MCP - CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)

Descrição

CTe é uma sigla para Conhecimento de Transporte Eletrônico. Em outras palavras, trata-se de um documento que, assim como a NFe, é emitido e armazenado digitalmente. 

O principal objetivo do Conhecimento de Transporte Eletrônico é permitir que seja documentado, para fins fiscais, a prestação do serviço de transporte de cargas, seja ela feita por qualquer um dos modais: rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário.  

Processo do CT-e. 


Índice


Pré-Requisitos

  • Ter contrato o modulo ConstruShow de emissão de NFe ;

  • Estar credenciado à SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do Estado onde o emitente encontra-se estabelecido;

  • Ter certificado digital a partir de uma Autoridade Certificadora que esteja credenciada ao ICP-Brasil;

  • Estar habilitado junto ao SEFAZ como emissor de CT-e;


Quando é necessário emitir CT-e

O CT-e deve ser emitido para realização de transporte de mercadorias sendo que qualquer um dos envolvidos na operação de transporte pode fazer a emissão sendo eles:

  • Empresa transportadora de carga (ETC);

  • Cooperativa de transporte de carga (CTC);

  • Transportador autônomo de carga (TAC) ou equiparado;

  • Embarcador de carga (contratante do serviço de transporte);

  • Escritório de contabilidade.


Tipos de CT-e

Normal

Aplicado em operações normais e possui obrigatoriamente deve referencia os documentos que estão sendo transportados (Notas);

Complemento de Valores

Aplicado apenas para aumentar o valor da prestação de serviço iniciar ou complementar o valor/base de ICMS. Este tipo de CTe tem algumas especificações exclusivas:

  • Não é possível complementar um CTe cancelado ou anulado;

  • É possível alterar apenas valores e datas. Todos os outros dados serão iguais aos do CTe original;

  • As consistências de ICMS são as mesmas válidas para o CTe do tipo Normal;

  • O tipo de serviço do Conhecimento de Transporte complementar deve ser o mesmo do CTe original (normal, redespacho, subcontratação).

Anulação de Valores

Aplicado quando o veículo ainda não tenha trafegado pela divisa do Estado. Caso contrário, o Conhecimento de Transporte não poderá mais ser cancelado. Para realizar a anulação, o CTe Anulação de Valores deve ser emitido para que o valor do imposto seja restituído na apuração e um novo Conhecimento de Transporte possa ser emitido em substituição ao anterior. O CTe Anulação de Valores possui algumas características exclusivas:

  • É preciso informar a chave do CTe a ser anulado;

  • Apenas o CFOP de anulação e a data poderão ser informados, todos os outros dados serão iguais aos do CTe a ser anulado;

  • Este tipo de CTe não aparece nos relatórios de faturamento da transportadora, logo, não pode ser pago, faturado, etc.;

  • Se o tomador de serviços for contribuinte, não será possível realizar a emissão do CTe Anulador.

  • Neste caso, uma Nota Fiscal (NF) ou Nota Fiscal Eletrônica (NFe) de devolução deve ser utilizada, informando esses dados no momento da emissão do CTe de substituição.

  • Se a nota de devolução for recebida pela transportadora, mas o transporte não for realizado, a nota deve ser lançada para fins de SPED;

  • Se a nota de devolução for recebida e o transporte for realizado, deverá ser emitido um CTe Substituto para substituir o primeiro CTe.

Substituto

Aplicado quando o CTe a ser substituído for do tipo Normal, deverá ser emitido um CTe Substituto Normal (lembrando que é necessário informar os dados da nota de devolução). Em caso de Redespacho e/ou Subcontratação, deverá ser emitido um CTe Substituto Redespacho/Subcontratação. Assim como no CTe Substituto Normal, no Redespacho/Subcontratação deverão ser informados os dados da nota de devolução.

 

Complemento: Aplicado quando for necessário alterar o valor do frete a receber e/ou o valor do ICMS a ser pago; (Não disponibilidade no sistema)


Tipos de Serviço de CT-e

Normal:

Aplicado para operações normais de transporte de mercadorias. Quando ela é contratada para prestar o serviço e o realiza do inicio ao fim.

Subcontratação:

Aplicado quando uma transportadora é contratada por outra transportadora (contratante), ocorrendo uma Subcontratação para prestação do serviço, neste caso a transportadora é responsável por todo o transporte.

Em alguns estados é permitido que a empresa subcontratada realize o transporte utilizando o CTe emitido pela transportadora que contratou, mas como esta regra pode variar de acordo com a lesgislação, o ideal é que a transportadora contratada emita um CTe próprio, com Tipo de Cte = Normal e Tipo de Serviço = Subcontratação, seguindo as informações do CTe original, informando remetente e destinatário e contendo a transportadora contratante como tomador do serviço, visto que ela pagará para que a transportadora contratada realize o serviço, além disso é necessário informar o CTe original no campo de “Documento Anteriores”.

Redespacho

Neste caso uma transportadora, redespachante, realiza o transporte de uma parte do trajeto e outra transportadora, redespachada, faz o transporte intermediário ou final. A transportadora Redespachante irá emitir um CTe normal, porém esta deve informar a transportadora despachada no campo de Recebedor. A transportadora Redespachada, irá emitir um CTe com o Tipo de CTe = Normal e Tipo de Serviço = Redespacho. Além disso, ele deve informar a transportadora Redespachante como Expedidor e informar a chave de acesso do CTe anterior no campo de “Documento anteriores”.

Redespacho Intermediário

No redespacho intermediário, terá uma terceira transportadora no meio das duas já citadas. Assim, ela fará um CT-e com Tipo de Conhecimento Normal e Tipo de Serviço Redespacho Intermediário, tendo a Transportadora Redespachante como Expedidor, a Transportadora Redespachada como Recebedor. A chave de acesso do CT-e da Redespachante será informado em Documento Anterior.

 

Serviço vinculado a Multimodal: É usado quando a mercadoria transportada para por 2 ou mais meios de transporte, exemplo, rodoviário, ferroviário ou aeroviário. (Não implementado no sistema)


CT-e Globalizado

O CTe Globalizado é um Conhecimento de Transporte eletrônico emitido como qualquer outro, mas com a função específica de acobertar diversas operações em um único documento, desde que a prestação de serviço envolva um único tomador, com vários remetentes ou com vários destinatários. Dessa forma, o que diferencia o Conhecimento Globalizado de qualquer outro é que, com ele, é possível emitir um único CTe para mais de uma prestação de serviço referente a um mesmo cliente da transportadora.

Requisitos:

  • O transporte deve ser intermunicipal;

  • Toda operação de transporte (coleta, trajeto e entrega no destino) deve ficar restrita aos limites do território estadual; 

  • A carga transportada deve conter mercadorias de, no mínimo, cinco remetentes ou cinco destinatários;

  • O tomador do serviço, que constar no CTe, deve ser o remetente ou o destinatário de todas as mercadorias transportadas;

  • As mercadorias transportadas devem estar acobertadas por Notas Fiscais Eletrônicas (NFe). Desta forma, serão no mínimo cinco Notas Fiscais, todas elas de um único remetente ou para um único destinatário;

  • Nenhum outro tipo de documento serve para emitir CTe globalizado a não ser a Nota Fiscal. Ou seja, não é possível emitir CTe globalizado utilizando outro CTe, por exemplo;

  • Somente CTe’s dos tipos “Normal” ou “Substituto” podem ser globalizados.

  • O campo CTe Globalizado deve ser marcado durante o preenchimento do CTe;


Passo a passo

Configurações no Sistema:

Configurações para emissão de CT-e

  • Primeiramente, o CNPJ da empresa deve ser habilitado junto ao SEFAZ para poder emitir CT-e, e também devem ser baixados no servidor de notas os arquivos schema de CT-e. Os arquivos podem ser baixados no site do Sefaz: Schema. 
    Posteriormente devem ser realizadas as configurações no sistema. 

  • Menu: Configurações >> Gerais >> Filial >> Configurações CT-e >> Configurações de Emissão

Nome do Campo no Sistema

Funcionalidade

Nome do Campo no Sistema

Funcionalidade

Forma de emissão

Deve ser configurado qual é o tipo da emissão:

 

Ambiente

Deve ser definido o ambiente de envio. 

Caminho dos XSD’s

Nesse campo deve ser informado o diretório onde estão saldos os arquivos Shema de CT-e 

Data / Hora Contingência

Caso informada uma forma de emissão de contingência ( 5, 7 ou 8), serão habilitados os campos para informação de contingência. Nesse campo deve ser informada a data e hora do início da emissão em contingência. 

Justificativa Contingência

Com o modo contingência, ativado, também será necessário informar uma justificativa com no mínimo 15 caracteres. 

  • O certificado digital deve ser configurado no menu: Configurações >> Gerais >> Filial >> Configurações NF-e

Configuração de Documento

  • Para gerar CT-e, é necessário  ter uma configuração de documento parametrizada. 

Nome do Campo no Sistema

Funcionalidade

Nome do Campo no Sistema

Funcionalidade

Tipo de Operação

Informar o tipo CT. 

Espécie

Informar CT-E.

Série

Informar uma série a ser usada nos CT-e. 

Movimenta financeiro

Informar como SIM. 

Movimenta  Saldo

Informar NÃO. 

Tipo Emissão

Configurar como PRÓPRIA. 

Emite CT-e

Informar SIM. 

Configuração de Usuário

  • Após ser parametrizada a configuração de documento, deve ser liberado acesso a essa configuração aos usuários. 

  • Para isso dever ser acessado o menu: Configurações >> usuários > Configuração de Grupos/Usuários. 

Configuração de Impostos

  • Para que sejam calculados os impostos nos itens do CT-e, deve ser definido um produto modelo nas configurações gerais, no menu: Configurações >> Gerais >> Cadastros >>  Cadastros Gerais >> Item de CTRC e CT-e. 

    Também é necessário configurar uma linha na tributação, com a configuração de CT-e que foi cadastrada. Menu: Configuração >> Impostos >> Tributação por ICMS

    Deve ser vinculado ao cadastro do produto modelo a configuração de tributação. 


Geração de CT-e no Sistema

  1. Menu: Processos >> Documentos Eletrônicos >> Emissão de CT-e. 

Dados Principais

Nome do Campo no Sistema

Funcionalidade

Nome do Campo no Sistema

Funcionalidade

Configuração

Nesse campo deve ser informada a configuração de documento que foi parametrizada para a emissão de CT-e. 

Número

O valor desse campo é carregado automaticamente conforme a sequência de numerações. 

Cód.CT-e

O valor desse campo é carregado automaticamente conforme a sequência de numerações.

Emissão

Data de emissão do CT-e.

Entrada/Saída

Data de entrada/saída do CT-e 

Tomador

É quem vai pagar o frete: 

0-Remetente
1-Expedidor
2-Recebedor
3-Destinatário
4-Outros

Previsão de entrega

Data de previsão da entrega da carga do CT-e

Pessoas/Endereços

Nome do Campo no Sistema

Funcionalidade

Nome do Campo no Sistema

Funcionalidade

Remetente

Responsável por enviar a mercadoria, geralmente o próprio emissor da NFe. 

Destinatário

É quem recebe a mercadoria ao final do trajeto de transporte, pode ser uma pessoa física ou jurídica. 

Recebedor

É o ator que recebe a mercadoria. Ele é considerado um intermediário entre o emitente e o destinatário final, sendo o responsável por receber a carga do transportador. 

Expedidor

É responsável por entregar a carga ao transportador quando envio não for realizado pelo remetente. O expedidor pode ser uma empresa de logística ou outra empresa de transporte que intermediará a operação. 

Endereço de entrega

Endereço onde será entregue a mercadoria. 

Região

Região onde fica o endereço de entrega.

Dados do CT-e

  1. Nessa aba são carregados os dados do CT-e. 

Nome do Campo no Sistema

Funcionalidade

Nome do Campo no Sistema

Funcionalidade

Tipo CT-e

0-CT-e Normal
1-CT-e com Complemento de Valor
2-CT-e com Anulação de Valores
3-CT-e Substituto (Necessário informar os dados do documento que esta sendo substituido

Tipo do serviço

0-Normal
1-SubContratação (Necessário informar os dados dos documentos anteriores)
2-Redespacho
3-Redespacho Intermediário

CT-e Globalizado

Identifica se o CT-e em questão é globalizado ou não

CT-e referenciado

Neste campo, deve ser informada a chave de acesso do CT-e a qual está sendo referenciada a operação. Ela deve ser informada quando for gerado CT-e a partir de outro, como por exemplo, a operação 1-CT-e com Complemento de Valor. 

Item predominante

Informar qual é o item predominante do CT-e.

Quantidade

Quantidade do item predominante.

Total mercadoria

Total da mercadoria predominante.

Unidade

Unidade do item predominante.

Tipo do Frete

Cadastro de tipo de frete do sistema (CIF ou FOB), enviado para o modulo Fiscal

Declaração Tomador

Data de emissão da declaração do tomador, em caso de geração de um CT-e de anulação.

Valor prestação Serv.

Valor total da prestação de serviço.

Valor frete

Valor do frete gerado

Somar ICMS

Quando marcado, o valor de ICMS será somado no valor de frete.

Valor pedágio

Valor de pedágio.

Valor total

Valor total do CT-e.

CIOT

Código numérico obtido por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT

Cubagem

Cubagem dos itens  do CT-e

Peso cubagem

Peso da cubagem dos itens  do CT-e

Peso bruto

Peso Bruto dos itens  do CT-e

Volumes

Quantidade de volumes.

  1. Também são informados os dados de seguro da carga 

  2. Esses dados podem ser informados manualmente, ou pode ser configurada uma apólice padrão nas configurações gerias do sistema.

  3. Para usar uma apólice padrão é necessário cadastrar a apólice no menu: Cadastros >> Cadastro de Apólices.

  4. Depois de configurada a apólice, deve ser acessada as configurações gerais e definir uma apólice padrão em Cadastros Gerais >> Apólice padrão

  5. Com isso, ao incluir o CT-e, serão carregados os dados conforme a apólice padrão de seguro. Mas os dados carregados referentes ao seguro podem ser alterados, caso haja necessidade. 

Nome do Campo no Sistema

Funcionalidade

Nome do Campo no Sistema

Funcionalidade

Apólice de seguro

Caso tenha apólice cadastrada, deve ser informado o código da apólice, e o restante dos dados já serão preenchidos. 

Resp Seguro

Informar quem é o responsável pelo seguro da carga: 

0-Remetente
1-Consignado
2-Redespacho
3-Destinatário
4-Emitente do CT-e
5-Tomador de serviço

Nome da Seguradora

Informar o nome da seguradora.

Numero da Averbação

Informar o numero da averbação.

Valor da Averbação

Informar o valor da averbação.

CT-e Substituto

Ao selecionar o tipo de CT-e como Substituto, é habilitado a guia, para informações do documento que esta sendo substituído.

Documentos Anteriores

Para tipos de serviços de subcontratação ou redespacho é habilitado a guia, para informar os dados dos documentos anteriores assim como seus emissores.

Impostos

  1. Nessa aba são listados os impostos configurados na tributação para o item modelo.

  2. Também é possível consultar os dados de impostos de PIS, COFINS, ISS. 

    Nessa aba também é possível informar observações para o CT-e. 

Veículo

  1. Nesta aba são informados os dados referentes ao veículo que irá realizar o transporte. 

Nome do Campo no Sistema

Funcionalidade

Nome do Campo no Sistema

Funcionalidade

Placa

Informar a placa do veículo que irá realizar o transporte. Se não estiver cadastrado, pode ser teclado F4 sobre o campo, e realizar o cadastro.

Reboque 1

Caso seja necessário reboque, informar neste campo.  Se não estiver cadastrado, pode ser teclado F4 sobre o campo, e realizar o cadastro.

Reboque 2

Caso seja utilizado mais que um reboque, informar nesse campo.

Motorista

Informar o motorista responsável pelo transporte.

Modal

Informar qual é a modalidade de transporte: rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário.

Dados da Carga

  1. Nessa aba ficam os documentos vinculados ao CT-e. Podem ser vinculados vários documentos ao CT-e, como notas fiscais eletrônicas, notas não eletrônicas, nota fiscal de consumidor, entre outros. 

  2. Na aba Nota fiscal eletrônica devem ser vinculadas as NF-e para o CT-e. Usando o botão de inclui da lateral, pode ser incluída manualmente a nota, informando os dados no grid. 

  3. Mas também podem ser carregados dados de uma terminada carga, usando a opção as parte inferior da tela para localiza a carga. 

  4. Na aba Nota Fiscal, devem ser adicionadas  as notas fiscais não eletrônicas. Usando o botão de inclui da lateral, pode ser incluída manualmente a nota, informando os dados no grid. 

  5. Na aba Outros Documentos, devem ser adicionadas  outros tipos de documentos vinculados ao CT-e. Usando o botão de inclui da lateral, pode ser incluída manualmente a nota, informando os dados no grid. 

    OBS.: Só é possível vincular um tipo de documento no CT-e. 

  6. Após informados os dados para o CT-e, deve ser informado o acerto para o mesmo. 

  7. Depois de informado o acerto financeiro, devem ser salvas informações do CT-e, e posteriormente transmitir para a Receita. 

  8. Caso ocorra algum erro na emissão do CT-e, deve ser apagada a chave de acesso, realizado o ajuste e enviado novamente para o Sefaz. 

  9. Depois de autorizado o CT-e, os dados da autorização são carregados no cabeçalho e na aba Inf.Envio/Autorização. 

  10. Caso seja cancelado o CT-e, a informação de cancelamento também será listada 

  11. Pode ser que ocorra instabilidade no Sefaz, nesse caso, deve ser clicado no botão para receber o retorno do Sefaz novamente. 

Reenvio de CT-e

  1. Para reenvio do CT-e, também pode ser utilizada a tela Processos >> Documentos eletrônicos >> Envia CT-e da carga

  2. Nesta tela será possível apenas enviar o CT-e, e imprimir os documentos. 

    Podem ser realizados filtros por intervalos de datas, situação e por carga. 

Impressão da DACTE

Para todo CT- e emitido é obrigatório que o caminhão transite com a DACTE - Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, ele pode ser impresso na própria tela de emissão de CTe ou pela tela de reenvio.

Caso necessário pode-se configurar a impressão na configurações gerais e/ou no usuário definindo impressora padrão e se irá visualizar impressão ou enviar diretamente para impressora.

 

Gerando CT-e na Entrega de Carga

O CT-e também pode ser gerado ao entregar a carga, ao finalizar a mesma é apresentado a seguinte tela onde pode ser gerado os CTe. Outra forma de gerar o CT-e, é e emissão automática, onde um estabelecimento específico é a transportadora e vai emitir o CT-e. Para esses casos é necessário configurar a emissão automática de CT-e ao entregar a carga na expedição. Mais informações sobre a configuração: CT-e - Geração automática 

 


Versão

Versão da Documentação

Autor/Revisor

Versão da Documentação

Autor/Revisor

1.0

Autor: Gabriel Anhaia

1.1

Revisor(a): Debora Damasceno

1.2

Atualizado por: Everton Perin