S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho

OBJETIVO

Esse material tem por objetivo auxiliar no envio das informações referente a S-2210 do e-social.

 

Menu eSocial >> Processos >> Envios de SST

O evento S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho, poderá ser enviado ao eSocial no momento em que for salvo o cadastro da CAT, através do botão ‘Enviar Agora’ ou poderá ser enviado posteriormente através dos ‘Envios Pendentes’ quando selecionado a opção ‘Adiar/Colocar na Fila’.

A CAT também poderá ser enviada através da tela ‘Envios de SST’, preenchendo os seguintes campos:
Eventos: S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho
CAT Comunicação de Acidente de Trabalho: Este campo receberá a informação da sequência da CAT, caso optar pelo preenchimento ‘Específico’ ou ‘Selecionado’ os demais filtros de ‘Empregados' e ‘Competência’ serão desabilitados.
Empregados: Informar o empregado a ser enviado a CAT.
Competência: Informar o mês/ano em que ocorreu a CAT a ser enviada.

Poderá ser enviado ao eSocial os seguintes tipos de CAT: 1 - Inicial, 2 - Reabertura e 3 - Comunicação de Óbito.

Menu eSocial >> Processos >> Retificação

O evento de retificação de CAT deverá ser enviado ao eSocial quando a CAT tiver sido enviada com informações incorretas. Para enviar será necessário ajustar a informação no cadastro da CAT e posteriormente acessar o menu eSocial - Processos - Retificação, selecionando qual a sequência da CAT, empregado e mês/Ano competência a ser enviada.

 

Conceito: evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

Quem está obrigado: o empregador, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS. No caso de servidores vinculados ao RPPS o envio da informação não é obrigatório.

Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

Pré-requisitos: envio do evento S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200) ou do S-2300.

Informações Adicionais:

Número da CAT

No eSocial, o número da CAT é o número do recibo deste evento. Esse número deve ser utilizado para se fazer referência a uma CAT de origem, nos casos de reabertura.

Tipos de CAT

No preenchimento do campo {tpCat} devem ser observadas as seguintes orientações quanto à adequada escolha do topo de CAT a ser informado:

  • Inicial - refere-se à primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho;

  • Reabertura - quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão (acidente ou doença comunicado anteriormente ao INSS);

  • Comunicação de óbito - refere-se à comunicação do óbito, em decorrência de acidente do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial.

FONTE: MOS 1.0 Pág. 163

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/manual-de-orientacao-do-esocial-mos-v-s-1-0.pdf