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OBJETIVO

Esse material tem por objetivo apresentar a rotina de processamento de adiantamento de 13º.

CONFIGURAÇÕES

Algumas configurações importantes para processar o 13° é verificar dentro do cadastro do empregado>> na guia de Contribuições a pergunta “Recebe 13°?”, onde deve estar informado sim para que seja possível o processamento. Outra configuração importante é a configuração dos eventos, caso a empresa pague variáveis aos empregados no decorrer do ano deve ser pago também as médias.

CONTROLE DE PROCESSAMENTO

O controle de Processamento é a chave de cálculos, pois é ele que determina o período a ser calculado e quais tabelas usar. Para qualquer processamento a ser executado dentro do sistema um controle de processamento deve ser cadastrado, para acessar o cadastro, Menu Processamentos>>Cadastro de Controle.

GRATIFICAÇÃO NATALINA

Quem tem direito?

Ao pagamento do 13° salário faz jus o trabalhador empregado rural e urbano, o trabalhador avulso e o empregado doméstico.

Valor a ser pago?

O 13° salário será pago proporcional ao tempo de serviço do empregado na empresa, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral. Quando na posição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.

Prazo para pagamento:

A primeira parcela deve ser paga em qualquer mês que o empregador desejar, desde que seja entre fevereiro e novembro. A segunda deve ser quitada até 20 de dezembro de cada ano. A parcela de ajuste de 13° Diferença, deve ser acertado até dia 10 de janeiro do ano seguinte para os empregados que recebem salário variável. Lembrando que há entendimentos que o valor deve ser acertado até o pagamento do mensal

Base Legal: Constituição Federal de 1988, Lei 4090/62 e Decreto 57.155/65.

13º SALÁRIO 1º PARCELA

O processamento de 13° Salário 1° Parcela, como o nome já diz, calculará a folha com o adiantamento de 13° Salário.

Sobre o adiantamento do 13° só incidirá FGTS, sendo esse recolhido pela GFIP no mês em que for pago. Será necessário para calcular o 13° Salário 1° Parcela:

- Controle do processamento;

- Eventos configurados para a empresa (Fixo Geral, Fixo por Empregado, Eventos Programados)

Para processar a 1° parcela acesse Menu Processamentos>>13° – 1° Parcela.

Informe a data de controle, caso ainda não tenha cadastrado o controle use o botão de atalho “Incluir Controle de Processamento”

Na guia de empregados pode se optar por selecionar eles pressionando um F3 ou “incluir todos” onde será apresentado uma mensagem perguntando se deseja que carregue os rescindidos, informando não os rescindidos até a data do processamento não serão listados.

Após selecionar os empregados, basta clicar no botão executar, logo após calcular será mostrada a tela para conferência dos cálculos. Se estiver tudo correto, basta salvar o processamento. Se não for salvo todos os eventos lançados nessa tela de movimento também não serão gravados

Exemplo1: Empregado com mais de um ano de empresa

Nesse exemplo o valor do adiantamento será de 50% do valor do salário, pois os empregados têm mais de um ano de admissão.

Para empresas que pagam variáveis (horas extras, comissão, etc), adicionais (insalubridade, periculosidade dentre outros) os eventos de média para 13° Salário 1° Parcela devem estar no Fixo Geral para que calculem. A média é feita da seguinte forma: acumula-se os valores até o mês anterior ao processamento. Divide-se pelo número de meses/avos acumulados. Calcula-se o valor da média e divide-se por 2 para achar o valor dos 50%, para conferir as médias salva-se o processamento e emite-se o relatório de médias calculadas no menu relatórios.

Os valores pagos na primeira parcela serão descontados na segunda parcela para o acerto do valor devido ao empregado.

Exemplo2: Empregado admitidos no decorrer do ano.

Nesse caso esse empregado foi admitido em 05/02/2018 e o adiantamento do 13° Salário está sendo pago em novembro, tendo direito a apenas 10 avos.

O cálculo do adiantamento é (Salário/12*avos de direito)/2 (mesmo que aplicar 50%)

Exemplificando: Salário de 954,00 dividido por 12 avos; resultando em 79,50 multiplicado pelos 10 avos de direito já adquirido. Resultando em 795,00 aplicando-se 50% sobre este valor resultando em 397,50 que será o valor do adiantamento de 13° Salário.

RELATÓRIOS DE CONFERÊNCIA

O software folha disponibiliza diversos relatórios para conferência. O principal é o Cálculos da Folha. (Menu Relatórios>>Verificação>>Cálculos da Folha)

RECIBO DE PAGAMENTO

O software folha disponibiliza três modelos de Recibo de Pagamento.

O recibo de pagamento gráfico (impresso em folha branca) tem dois modelos. Para emitir esse recibo acesse Menu Relatórios>>Recibo>>Recibo de Pagamento>>Recibo de Pagamento.

TRIBUTAÇÃO

Para fazer o recolhimento do FGTS incidente sobre a primeira parcela do 13° Salário, será necessário incluir o processamento 4 na geração do arquivo SEFIP.

Exemplo: SEFIP (Menu Processos>>SEFIP/GRRF/PIS>>SEFIP 8.4).

EVENTOS

Para que o sistema calcule todas as verbas corretamente é necessário que o Fixo Geral da empresa tenha todos os eventos de 13° Salário 1° Parcela.

Os eventos da base menores de 2000 são:

800, 801, 802, 810, 811, 812, 813, 815, 820, 823, 824, 829, 830, 831, 833, 857, 860, 861, 863, 987, 898, 899, 901, 902, 903, 938.

DICA: Para empregados que possuem adicionais (periculosidade, insalubridade, anuênios, gratificação, quebra de caixa) pode ser usada a configuração de cálculos, dentro do cadastro dos empregados.

Menu Cadastros específicos>>Empregados>>guia Cálculos.

Exemplo: Empregado que recebe adicional de 20% de insalubridade, sobre o salário-mínimo.

Com essa configuração os eventos de média a serem usados, são os menores que 2000, pois eles validam essa configuração. Mesmo que seja outro percentual base ou até valor fixo informado a média respeitará e calculará cheia ou proporcional ao avos

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