:
Faltas: Lista as horas apuradas com o tipo FALTAS no cartão/dia;
Atrasos: Lista as horas apuradas com o tipo ATRASOS no cartão/dia;
BH Crédito: Lista as horas de débito do BH, apuradas no cartão/dia;
Adicional Noturno: Lista as horas apuradas com o tipo AD. Noturno no cartão/dia;
Extras: Lista as horas extras (conforme os percentuais) apurados no cartão/dia;
BH Crédito: Lista as horas de crédito do BH, apuradas no cartão/dia;
Compensação: lista as horas compensadas, se o cartão é apurado com esse regime;
Desc. RSR: Lista as horas descontadas do RSR quando houve faltas;
Horas Inter-Jornada: Lista essa coluna caso o usuário não tenha cumprido as 11h de descanso entre uma jornada e outra.
Precisa que o evento esteja parametrizado na conf. de cartão ponto
Horas Intra-Jornada: Lista essa coluna caso o usuário não tenha cumprido o intervalo de repouso (intervalo para refeição/almoço).
Precisa que o evento esteja parametrizado na conf. de cartão ponto
Exc. 10h: Lista essa coluna caso o empregado tenha feito mais que 10h de jornada no dia.
Cálculo considerando horas normais/trabalhadas e extras.
RSR: Lista essa coluna se o empregado teve menos que 35h de descanso no período do repouso semanal remunerado (final de semana).
A apuração dessas horas de RSR considera quando há registro de REPOUSO, portanto pega a última batida antes dele e a primeira após, validando assim as 35h.