Alteração de Regras de validação e Novos campos
Ultima versão desta nota técnica foi liberada no dia 14/03/2022 na versão 1.20
Homologação | Produção |
14/03/2022 | 16/05/2022 |
3.1. Grupo JA. Detalhamento Específico de Veículos novos
Não é necessário realizar o desenvolvimento dessas informações pois são tag especificas para detalhar veículos novos comercializados.
3.2. Grupo N10a. Grupo de Partilha do ICMS
Atualmente o sistema Agrotitan não gera o grupo ICMSPart e a implementação das novas tag é de cunho obrigatório para comercialização de veículos novos com destino o estado do Paraná.
3.3. Grupo VA. Observações de uso livre (para o item da NF-e)
Grupo opcional para informar um xCampo e um xTexto, muito usado para integrações entre sistemas diferentes. O SEFAZ não obriga e nem valida nenhuma dessas informações, ou seja, é de preenchimento livre.
Neste primeiro momento, não existe a necessidade de estar realizando desenvolvimento pois se trata de um grupo opcional de preenchimento do contribuinte ou do fisco, e atualmente não existe solicitação de nenhum cliente como também nenhum estado está cobrando informação estruturada a nível de item.
3.4. Grupo Z. Informações Adicionais da NF-e
Para os clientes que utilizam a configuração “Indic. da Origem do Processo” igual a “1 - (00 = SEFAZ)” será necessário informar qual é a origem do processo, se é 08 - Termo de acordo;10 - Regime Especial;12 - Autorização Específica.
O campo “tipo de ato concessório" será criado na configuração da nota fiscal na aba 10 - NFe/NFCe junto do campo “Indic. da Origem do Processo”.
4. Detalhamento das Validações-Autorização
4.1. I. Produtos e Serviços
Não demandará alterações para atender essa validação, pois apenas foi expandida a validação para CFOPs de devolução simbólica do tipo de mercadoria Gás Natural.
4.2. K. Item/Medicamentos
Não haverá necessidade de desenvolvimento pois a alteração é somente documental, para registro do SEFAZ.
4.3. JA. Detalhamento Específico de Veículos Novos
Não haverá a necessidade de desenvolvimento pois são rejeições específicas para informações que foram geradas de forma incorreta para a comercialização de veículos novos.
4.4. U. Item/Tributo: ISSQN
Deve ser preenchido um código da lista de serviços válido, sendo preenchido um código que não exista será retornado à rejeição 844. - Rejeição: Código de Item da Lista de Serviços inexistente.
4.4 X. Informações do Transporte da NF-e
4.4.1 - Será realizada tratativa no sistema impedindo que gere dados de transportador quando a finalidade do frete for do Tipo “S-(9) Sem Ocorrência de Transporte.”
OBS: Tal implementação não é motivo de atualização de cliente, pois caso seja gerado erroneamente a informação deve ser executada a limpeza dos dados do transportador, ou alteração do Tipo do Frete.
4.4.2 - O SEFAZ em operação de entrada e saída agora está obrigando que quando informado a modalidade do frete igual a 03 - Próprio, o CPF/CNPJ do transportador seja exatamente igual ao CPF/CNPJ do Remetente. Quando não informado o CPF/CNPJ do transportador, a regra não será aplicada.
Não há necessidade de alteração no sistema para tal validação.
4.4.3 - O SEFAZ em operação de entrada e saída agora está obrigando que quando informado a modalidade do frete diferente a 03 - Próprio, o CPF/CNPJ do transportador seja diferente do CPF/CNPJ do Remetente. Quando não informado o CPF/CNPJ do transportador, a regra não será aplicada.
Não há necessidade de alteração no sistema para tal validação.
4.4.4 - O Sefaz em operação de entrada e saída agora está obrigando que quando informado a modalidade do frete igual a 04 - Próprio por conta do Destinatário, o CPF/CNPJ do transportador seja exatamente igual ao CPF/CNPJ do destinatário. Quando não informado o CPF/CNPJ do transportador, a regra não será aplicada.
Não há necessidade de alteração no sistema para tal validação.
4.4.5 - O Sefaz em operação de entrada e saída agora está obrigando que quando informado a modalidade do frete diferente a 04 - Próprio por conta do Destinatário, o CPF/CNPJ do transportador seja diferente ao CPF/CNPJ do destinatário. Quando não informado o CPF/CNPJ do transportador, a regra não será aplicada.
Não há necessidade de alteração no sistema para tal validação.
4.5 Z. Informação Adicional da NF-e
4.5.1 - Não haverá necessidade de implementação pois o campo é de preenchimento do contribuinte com informações de interesse ao fisco, não podendo limitar existindo a possibilidade de realizar limitação de tamanho mínimo.
4.5.3 - Não haverá necessidade de implementação, pois não existe a possibilidade de realizar a verificação da validade ou não do número do Regime especial, ficando a cargo de cada estado realizar a validação do número a partir do envio do documento fiscal.
4.7 5A. Banco de Dados: Local de Retirada
Não haverá a necessidade de realizar implementação, pois atualmente o sistema Agrotitan não tem como realizar a validação de IE, já para o CNPJ e CPF existe a validação no momento de cadastrar a pessoal que posteriormente é utilizado para informar o local de Retirada.
4.8 5B. Banco de Dados: Local de Entrega
Não haverá a necessidade de realizar implementação, pois atualmente o sistema Agrotitan não tem como realizar a validação de IE, já para o CNPJ e CPF existe a validação no momento de cadastrar a pessoal que posteriormente é utilizado para informar o local de entrega.