S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos

OBJETIVO

Esse material tem por objetivo auxiliar no envio das informações referente a S-2240 do e-social.

SISTEMA

Ao salvar o cadastro de condições ambientais, o sistema gere pendência do evento S - 2240 Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco, podendo o usuário escolher se deseja enviar o evento ou adiar e adicioná-lo aos envios pendentes.

Ou se o cliente preferir poderá enviar pela tela do e-social.

 

Evento S-2240:

São prestadas as informações da exposição do trabalhador aos fatores de risco, conforme “Tabela 24 - Fatores de Riscos e Atividades - Aposentadoria Especial” do eSocial e identifica os fatores de risco aos quais o trabalhador está exposto. Deve também ser declarada a existência de EPC instalados, bem como os EPI disponibilizados. A informação relativa aos EPIs não substitui a obrigatoriedade do registro de entrega destes equipamentos conforme disposição normativa. Ressalta-se que a exigência do PPP em relação aos agentes químicos e ao agente físico ruído, fica condicionada ao alcance dos níveis de ação de que tratam os subitens do item 9.3.6, da NR-09, do MTE, e aos demais agentes, a simples presença no ambiente de trabalho. Importante esclarecer que nos eventos acima elencados é constituído o histórico das exposições a fatores de risco para fins de aposentadoria especial, sendo que a declaração relativa ao adicional para o financiamento da aposentadoria especial é feita quando informado o grau de exposição no evento S-1200, utilizando-se dos códigos previstos na “Tabela 02 - Financiamento da Aposent. Especial e Redução do Tempo de Contrib. do eSocial”.

Por fim, importante destacar que a “Tabela 24 - Fatores de Riscos e Atividades - Aposentadoria Especial”, inclui somente os agentes nocivos e atividades elencados no anexo IV do Decreto nº. 3.048,de 1999, sendo que para aqueles trazidos como gênero foram decompostos em espécies, sempre permitindo assinalar a opção “outros” para incluir alguma espécie não discriminada naquele gênero.

Ressalta-se ainda que, para os estagiários, os eventos de SST não é obrigatório o envio dos eventos de SST

As informações são obrigatórias só para RGPS, mas é possível a informação relativa a servidores vinculados a RPPS, para fins de cumprimento do que dispõe a Nota Técnica 2/2014/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS.

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos

Conceito: este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.

Quem está obrigado: o empregador, a cooperativa, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. No caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS o envio da informação não é obrigatório.

Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.

Informações adicionais:

Assuntos gerais

Todos os riscos aos quais o trabalhador está exposto devem ser informados. Caso não haja exposição a risco, deve ser informado o código 09.01.001 (Ausência de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999) da Tabela 24

As informações prestadas neste evento compõem o PPP do trabalhador, sendo que para o período anterior ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST são utilizados os procedimentos vigentes à época.

Deve ser informada neste evento a descrição das atividades, físicas ou mentais, realizadas pelo trabalhador. As atividades devem ser descritas com exatidão e de forma sucinta, permitindo a sua correta compreensão e delimitação.

Informações referentes ao local de trabalho

O campo {dscSetor} deve ser preenchido com a descrição do lugar administrativo na estrutura organizacional do declarante ao qual o trabalhador está vinculado.

Exercício de atividade com exposição a risco

As informações sobre a existência de fatores de risco aos quais o trabalhador possa estar exposto devem ser registradas, ainda que tal exposição esteja neutralizada, atenuada ou exista proteção eficaz.

O grupo [fatRisco] deve ser preenchido considerando a exposição do trabalhador a fatores de risco ao longo de toda a sua jornada, ou seja, considerando a exposição em todos os ambientes nos quais o trabalhador exerce suas atividades.

O campo {tecMedicao} deve ser preenchido quando o critério de avaliação da exposição do trabalhador a fator de risco for quantitativo. Nesse campo deve ser mencionada a norma cuja metodologia foi utilizada na mensuração do agente nocivo, e não apenas o nome do equipamento ou da metodologia utilizada.

Quando do registro da intensidade/concentração/dose da exposição do trabalhador ao fator de risco cujo critério de avaliação seja quantitativo, deve ser inserida no campo {intConc} o resultado da medição com a utilização de ponto para separação das casas decimais e no campo {unMed} deve ser registrada a unidade de medida utilizada.

A exigência de registro, em relação aos agentes químicos e ao agente físico ruído, fica condicionada ao alcance dos níveis de ação de que tratam os subitens do item 9.3.6, da NR-09. Em relação aos demais agentes, a exigência decorre da simples presença no ambiente de trabalho.

Equipamento de Proteção Individual - EPI

Caso o declarante forneça EPI devem ser prestadas as informações sobre o atendimento aos requisitos das NR-06 (EPI) e NR-09 (PPRA).

Para cada EPI também é informado o campo {docAval}. Nele pode ser informado o número do CA ou do documento de avaliação do EPI.

Nos casos de empregado que realiza trabalhos no estrangeiro e utiliza EPIs não comercializados no Brasil e também nos casos de empregados que utilizem equipamentos listados na NR-31 porém não incluídos na NR-6, o declarante deve descrever o EPI no campo {dscEPI} de forma sucinta e objetiva (nos casos em que o CA ou documento de avalição é informado, essa descrição é dispensada).

Atividade no exterior

Em caso de registros de ambientes de trabalho localizados no exterior, os campos do grupo [respReg] devem ser preenchidos com as informações do responsável pelo PPRA no Brasil.

Lista de produtos

Ressalta-se que a Tabela 24 não lista produtos comumente conhecidos por seu nome comercial. Todos os produtos devem ter as substâncias químicas presentes em sua composição, devidamente identificadas e registradas a partir dos fatores de riscos químicos da Tabela 24. Somente no caso de não haver uma correta correspondência entre o agente encontrado no produto e a descrição da tabela é que o campo “Outros” deve ser utilizado, valendo nesse caso o disposto no item anterior.

Limite de tolerância e substituição do PPP

O campo {limTol} somente pode ser preenchido para os códigos 01.18.001 (Sílica livre) e 02.01.014 (Trabalhos com exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos na NR-15, da Portaria 3.214, de 1978) da tabela 24. Tais fatores de risco possuem limite de tolerância variável e para a análise do direito à aposentadoria especial é imprescindível conhecer o limite aplicável ao segurado. A informação é necessária para a substituição do PPP.

Mudança de CPF do empregado

Em caso de haver mudança do CPF do empregado, logo após o envio do evento S-2200 deve ser enviado este evento (S-2240), para que as condições de exposição a agentes nocivos sejam adequadamente associadas ao novo CPF do trabalhador.

Alteração de informações

Caso ocorra alteração das informações entre o início da obrigação do envio das informações de SST ou da data de admissão, se posterior, e antes do envio do evento S-2240, deve ser enviado um evento com as informações iniciais e, em seguida, enviadas as alterações por meio de outro evento S-2240, para formação do histórico laboral das exposições.

Fonte: MOS 1.0 Pág. 177.

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/manual-de-orientacao-do-esocial-mos-v-s-1-0.pdf