S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador

OBJETIVO

Esse material tem por objetivo auxiliar no envio das informações referente a S-2220 do e-social.

Evento S-2220:

Neste evento é feito o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas aos ASO e seus exames complementares. Tais informações correspondem àquelas exigidas no PPP.

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Conceito: o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.

Quem está obrigado: o empregador, a cooperativa, o Órgão Gestor de Mão de Obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT. No caso de servidores públicos não celetistas o envio da informação não é obrigatório.

Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.

Assuntos gerais

São informados neste evento os exames médicos referentes à monitoração da saúde do trabalhador conforme o disposto nas Normas Regulamentadoras (NRs), bem como os demais exames complementares solicitados a critério médico.

Não integram este evento as informações constantes em atestados médicos, nos casos de afastamento do trabalhador por doença ou acidente.

Devem ser informados neste evento os exames previstos como obrigatórios na legislação trabalhista e aqueles indicados no PCMSO, de acordo com o risco ao qual o trabalhador está exposto, bem como os demais exames obrigatórios previstos na legislação. São considerados exames periódicos aqueles semestrais, a audiometria do sexto mês após admissão e outros que sejam realizados em prazos predefinidos.

A informação da avaliação ou do exame realizado é registrada por meio do código a ele atribuído na “Tabela 27 – Procedimentos Diagnósticos” do eSocial.

Para trabalhadores expostos a fatores de risco não constantes dos quadros I e II da NR-07, outros exames, caso realizados, devem ser informados neste evento.

O campo {indResult} não é de preenchimento obrigatório e somente pode ser informado com autorização do trabalhador, em virtude do sigilo médico. Caso preenchido, devem ser adotadas as seguintes diretrizes:

  • concluir, no primeiro momento, se o exame está normal ou alterado;

  • em uma segunda avaliação, se concluído que o exame continua alterado, informar se o mesmo se manteve estável ou se houve agravamento

Exame inicial ou sequencial

Deve ser entendido como exame inicial o primeiro de cada tipo que foi realizado no declarante, ainda que antes da obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial. Nesse caso, o exame a ser informado após a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial é o sequencial, desta forma não há perda do histórico da saúde ocupacional do trabalhador. Por óbvio, caso o primeiro exame complementar do trabalhador no declarante seja realizado após a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial, esse deve ser registrado como inicial.

Exame de monitoração pontual

O exame médico de monitoração pontual é aquele que o médico decide fazer em função de uma necessidade específica que seja detectada. Esse tipo de exame não deve ser utilizado para registro de exames periódicos, seja com periodicidade fixa prevista na NR-07 ou no próprio PCMSO - Programa Médico de Saúde Ocupacional, como é o caso da audiometria do sexto mês para trabalhadores expostos a ruído que deve ser registrada como exame periódico.

Exames realizados no exterior

Em caso de exames realizados no exterior, os campos dos grupos [medico] e [respMonit] devem ser preenchidos com as informações do médico coordenador do PCMSO no Brasil, o que não configura homologação do atestado.

Fonte: MOS 1.0 Pág. 165.

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/manual-de-orientacao-do-esocial-mos-v-s-1-0.pdf