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As particularidades da SEFIP 650, seriam as citadas acima, o processo de fechamento segue o mesmo fluxo do fechamento da SEFIP mensal.

Em casos de SEFIP para rescisão complementar, há algumas regras em relação aos valores na movimentação do empregado. Devido ao FGTS de rescisão ser recolhido uma parte por GRRF devido ao aviso prévio e multa, os valores serão montados da seguinte forma:

Remunerações

Campo Sem 13º Salário: montará os valores de saldo de salário + adicionais (horas extras, periculosidade, etc).

Campo 13º Salário: montará o valor do 13º proporcional.

Campo Base de Cálculo do 13º Salário da Previdência Social: montará o valor do aviso prévio + 13º salário + 13º sobre aviso.

Os dois primeiros campos serão utilizados para o cálculo do FGTS a ser recolhido pela SEFIP, e o último campo será utilizado para cálculo de INSS a ser recolhido pela SEFIP 650.

Lembrando que hoje no sistema há eventos de aviso prévio indenizado que tributam e não tributam INSS, nesse caso vale ressaltar que se não houver tributação de INSS o valor do aviso não será somado no campo Base de Cálculo do 13º Salário da Previdência Social.

(blue star) Geração GRRF

Em caso de rescisão complementar, será gerado o arquivo de GRRF Eletrônica, para levar os valores da multa do empregado quando houver.

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