Skip to end of metadata
Go to start of metadata

You are viewing an old version of this page. View the current version.

Compare with Current View Page History

« Previous Version 5 Next »

OBJETIVO

Esse material tem por objetivo apresentar a rotina de processamento de rescisão complementar.

DESCRIÇÃO DA ROTINA/PROCESSO

O processamento de rescisão complementar, como o nome já diz, calculará as diferenças devidas após a efetivação de sua rescisão contratual decorrente do seu desligamento.

CÁLCULO DE RESCISÇAO COMPLEMENTAR

Processamentos>>Complemento de Rescisão

A data de processamento sempre será o ultimo dia do mês .

Caso a rescisão tenha sido transmitida de forma errada e precise ser corrigida, como proceder?

Não existe a figura de “Rescisão Complementar” no eSocial.

Eventuais pagamentos que ocorrer após o desligamento devem ser realizados da seguinte forma:

  • Desligamento ocorreu na vigência do eSocial:  a diferença e decorrente ao um erro que não foi lançado no momento da rescisão (ex: comissão, bolsa auxilio) será necessário retificar o evento S-2299/S-2399  selecionando o período que foi calculada a rescisão em seguida o funcionário que será retificada as informações, dessa forma será reenviada.

  • Desligamento ocorreu na vigência do eSocial: os valores  são devidos após o desligamento (ex: pagamento retroativo de CCT), os valores serão lançados no evento S-1200 com indicação no grupo “InfoPerAnt”.

  • Desligamento ocorreu antes da vigência do eSocial: os valores são devidos após o desligamento (ex: pagamento retroativo de CCT), será necessário enviar o evento S-2200 com o grupo “desligamento” preenchido. Informar os valores no evento S-1200 com indicação no grupo “InfoPerAnt”.

FONTE: MOS-2-5-01


  • No labels