MÓDULO
Petroshow Gerencial.
ROTINA/PROCESSO
Impostos Retidos
OBJETIVO DA ROTINA/PROCESSO
Orientar o usuário do sistema Petroshow as configurações necessárias para calcular corretamente impostos retidos, bem como as principais configurações que interferem diretamente nos cálculos e montagem das informações de impostos retidos.
No final desse manual está disponível os vídeos demonstrando o processo de configuração e geração das informações nos json e no fiscal.
PRÉ-REQUISITOS PARA UTILIZAÇÃO
Não possui pré- Requisitos.
UTILIZANDO A ROTINA
Antes de mais nada, precisamos entender que os impostos retidos no PSGerencial (Notas) e PSfinanceiro, Para o regime caixa e competência, serão tratados da mesma forma, ou seja, somente terá distinção entre os regimes o que diz respeito a sua contabilização e exportação para o fiscal, onde REGIME CAIXA é considerado a data de baixa do financeiro, e no REGIME COMPETÊNCIA é considerada a data de entrada/saída da nota fiscal ou o cadastro da duplicata (quando manual).
Tributação EFD-Reinf: O que é?
As retenções de IRRF sobre serviços tomados e outras situações específicas, contribuições sociais retidas na fonte do PIS/Cofins e CSLL passam a ser declarados na EFD-Reinf nos eventos da série R-4000, a partir de 21 de setembro de 2023.
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf, amparada atualmente pela Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, foi implementada de forma progressiva a partir de maio de 2018, e contém inicialmente, informações necessárias para a apuração das contribuições sociais previdenciárias e das contribuições devidas a outras entidades e fundos (Terceiros), pelos sujeitos passivos.
Em conformidade com a referida Instrução Normativa nº 2.043, a partir das 8 (oito) horas de 21 de setembro de 2023, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020, obrigadas à entrega da DIRF, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido ou não retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) bem como tenham efetuado retenção, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) incidentes sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, passam a declarar as informações dos pagamentos/créditos e respectivas retenções (se houver) na EFD-Reinf, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.
Vale esclarecer que diferentemente da DIRF, não há limite de valores para que uma determinada informação de pagamento ou crédito seja obrigatória na EFD-Reinf. Nos casos de rendimentos sem retenção de imposto de renda, deve ser informado apenas o campo “valor bruto”, devendo ser deixado em branco os demais campos destinados à informação de valores.
R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica
São enviadas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa jurídica, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.
Devem ser informados neste evento, os valores dos tributos abaixo relacionados, bem como as respectivas bases de cálculo:
a) imposto de renda;
b) Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
c) Cofins;
d) Pis/Pasep;
e) Agregado, que compreende os tributos elencados nos itens anteriores consolidados em um único valor, no todo ou em parte, nos casos de agregação permitidos na legislação.
Observar que os valores agregados informados pelas empresas em geral não contêm o imposto de renda e os informados por órgãos da administração federal, o contém.
A EFD-Reinf ainda não substituirá a DIRF referente aos fatos geradores do ano de 2023 (DIRF entregue 2024), mas somente a partir dos fatos geradores de janeiro do ano de 2024 (substituição da DIRF 2025).
Atualmente no sistema Petroshow temos a possibilidade de configurar impostos retidos por pessoa, assim, quando emitido uma nota fiscal para determinada pessoa os impostos retidos serão calculados e montados na Danfe e no XML, sem interferir na tributação de outras notas fiscais emitidas para outras pessoas, pois a configuração é por pessoa.
Além disso, é possível realizar a configuração de impostos retidos por configuração de tributação de ISS, que será aplicada pela configuração de nota e pela região definida na configuração de tributação de ISS.
Também é possível definir a tributação de EFD Reinf bem como realizar o cadastro de pessoas SCP/FCI para atender a normativa RFB Nº 2043, de 12 de agosto de 2021, onde foi instituída a “Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
A EFD-Reinf tem o objetivo de declarar a retenção de impostos de pessoas jurídicas, a ideia é realizar o confronto com as declarações de pessoas físicas, para identificar irregularidades.
Vejamos a seguir as parametrizações necessárias no sistema.
1.0 Parametrização de Tributação EFD Reinf - Registro R-4020
No PSGerencial na rotina Cadastros Especificos>> Tributações>> Trib. EFD - Reinf é aberto a tela de consulta, para incluir uma nova configuração de tributação EFD Reinf basta clicar no botão incluir
Na tela de inclusão é exibido o cód. Tributação, esse campo é preenchido automaticamente pelo sistema e não pode ser editado. O campo Descrição é de preenchimento manual pelo usuário, onde poderá informar um titulo/descrição da tributação cadastrada. Essa configuração de tributação só poderá ser feita uma única vez para cada estabelecimento.
No Grid de informações da tributação será configurado em que momento será aplicado a tributação EFD Reinf, sendo aplicado por código de analítica. Vejamos a seguir como realizar a parametrização:
Basta clicar no botão Incluir para criar um novo registro de tributação, e então informar os campos necessários, sendo eles:
Seq.: Numero de sequencia do registro de tributação;
Imposto: Campo onde deverá ser selecionado o tipo de imposto que será aplicado as deduções, sendo eles:
IRRF;
CSLL;
PIS;
COFINS;
AGREGADO (Compreende os tributos elencados nos itens anteriores consolidados em um único valor, no todo ou em parte, para casos de agregação permitida na legislação.)
Obs. Para o imposto Agregado, a data de Pagamento sempre será enviada a data de baixa da duplicata, para os demais impostos (IR, PIS, COFINS e CSLL) será a mesma data de entrada da nota, indiferente do tipo de regime de impostos configurados.
Analítica financeira: Campo onde deverá ser informado a analítica financeira que será aplicada as deduções. Neste Caso é pela analítica informada aqui nesse campo que o sistema indicará que precisa realizar as deduções e geração de informações para EFD Reinf. Como essas informações sempre serão para duplicatas a receber, nesse campo deverá ser informado uma analítica de receita.
Nat. Do Rendimento - Nacional: Campo de seleção permitindo busca pelo F3, onde ao pesquisar retornará as naturezas de rendimento que estão no manual da EFD Reinf que está em anexo, a partir da pagina 129 á 177 que são referentes ao registro 4020, que estejam na coluna “Tributação Exterior” como NÃO. Informação só deve ser obrigatória se não informado a coluna “Nat. do Rendimento - Exterior”;
Nat. do Rendimento - Exterior: Campo de seleção permitindo busca pelo F3, onde ao pesquisar retornará as naturezas de rendimento que estão no manual da EFD Reinf que está em anexo da pagina 129 á 177 que são referentes ao registro 4020, que estejam na coluna “Tributação Exterior” como SIM. Informação só deve ser obrigatória se não informado a coluna “Nat. do Rendimento - Nacional”, é permitido informar as duas naturezas, só não é permitido informar nenhuma;
%Base Calc. ret.: Percentual de base de Calculo para imposto Retido, esse percentual será utilizado para a declaração dessas informações do imposto retido para EFD Reinf.;
% Alíquota Ret.: Percentual da alíquota do imposto retido. Esse percentual será utilizado para a declaração dessas informações do imposto retido para EFD Reinf. OBS. Ressalto aqui, que se no cadastro da pessoa na aba “impostos Retidos” tiver a informação de alíquota, o sistema aplicará a alíquota configurada no cadastro da pessoa. Basicamente o sistema valida primeiro no cadastro da pessoa se tem a informação ele aplica, se não tiver então ele valida na tributação EFD Reinf, e se na tributação tiver a informação de alíquota ele aplica a da tributação.
Decisão Judicial: Campo com as opções de seleção de SIM e NÃO, onde será informado se a retenção é oriunda de decisão judicial.
Após realizar o cadastro das informações, clicar no botão Salvar
Assim quando cadastrado uma duplicata a receber de forma manual, informando a analítica configurada no critério de tributação EFD Reinf será habilitado campos na duplicata para informações dos processos judiciais para EFD Reinf.
Vale apena comentar, que Nas configurações de tributação EFD Reinf pode ser informado as duas naturezas de rendimento, mas não é permitido informar nenhuma.
Importante saber que a partir da analítica configurada na configuração de tributação EFD - Reinf é que será montado as informações no json e envio ao fiscal, a mesma analítica deverá ser informada nas duplicatas.
2.0 Cadastro de Pessoa SCP/FCI
Porque precisa dessa informação na Reinf?
É preciso pensar na operacionalização da EFD-REINF semelhante à DIRF no regramento.
Enquanto na DIRF temos quadro próprio para tal intuito, na EFD-REINF será preciso relacionar as sociedades em contas de participação em evento próprio como entidades ligadas. É no evento R-1050 que é feita esta relação no declarante – Sócia Ostensiva.
Veja que a norma das retenções trata da fonte pagadora e, portanto, a fonte da riqueza produzida e, geralmente, distribuída entre os sócios. Uma SCP tem inscrição no CNPJ pode ser titular de conta bancária.
A SCP possui seus recursos no banco e distribui lucros e dividendos aos sócios, inclusive à Socia Ostensiva. Qual é a fonte pagadora? Quem deverá declarar a distribuição?
Fonte: https://www.contabeis.com.br/artigos/7994/sociedade-em-conta-de-participacao-na-efd-reinf/
Sendo assim, no Petroshow foi implementada uma rotina especifica para o cadastro de SCP/FCI, responsável pelo cadastro e manutenção de pessoas jurídicas denominadas SCP/FCI (Sociedade em Conta de Participação/Fundo ou Clube de Investimento).
Para realizar o cadastro de Pessoa SCP/FCI basta acessar o PsGerencial>> Cadastros Gerais>> Pessoas>> SCP/FCI irá abrir a tela de filtros, onde o usuário poderá filtrar os cadastros já existentes
Na tela de consulta basta clicar no botão inserir para realizar um novo cadastro de pessoa SCP/FCI.
Será exibido a tela de cadastro onde usuário deverá informar obrigatoriamente o CNPJ, NOME e TIPO do cadastro, e ainda poderá colocar uma inf. complementar sobre o cadastro
Nessa mesma tela, no Grid de pessoas, o usuário deverá informar a(s) pessoas participantes do Cadastro, para isso basta clicar no botão incluir na lateral do Grid.
Pessoa: Campo onde deverá informar a pessoa da participação;
Percentual SCP (% ): Esse campo só será habilitado caso o campo Tipo for o Tipo 4- Sociedade em conta de participação
Após preencher as informações basta clicar no botão salvar para salvar o cadastro.
3.0 Parametrização no cadastro da Pessoa
Na rotina de Cadastro de pessoas- Dados complementares, também será necessário definir algumas configurações, para que o sistema compreenda em que momento precisa relacionar a Pessoa X com a fonte pagadora SCP/FCI. Vejamos a seguir:
Ao acessar o PSGerencial>> Cadastros Gerais>> Pessoas>> Dados Complementares localizar a pessoa que será feito a nota ou duplicata, na aba Impostos Retidos Deverá ser informado os campos a seguir de acordo com o necessitado:
Apresenta imposto Retido na NFe-NFCe? Estando como sim essa configuração, se na venda tiver a montagem de impostos retidos, tais informações serão apresentadas nas informações complementares da DANFE e do XML, estando como não essas informações não serão apresentadas, mas caso tenha configuração de imposto retido será calculado normalmente.Essas implementações estão disponíveis somente para o retaguarda, para o PDV será desenvolvido futuramente pela- PS-4694Getting issue details... STATUS(Configuração disponível somente até a versão do sistema 2308.1002).
Essa Configuração entra em desuso a partir da versão 2310.1000, qual será aplicada tal configuração diretamente na configuração de Nota, no campo de Informações Complementares para Nota. Ao adicionar ou editar uma configuração de Informação complementar para nota, observa-se que foi disponibilizado uma nova tag [IMPRET], essa Tag Será substituído pelos valores dos Impostos Retidos IRRF, CSLL, PIS, COFINS e INSS existente na Nota. Ou seja, quando configurado essa tag na configuração de nota, ao utilizar a configuração de nota para emissão de notas, na Danfe e no XML as informações de valores de imposto retido que foram calculados na nota, sairá nas informações complementares.
Aliq. IRRF retido: Nesse campo deverá ser configurado a alíquota do IRRF Retido aplicada para a pessoa em questão;
Aliq. PIS Retido: Nesse campo deverá ser configurado a alíquota do PIS Retido aplicada para a pessoa em questão;
Aliq. COFINS Retido: Nesse campo deverá ser configurado a alíquota do COFINS Retido aplicada para a pessoa em questão;
Aliq. CSLL Retido: Nesse campo deverá ser configurado a alíquota do CSLL Retido aplicada para a pessoa em questão;
Alíq. INSS Retido: Nesse campo deverá ser configurado a alíquota do INSS Retido aplicada para a pessoa em questão;
Cód. SCP/FCI: Deverá ser informado neste campo o cadastro do SCP/FCI realizado anteriormente. (Esse campo só é obrigatório informar para a declaração de informações da EFD Reinf.).
Após realizado as configurações basta salvar o cadastro da pessoa.
Obs. Deixo uma observação que para calcular os impostos retidos, também é possível realizar a configuração das alíquotas pela tributação de ISS, feito pela rotina de tributação de ISS os impostos retidos serão calculados para todas as pessoas que se enquadram na regra configurada lá. Caso feito somente no cadastro da pessoa a configuração das alíquotas, somente para aquela pessoa que será calculado.
3.1 Tributação por ISS
Acessar a rotina PSGerencial>> Cadastros Específicos>> Tributações>> Tributação Serviço
Para incluir uma nova tributação de ISS basta clicar em Incluir
Abrirá a tela de cadastro da tributação de ISS. No campo Descrição informar a descrição da configuração de tributação de ISS, essa que será vinculada no item ou no grupo de item.
Para inserir parâmetros de tributação de ISS por configuração de nota, no grid basta clicar em incluir , conforme o print abaixo
Como toda a configuração de tributação no sistema Petroshow, a de ISS também precisa vincular a tributação de nota bem como a operação fiscal.
Aqui nessa configuração de tributação temos as opções de imposto Retido bem como a opção de informar os códigos de recolhimento dos mesmo
Precisa informar as alíquotas conforme necessidade e salvar o processo
Feito isso, caso não tenha ainda o vinculo dessa configuração de tributação de ISS com o item ou grupo de item, precisa faze-lo. Para isso basta localizar o cadastro do Item e na aba tributações informar a configuração de tributação de ISS
Para vincular no grupo do item, basta localizar o cadastro do grupo de item desejado e informar na a opção de Tributação ISS
Quando realizado as devidas parametrizações de tributação de ISS pelo item ou grupo de item, esses serão carregados na nota, caso não tenha a informação no cadastro da pessoa das alíquotas retidas.
4.0 Parametrização no cadastro do grupo do item e Item
Para que seja calculado os impostos retidos de forma correta, o grupo do item que será comercializado precisa estar parametrizado. Para isso acessar o cadastro do grupo do produto pelo PSGerencial>>Estoque>> Item>> Grupos na aba Dados Gerais a configuração Calcula impostos Retidos deve estar como SIM.
5.0 Cadastro da Duplicata, O que muda?
Quando o estabelecimento possui as configurações de Tributação EFD Reinf configurada no cadastro da duplicata a receber irá habilitar algumas opções na aba impostos retidos para que seja informado as configurações para declaração da Reinf.
Obs. Tal informação só é apresentada para Duplicatas a Receber, e só é ditável para as Duplicatas a Receber incluídas Manualmente.
O Grid da EFD - Reinf só será habilitado quando no PSGerencial para a analítica do cadastro da duplicata possuir configurado a tributação EFD Reinf e a duplicata a receber for de inclusão manual.
Para duplicatas de origem nota, essas informações poderão ser editadas diretamente no Fiscal.
Para saber como realizar a configuração de tributação EFD Reinf verificar o tópica 1.0 deste manual.
Vamos conhecer os campos da EFD Reinf disponíveis na duplicata a receber:
Número Processo Judicial: Preencher com o número do processo.
Ind. para Suspensão Imposto: Campo de seleção contendo os indicativos para suspensão do imposto, conforme tabelas do manual do EFD-Reinf.
CNPJ Origem do Recurso: Preencher com um CNPJ válido.
Origem Recurso: Campo de seleção contendo as opções 1-Recursos próprios e 2-Recursos de terceiros.
CPF/CNPJ Advogado: Preencher com um CPF ou CNPJ válido.
Despesa Advogado: Preencher com o valor utilizado em despesas com advogado.
As informações acima serão preenchidas manualmente e serão utilizadas na montagem dos registros I2200 e I2201, em casos onde a duplicata teve origem em processos judiciais.
5.1 Calculo de Imposto Retido na Baixa Parcial de Duplicata
Ao Realizar a baixa de duplicatas de forma parcial, a contabilização dos valores de imposto retido é feito proporcional ao valor baixado. Para isso é aplicado uma fórmula para fazer o rateio dos impostos retidos em cima do valor total do imposto e sua baixa.
1° É calculado o Percentual de imposto retido da baixa da parcela:
Valor a Ser Pago Referente ao Valor Original = (((Valor a Ser Pago * 100) / Valor Original da Duplicata) / 100)
Trazendo um Exemplo para aplicar essa fórmula, suponha-se que tenha uma duplicata a receber no valor total de R$3.825,00. A primeira baixa é no valor de R$825,00. O Valor de Imposto Retido da duplicata é:
IRRF: 900,00
PIS: 99,00
COFINS: 456,00
CSLL: 720,00
Aplica-se a fórmula os valores:
Valor a Ser Pago ( 825,00) X 100= 82.500 / Valor da duplicata (3.825,00) = 21,56862745098039 >> Para utilizar essa Dizima como porcentagem o sistema arredonda para exatamente 2 casas, então fica 22%
Para Calcular o valor do imposto de IRRF, por exemplo, é aplicada a seguinte fórmula:
Se o Saldo A Pagar for MAIOR que o Valor a Ser Pago, o valor do imposto retido registrado para essa baixa será:
Valor Imp. Ret = Valor Imp. Ret % Valor a Ser Pago Referente ao Valor Original
Utilizando o Exemplo acima temos: Valor total do IRRF da duplicata (900,00) X Porcentagem de Baixa (22%)= 198,00 Esse é o valor de IRRF Retido na baixa da Duplicata considerando o valor parcial de baixa em R$825,00
Para a ultima baixa o sistema faz o calculo diferente, para evitar divergência de arredondamento na soma dos impostos retidos registrados, onde, ao somar todos os impostos retidos aplicadas para todas as baixas parciais da duplicata, seja igual ao valor total de impostos retidos calculados e aplicado na duplicata a receber, que foi repassado pela NFe.
Se o Saldo A Pagar for IGUAL ao Valor a Ser Pago, o valor do imposto retido registrado para essa baixa será:
Valor Imp. Ret = Valor Imp. Ret - Soma dos Imp. Ret. registrados anteriormente
Seguindo essa fórmula podemos aplicar um exemplo, suponha-se que na duplicata de valor total de 3.825,00 ocorreram 3 baixas parcial, sendo que na primeira baixa o valor de IRRF calculado foi de 198,00 e na segunda baixa foi de 378,00. Ao quitar essa duplicata o sistema aplicará a fórmula, seguindo o exemplo citado o rateio de imposto retido IRRF para a ultima baixa vai ser:
Valor do imposto retido IRRF (900,00) - Coma dos impostos retidos registrado anteriormente (576,00)= 324,00 Esse Será o valor de IRRF Retido na ultima baixa, sendo que essa quitará a duplicata
Segue um print do sistema desse exemplo citado, para melhor entendimento
Além desse rateio que o sistema faz para contemplar as baixas parciais, é feito um lançamento automático denominado de IRT ( Esse valor é a soma de todos os impostos retidos registrados das baixas parciais realizadas anteriormente para a Duplicata a Receber que está sendo paga). Esse lançamento se dá para compensação da diferença de valores entre acerto e nota.
No Histórico de baixa ele aparece com a descrição o histórico: Rec. Titulo XXXX - PESSOA XYZ - Diferença do Imposto Retido existente no Doc. Origem.
Esse Lançamento de IRT aparece também no Extrato do portador, considerado como crédito, justamente para não dar diferenças entre débito e crédito no lançamento e no saldo do portador, visto que o valor recebido (Credito) é de ex. 3825,00 e o valor de débito dos impostos retidos é de 2.175,00 e a nota é de 6.000,00, assim no portador será apresentado o valor de 2.175,00 a crédito com registro IRT e com a descrição no histórico: Rec. Titulo XXXX - PESSOA XYZ - Diferença do Imposto Retido existente no Doc. Origem. Print de um exemplo de Extrato do portador para melhor entendimento
6.0 Exportação Fiscal
Foram adicionados os seguintes itens à rotina PSGerencial >> Cadastros Específicos >> Estabelecimento >> Conf. Exportação Fiscal:
10500 - Identificação FCI/SCP
I2000 - Pagamentos a Beneficiários PJ
I2100 - Retenções
I2200 - Inf. Complementar de Decisões Judiciais
I2201 - Identificação dos Advogados do Processo
6.1 Fiscal Online - Registro 10500- Identificação SCP/FCI
Para a exportação do registro Registro 10500 - Identificação FCI/SCP serão utilizadas as informações cadastradas na rotina PSGerencial >> Cadastros Gerais >> Pessoas >> SCP/FCI, conforme a data da última alteração de cada registro.
Para que a exportação deste registro ocorra é necessário marcar a opção 10500 - Identificação FCI/SCP na rotina PSGerencial >> Cadastros Específicos >> Estabelecimento >> Conf. Exportação Fiscal.
6.2Fiscal Online - Registro I2000 - Pagamentos a Beneficiários pessoa Jurídica
Para que o Registro I2000 gere corretamente, é preciso ter configurado no PSGerencial a tributação EFD Reinf e ter o cadastro da pessoa SCP/FCI vinculado no cadastro da pessoa dados complementares da pessoa da nota/duplicata. Além disso nas configurações de Exportação Contábil é preciso marcar o registro I2000
6.3 Fiscal Online - Registro I2100- Retenções
Para que as retenções do registro I2100 seja exportada corretamente é preciso ter a configuração de tributação EFD Reinf configurada previamente, e nas configurações de exportação fiscal marcar o registro I2100.
6.4 Fiscal Online - Registro I2200 - Inf. Complementar de Decisões Judiciais
Para que esse registro seja exportado corretamente, no cadastro da duplicata a receber os campos Número processo judicial, ind. para Suspensão imposto, CNPJ origem do recurso e origem do recurso devem estar preenchidos
E na rotina de Configuração de Exportação Fiscal, o registro I2200 deverá estar marcado
6.5 Fiscal Online - Registro I2201- Identificação dos Advogados do Processo
Para que esse registro gere corretamente é necessário que no cadastro da duplicata a receber esteja preenchido os campos cpf/cnpj advogado e Despesa Advogado
E nas configurações de Exportação Fiscal o registro I2201 deve estar marcado
7.0 Central Fiscal
Na rotina PSGerencial>> Processos>> Central Fiscal, foi incluído os registro 10500 e I2000 para poder realizar o acompanhamento da sincronização desses registros para o fiscal
8.0 Alterações na DANFE e no XML
Com essas novas implementações realizadas a DANFE e o XML sofreram algumas alterações.
Na Danfe o que mudou foi a impressão da mesma, no campo informações complementares do campo Dados Adicionais. Caso no cadastro da pessoa da nota a configuração Apresenta imposto Retido na NFe-NFCe? Estiver como SIM na Danfe será apresentado os impostos retidos e seus respectivos valores
Já no XML foram criadas algumas tags especificas para os impostos retidos:
vRetPIS: Campo PIS Retido da aba Impostos Retidos (
NOTAIMPRET.PIS
)vRetCOFINS: Campo COFINS Retido da aba Impostos Retidos (
NOTAIMPRET.COFINS
)vRetCSLL: Campo CSLL Retido da aba Impostos Retidos (
NOTAIMPRET.CSLL
)vBCIRRF: Campo Base de Cálculo Geral da aba Impostos Retidos (
NOTAIMPRET.BASEGERAL
)vIRRF: Campo IRRF Retido da aba Impostos Retidos (
NOTAIMPRET.IRRF
)vBCRetPrev: Campo Base de Cálculo INSS da aba Impostos Retidos (
NOTAIMPRET.BASEINSS
)vRetPrev: Campo INSS Retido da aba Impostos Retidos (
NOTAIMPRET.INSS
)vDesc: Valor de desconto, será preenchido com a soma de todos os valores de impostos retidos, isso para que seja justificado o valor total da nota ser inferior ao total dos produtos (Para o caso onde o regime utilizado é Competência, Regime caixa o total da nota será o total dos produtos, sendo assim o campo desconto ficara zerado)
E também na tag infCpl do XML será exibida a mesma informação complementar da Danfe:
9.0 Conferencia das Informações no módulo Fiscal
Para realizar as conferencias e possíveis ajustes ou até mesmo inclusão de informação referente ao registro R-4020 e o registro I0000- Impostos retidos, dentro do módulo Fiscal, o usuário deverá acessar a rotina Movimento>> Impostos Retido, e escolher o registro que deseja conferir, conforme print abaixo:
Deixo Registrado aqui Duas PS que estão em desenvolvimento ainda, que irão tratar de algumas melhorias que ainda falta no processo de imposto retido, são elas:
- PS-4694Getting issue details... STATUS
- PS-5577Getting issue details... STATUS
Dentre outras ações que estão em analise ainda pela equipe Petroshow.
VERSÃO DO SISTEMA DOCUMENTADO
versões da versão 2.0.2308.1000
ANEXOS ÚTEIS
https://drive.google.com/file/d/1jr21R0O7FeHeHfMHrxUXLgq4DjLb2nal/view?usp=sharing
https://drive.google.com/file/d/1UG6TUAczVFt8N6b3nZ0DxWfqB08kxUJV/view?usp=sharing
VÍDEOS
Tributação EFD Reinf: https://drive.google.com/drive/folders/12dN2OhAhbIPxN86xw8LKFY77b-t2_V4f?usp=sharing
Impostos Retidos: https://drive.google.com/drive/folders/14c3Jqo49f8RefxZUNyXxFU5y_b76GCfQ?usp=sharing