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Relatório para conferência das horas por dia ou por cartão, com opção de listagem em grid ou PDF.

O filtro data inicial e final permite que seja possível emitir o relatório de período selecionado, ou somente um dia especifico.

  • Exemplo:

    • Período do relatório 31/05/23 á 31/05/2023

  • Se utilizado o filtro mês, será listado totalizado.

  • Se utilizado o filtro por data será listado dia a dia os totais, conforme as opções marcada para emissão.

    • Quando informado intervalo de datas, não será validado o filtro mês/ano.

    • Para emitir por mês/ano, o campo intervalo de datas deve ficar zerado.

Filtro de Estabelecimento, se informado todos da empresa ou todos, será considerado somente a emissão dos relatórios, com mesmo período de cartão considerando Mês/Ano e Filtro de Datas de emissão, para que não de conflito na emissão dos mesmos.

O relatório também exibe indicadores de ponto, permitindo que o usuário selecione o que deseja ver.

Quando marcado essas opções será listado as horas apuradas nas colunas marcadas, conforme item:

  • Intra - Jornada: é o horário de descanso de almoço do empregado ou seja o intervalo entre a Saída 1 e Entrada 2, no horário do empregado essa informação fica disponível no campo Tempo de Intervalo para Almoço/Refeição, porém nem sempre esse horário é o intervalo seguido pelo empregado, exemplo 1:30 de intervalo estipulado no horário, porém eventualmente acontece do empregado fazer 1h ou 30minutos de intervalo, para estes casos se for validado o campo de intervalo sempre ficará menor que a informação no campo Tempo de Intervalo para Almoço/Refeição.

    • Conforme previsto na CLT “Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

      • § 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

      • Pela nova regra instituída pela Lei Federal 13.467/17, o funcionário agora pode reduzir o seu horário de almoço para 30 minutos no mínimo.

  • Inter - Jornada: é o horário de descanso após o expediente, ou seja a quantidade de horas entre a saída 2 de um determinado dia e entrada 1 do dia seguinte, a quantidade horas de descanso nesse caso são de no mínimo11h, nesse caso se o empregado fizer menos que 11h considerando a apuração do ponto para horas Inter - jornada, deverá listar no relatório caso contrário não deverá listar.

A opção Exc. 10h:

Verificará a jornada diária do empregado no horário e compara com a jornada no cartão ponto, se exceder 10h lista, caso contrario não.

A opção RSR - Ao marcar essa infração, o sistema verificará se quando há repouso (geralmente nos domingos) se entre a última batida da sexta ou sábado e a primeira da segunda existe um intervalo de 35h. Se for menor que isso listará no relatório, caso contrário não.

OBS: O relatório listará dia a dia as informações marcadas em tela e no final será feito um totalizador das informações marcadas.

Resumo dos campos:

Faltas: Lista as horas apuradas com o tipo FALTAS no cartão/dia;

Atrasos: Lista as horas apuradas com o tipo ATRASOS no cartão/dia;

BH Crédito: Lista as horas de débito do BH, apuradas no cartão/dia;

Adicional Noturno: Lista as horas apuradas com o tipo AD. Noturno no cartão/dia;

Extras: Lista as horas extras (conforme os percentuais) apurados no cartão/dia;

BH Crédito: Lista as horas de crédito do BH, apuradas no cartão/dia;

Compensação: lista as horas compensadas, se o cartão é apurado com esse regime;

Desc. RSR: Lista as horas descontadas do RSR quando houve faltas;

Horas Inter-Jornada: Lista essa coluna caso o usuário não tenha cumprido as 11h de descanso entre uma jornada e outra.
Precisa que o evento esteja parametrizado na conf. de cartão ponto

Horas Intra-Jornada: Lista essa coluna caso o usuário não tenha cumprido o intervalo de repouso (intervalo para refeição/almoço).
Precisa que o evento esteja parametrizado na conf. de cartão ponto

Exc. 10h: Lista essa coluna caso o empregado tenha feito mais que 10h de jornada no dia.
Cálculo considerando horas normais/trabalhadas e extras.

RSR: Lista essa coluna se o empregado teve menos que 35h de descanso no período do repouso semanal remunerado (final de semana).
A apuração dessas horas de RSR considera quando há registro de REPOUSO, portanto pega a última batida antes dele e a primeira após, validando assim as 35h.

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