Diferença Salarial
Alteração vigente a partir da versão 2402.1000
Quando o reajuste salarial ocorre no segundo mês do complemento de férias, o sistema precisa apurar a diferença no valor das férias que são apurados e pagos ao colaborador, por direito, para que a provisão não tenha um valor retirado que não foi devidamente provisionado.
Diante disso, verifica no cálculo da provisão do mês, processamento 08, se há o processamento 12, e se houver férias proporcionais aos meses (com complemento quebrado) e teve reajuste salarial apenas no segundo mês, o sistema buscará os valores dos eventos do processamento 12 e somará os mesmos aos seus respectivos, por exemplo o valor do 500 somará ao 1300 e do 549 ao 1380, as médias somarão todas no evento 1354.
O relatório de provisão lista o tipos 202, 203, 204, 205, 206 e 207 na linha “GOZADAS” nas respectivas colunas”, assim os valores da diferença somaram ao processamento 8 entrando na provisão e o valor pago no mensal listam como gozadas pagas, saindo da provisão. Em resumo os valores entram em saem da provisão no mesmo mês ajustando o saldo final.
Importante: Caso no mês de cálculo não tenha AVO para apurar o 1300, mas tenha o processamento 12 que se encaixa nas validações acima, o valor do 1300 e do 1380 serão exibidos no relatório junto com os demais valores, isso para evitar divergências dos saldos na provisão.
DICA: Para contabilizar corretamente, parametrize os eventos 410,411,412,413,414,415,416,417 para baixarem da provisão, visto que o seu valor está entrando na provisão junto ao processamento 8 do mês que foram apurados.
Dobra de Férias
Alteração vigente a partir da versão 2402.1000
Atualmente é configurável no Folha se a empresa provisiona e paga a dobra de férias, no menu Cadastros Específicos >> Configuração do Estabelecimento. Revisite as configurações: Provisão Nova .
Se estiver parametrizado para apurar o valor de dobra, quando de direito, o sistema também provisionará esse valor.
Então ao processar a provisão o sistema validará se a dobra é total ou parcial, ou seja, a dobra corresponder somente a alguns dias o processamento 2 - Férias. O cálculo consiste em apurar no evento 1379 apenas o valor da dobra efetiva a qual o empregado tem direito.
No relatório de férias, é listado uma linha com o nome “Férias Dob”, onde é listado o total de dias de dobra de férias. Essa informação lista abaixo das “Férias Prop.”
Configurações Necessárias
Realizar a importação/exportação da base de eventos para inclusão do evento 1378 (evento usado apenas em cálculo, não sendo necessário exportação dele para a contabilidade).
Configurar no estabelecimento se irá ou não calcular dobra.
Férias pagas a maior ou menor do provisionado
Alteração vigente a partir da versão 2403.1000
O Folha provisiona os valores de férias, sempre fazendo o cálculo com base nos dias de férias (30) e o salário cheio.
Contudo algumas empresas usam o cálculo de mensal e férias pelo número de dias do mês, e com isso o valor pago nas férias nem sempre é o salário cheio, há casos que o valor das férias é maior, quando envolve o mês de fevereiro, e menor em meses de 31 dias.
Considerando o princípio contábil que é melhor provisionar a maior e realizar o estorno do valor não utilizado no mês da quitação, será necessário ajustar o cálculo para apurar essas diferenças.
Considerando a configuração de estabelecimento parametrizada conforme imagem abaixo, o sistema fará os cálculos de ajuste da provisão nos mensais de complemento de férias, gerando o valor de estorno quando a provisão foi a maior e gerando o valor a provisionar quando foi a menor.
Na prática:
1 - Caso do valor provisionado a maior do que realmente será pago.
No exemplo abaixo empregado com carga mensal de 180 sendo 1h diurna e 5 noturna, foi pago 1683,55 para o empregado, ao invés de 1700,00, devido a configuração.
Férias como é apurado:
Cálculo para o evento 500 (1700 / 180 * 11) + (1700 / 186 * 19) = 277,54 - total de 30h nesse evento conforme horário.
Cálculo para o evento 505 (1700 / 180 * 55) + (1700 / 186 * 95) = 1387,72 - total de 150h nesse evento conforme horário.
Mensal do mês 04:
Calculo para o evento 500 (1700 / 180 * 11) = 103,89 - total de 11h nesse evento conforme horário.
Calculo para o evento 505 (1700 / 180 * 55) = 519,44 - total de 55h nesse evento conforme horário.
Provisão 04/2023
Note que apurando de forma genérica temos 1700 / 30 * 11 = 623,33 exatamente o valor baixado, e por ser um mês de 30 dias o valor baixa provisão sem necessidade de acertos.
Mensal do mês 05:
Calculo para o evento 500 (1700 / 180 * 19) = 173,66 - total de 19h nesse evento conforme horário.
Calculo para o evento 505 (1700 / 180 * 95) = 868,28 - total de 95h nesse evento conforme horário.
Provisão 05/2023
Como foi provisionado o valor de 1700,00 e pago o valor de 1665,27, o valor de 34,73, precisa ser estornado da provisão, gerando a baixa correta dos valores da conta quando essas férias são quitadas.
Note a linha de estorno que contém os valores, os mesmos são calculados no mensal de complemento, conforme imagem:
Quando há abono pecuniário o cálculo segue o mesmo padrão, contudo apurado no evento 1431.
IMPORTANTE: Adicional de férias (13/), FGTS e Patronal de INSS o cálculo é baseado na diferença de férias, eventos 1430 e 1431.
2 - Caso do valor provisionado a menor do que realmente será pago.
No exemplo o empregado tem salário de RS2000,00 e carga mensal diurna de 220h.
Férias como é apurado:
Cálculo para o evento 500 (2000 / 28 * 28) + (2000 / 31 * 2) = 2129,03
Mensal do mês 02/2023
Cálculo para o evento 500 (2000 / 28 * 28) = 2000,00
Evento 1430 - (2000 / 30 * 28 = 1866,66 - 2000) = 133,33
Provisão de 02/2023
O valor da provisão mensal considera o valor apurado dentro do mensal de fevereiro para enviar para a contabilidade o valor que foi pago e não havia sido provisionado.
Provisão 166,67 + 133,33 = 300,00
O valor de 300,00 é exportado como provisão para que o ajuste nos valores ocorra, não deixando errada a conta de provisão.
Mensal de 03/2023
Evento 500 - 129,03
Evento 1430 = 4,30 (133,33 - 139,03)
Provisão de 03/2023
Note o saldo final que fecha exatamente com a provisão acumulada.
O valor de 4,30 nesse mês é exportado como estorno para a contabilidade ajustando os valores de provisão e baixa pelo gozo de férias.
IMPORTANTE: Quando há valors pagos a maior os valores de Adicional de férias (13/), FGTS e Patronal de INSS também são calculados com base diferença de férias, eventos 1430 e 1431.
A parametrização contábil deve ser feito para os eventos 1430, 1431, 1432, 1440, 1441 e 1442 com a lógica de lançamento para ESTORNO dos valores das contas de provisão.
Quando os valores precisam ser SOMADOS a provisão o sistema exportará eles pelo processamento 8, junto aos valores mensais de provisão.