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Descrição

O Viasoft Construshow, disponibiliza a configuração de tributação de diversos impostos, veremos a seguir como configurar a tributação de ICMS. É expressamente recomendado que todas as configurações de tributação sejam configuradas com o acompanhamento do Contador da empresa.


Índice


Pré-Requisitos

  • Acesso ao Viasoft Construshow.


Passo a passo

  1. Para acessar a configuração de tributação de ICMS basta acessar o Menu: Configurações >> Impostos >> Tributação por ICMS:

  2. Ao acessar o Menu mencionado no passo 1, irá exibir a tela com todas as tributações de ICMS cadastradas no estabelecimento. Caso na sua empresa ainda não exista nenhuma tabela cadastrada, basta clicar no botão 'Incluir'.

  3. Após abrir a tela, caso você esteja acessando uma tabela nova, o sistema apresentará uma tela em branco para você incluir as 'linhas de tributação', se abrir uma que já existe, o sistema carregará as linhas já cadastradas. Essa tela está dividida em três colunas:

    1. A primeira coluna é a Condição (SE): essa coluna é a responsável pelas configurações de configuração de documento, qual o UF, se o item é importado, entre outros. É nessa coluna que o sistema faz as verificações para verificar em qual linha o item se encaixa para calcular o valor do ICMS.

    2. A segunda coluna é a Utilizar: de acordo com o que cair na condição, será atribuído o CST, CFOP entre outros.

    3. A terceira coluna é a Partilha de ICMS: que também será calculada de acordo com a 'condição (se)'.

  4. Para incluir uma nova linha de tributação para clicar no botão, incluir:

  5. Após a linha incluída, temos o primeiro campo “Ordem” (OBS: o sistema hoje tem a possibilidade de ordenação automática das linhas, ou seja, cada nova linha incluída sistema mesmo irá fazer essa ordenação, para ativar essa função basta acessar: Configurações >>Gerais >> Filial >> Principal >> Reordenar Linhas de Tributação):
    Esse campo tem a função de ordenação entre linhas, isto é, as linhas de tributação serão enumeradas pelo número de linhas existentes na tabela. Essa numeração tem a função de colocar um grau de prioridade das linhas, quanto menor o número, maior o grau de prioridade para que o sistema utilize uma linha primeiro que a outra. O campo 'ordem', é muito utilizado quando não é informado uma configuração de documento.

  6. Os próximos campos, “Conf. De Documento” e “Desc. Conf. Nota”.
    O campo de configuração do documento é o que irá receber a configuração da nota fiscal, isto é, o identificador do tipo de operação. Todas as configurações de documento podem ser encontradas no menu: Configurações >> Documentos >> Configuração de Documentos. O campo 'descrição da configuração de nota' irá apenas carregar a descrição da configuração de operação.
    Informando na linha uma configuração de documento, significa que ele apenas irá calcular determinados impostos para aquele tipo de operação, dependendo das outras condições existentes e do campo ordem.
    Quando é deixado em branco o campo Conf. De Documento, significa que aquela linha pode ser utilizada para qualquer operação desde que se enquadre no restante das condições que veremos à frente.

  7. O campo “UF” receberá a Unidade Federativa do cadastro da pessoa a quem é destinatário da nota. É importante preencher esse campo, pois nem todos os estados possuem impostos federais iguais. Pode ser deixado em branco, para ser atribuído para todos os estados, independente do estado do destinatário da nota.

  8. O “Tipo Operação” e “Desc. Tipo Operação”. O campo “Tipo Operação” e “Desc. Tipo Operação” serão carregados automaticamente quando informado a configuração de documento e não podem ser alterados, isto é, o tipo de operação já está presente na configuração de documento. Como o campo “Tipo Operação” irá trazer apenas as siglas, o campo “Desc. Tipo Operação” irá apresentar apenas a descrição da operação.

    IMPORTANTE: No momento em que se é incluído uma linha de tributação, sem configuração de documento, é no “Tipo Operação” que deverá ser informado, em que operação será utilizada a linha, para compra, venda, ajuste de estoque e etc.

  9. Os campos “Tipo Pessoa” e “Desc. Tipo Pessoa”. Esses campos são configurados no cadastro da pessoa. Aqui a empresa pode trabalhar com vários tipos de pessoas, com isso é possível separar como se fossem por “Grupos” de pessoas. O campo “Desc. Tipo Pessoa” irá carregar a descrição do tipo de pessoa.

  10. Os campos “Tipo de Produto” e “Descrição Tipo de Produto”. Esses campos são configurados no cadastro dos produtos. Aqui a empresa pode trabalhar com vários tipos de produtos, com isso é possível separar itens com regras de impostos diferenciados. O campo “Descrição Tipo de Produto” irá carregar a descrição do tipo de produto.

  11. O Campo “Forma de Compra”.

    1. É o indicador em que modalidade da compra será efetuada pelo cliente.

    2. Quando colocado da forma “Qualquer” o sistema irá tratar de uma forma genérica, que não tenha restrição.

    3. Para casos em que será enviada uma nota complementar pode-se utilizar a “Não se aplica Complementar\Ajuste”.

    4. O indicador de “Operação Presencial” seria para vendas onde o cliente está fisicamente na loja.

    5. Para compras através de plataformas digitais “Operação Não Presencial, pela internet”.

    6. Compras onde as vendas são realizadas através de contato telefônico “Operação Não Presencial, tele atendimento”.

    7. Em compras para consumidor final, onde a mercadoria deverá ser entregue pela empresa “NFC-e com operação com entrega a domicílio”.

    8. No momento em que o cliente efetua a compra, porém a mercadoria irá sair de outro local, como, por exemplo, o depósito, pode utilizar “Operação Presencial, fora do estabelecimento”.

    9. Quando o cliente efetua a compra em um estado, por exemplo, SC, porém a entrega da mercadoria será feita em PR pode utilizar “Operação Não Presencial, Outros.”

  12. O campo “Grupo de Imposto”. O grupo de imposto é configurado nas configurações de documento, onde pode vincular inúmeras configurações de documento em um mesmo grupo de vendas. Podendo que aquele determinado grupo tenha impostos específicos. Por exemplo, todas as devoluções de venda terão o mesmo imposto, você pode criar uma linha sem informar a configuração do documento e informar apenas o grupo de imposto.

  13. Após efetuar o preenchimento dos campos, basta clicar no campo “SALVAR”.

  14. O sistema irá tratar a linha como uma condição para atribuir o valor dos impostos para cada nota que se encaixar. Podemos utilizar a exemplo:
    Quando for incluído uma nota fiscal, com a configuração de documento “100”, o cliente da nota for do “PR” e o restante dos campos forem preenchidos como “Qualquer” deixado em branco, o sistema irá atribuir os valores dos impostos que observaremos no próximo passo como configurar.

  15. A coluna “Utilizar”. É a coluna responsável para ser informado tanto as regras fiscais, quanto os valores dos impostos para os cálculos, conforme as condições.

  16. A partir desse ponto, é necessário observar que conforme as regras fiscais forem adicionadas alguns campos deixarão de ser editáveis, por conta de que alguns campos não podem ser utilizados quando se utiliza um CST 060 como exemplo. No canto da tela é possível identificar pela legenda os campos.

  17. É expressamente recomendado que todas as configurações de tributação sejam configuradas com o acompanhamento do Contador da empresa.

  18. A terceira coluna “Partilha de ICMS”. O DIFAL é a sigla para diferencial de alíquotas do ICMS. O DIFAL é um cálculo usado para operações interestaduais para consumidor final e não contribuinte de ICMS. O ICMS, por sua vez, é o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

  19. O Campo “Base ICMS UF Dest”. É necessário informar o valor da base de ICMS da UF de destino, sendo que a base do DIFAL será o valor da operação.

  20. O Campo “Aliq. Interna UF Dest”. Deverá ser preenchido com a Alíquota interna da UF de destino.

  21. O campo “Aliq. Interestadual UF”. Deverá ser preenchido com a Alíquota interna da UF de Origem.

  22. O campo “%FCP Dest”. Na prática, o FCP representa um adicional do ICMS de no máximo 2% nas operações com determinados produtos (definidos na legislação de cada estado).

  23. Após o preenchimento das informações pode clicar no botão “SALVAR”.


Versão

Versão da Documentação

Autor/Revisor

1.0

Autor: Gilson Tomassão

1.1

Revisor(a): Debora Damasceno

 

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