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OBJETIVO

Este material tem por objetivo apresentar a rotina de processamento 21 - Diferenças Salariais, cálculos das diferenças, envio do eSocial, Montagem da SEFIP.

(blue star) DESCRIÇÃO DA ROTINA/PROCESSO

Calcular as Diferenças Salariais mensais e de rescisão complementar, enviar as informações a Sefip e eSocial, e geração de GPS e Darf.

O que é Complemento Salarial?

O complemento salarial é o conjunto da rotina desenvolvida para calcular os valores retroativos ocorridos por meio de Convenções Coletivas, Acordo Coletivo e Dissídio Coletivo.

O processamento de Diferenças Salariais servirá para o cálculo de valores retroativos à mensais e também servirá para calcular valores retroativos a rescisões, ou seja, calculará rescisão complementar.

Veremos no decorrer desta documentação todos os detalhes para o calculo e geração de SEFIP, e-Social e demais obrigações.

(blue star) Definição

Antes de vermos como calcular o complemento salarial, vamos definir o que é Convenção Coletiva, Acordo Coletivo e Dissídio coletivo.

  • Convenção Coletiva de Trabalho (CCT): é a negociação que ocorre entre os sindicatos Patronal e dos empregados e servem de instrumento para todos da mesma categoria.

  • Acordo Coletivo de Trabalho (ACT): ocorre por meio da negociação entre uma ou mais e o sindicato dos trabalhadores, servindo somente para as empresas envolvidas.

  • Dissídio: Este pode ser individual ou coletivo, é uma forma de processo movido pelo solicitante junta Justiça do Trabalho, isso quando não chega-se em um acordo sobre os assuntos que compõem as CCT e ACT.

Ambos os instrumentos servem para reivindicação daquela categoria sobre: piso salarial, benefícios, jornada de trabalho, entre outros assuntos. Sendo possível a consulta de CCT e ACT por meio do sistema do MTE http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/ .

Já os dissídios coletivos como é movido por meio da processo sua consulta fica restrita a Justiça do Trabalho.

CONFIGURAÇÕES

Sindicato

O primeiro passo para que o cálculo do complemento salarial seja executado corretamente é preciso inserir algumas informações no cadastro de sindicatos, sendo elas no Menu: Cadastros Gerais >> Sindicatos, aba Históricos de Reajuste Salarial.

Nesta guia, serão cadastradas as informações que geram o arquivo SEFIP e montam o XML para o e-Social.

(blue star) Especificações dos Campos Confi. Sindicato:

(blue star) Informações para eSocial:

  • Instrumentação/Situação ensejadora da remuneração relativa a períodos anteriores: Aqui deve ser selecionado o tipo de acordo que o sindicato da empresa disponibiliza.

  • Data Acordo ou Convenção: Deverá ser informado a data do Acordo ou Convenção ou seja a data de homologação no MTE.

  • Descrição do Instrumento/Situação ensejadora da remuneração relativa a períodos anteriores: Informar a descrição do Acordo ou CCT.

  • Competência de Pagamento das Diferenças Salariais: Informar a data em que será efetuado o pagamento das diferenças salariais

(blue star) Informações para SEFIP:

  • Característica (SEFIP): Campo de informação automática conforme a opção selecionada em Instrumentação/Situação ensejadora da remuneração relativa a períodos anteriores.

  • Número de Processo da Característica: Informar o número presente no documento convenção coletiva, ou seja o número de registro da Acordo ou CCT.

  • Vara da Característica: Informar o número que consta no acordo coletivo ou CCT.

🤵 🤵 Empregados

Após informar os campos no sindicato, será preciso informar os campos de salário no cadastro de empregado.

Menu >> Cadastros Específicos >> Empregados, aba Dados Históricos na aba Salários.

É de extrema importância que sejam informados os campos ‘É Retroativo?’ e 'Data de Retroatividade', será através dessas informações que o sistema identificará que o empregado tem valores retroativos para receber.

(blue star) Cálculos

Segue a mesma regra para diferenças salariais mensais e rescisão complementar.

Para que seja possível calcular as Diferenças Salariais é preciso acessar o Menu >> Processamentos >> Diferenças Salariais.

Após isso será preciso informar os campos para o processamento do cálculo.

Especificações dos campos para cálculo:

  • Data de Processamento: Conforme informado anteriormente na configuração de Sindicato, o pagamento das diferenças salariais serão no mês 10/2021, dessa forma deve ser informado nesse campo 31/10/2021, sempre o último dia do mês. Para cada sindicato será uma data diferente.

  • Data de Pagamento: Informar 05/11/2021, mesma data de pagamento dos salários, ou caso a CCT ou Acordo defina uma data para pagamento deve ser informado aqui.

  • Botão Incluir controles a partir da data - base: Como será feito o processamento de vários meses de diferença, deverá incluir um controle para cada mês de retroatividade, esse cadastro de controle também será usado para geração de GPS.

No nosso exemplo o empregado teve alteração de salário em 01/10/2021 retroativo a 01/05/2021, quando acionado o botão executar os controles são criados automaticamente.

(warning) Importante, somente será criado controle para processamento 21, se houver cálculo mensal ou rescisão salvo para todo o período de retroatividade.

Poderá ser consultado os controles gerados no cadastro de controle no menu Processamentos >> Cadastro de controle.

Ao incluir o empregado para cálculo, já traz automaticamente a data de retroatividade informado no cadastro do empregado.

Para processar a folha, deverá clicar no botão executar (blue star) do cálculo, seguindo nosso exemplo gerará cálculos para os meses 05/21 - 06/21 - 07/21 - 08/21 - 09/21, todos para pagamento no mês 10/21.

Conferência Cálculo:

Processamento de Complemento de Mensal:

  • Salário anterior ao Reajuste: R$3400,00

  • Salário Atual após reajuste: R$3900,00

  • Diferença a ser recolhida no evento 1 - Horas normais: R$ 500,00

  • Diferença a ser recolhida no evento 148 - INSS: R$ 70,00

    • Base do mensal R$ 3400,00 considerando a alíquota 9,62% = R$ 327,27

    • Base do mensal com reajuste R$ 3900,00 considerando a nova alíquota 10,18% = R$ 397,27

    • Valor do INSS a recolher: R$ 70,00

Processamento de Complemento de Mensal com Férias:

  • Salário anterior ao Reajuste: R$3400,00/30*15 =R$ 1700,00

  • Salário Atual após reajuste: R$3900,00/30*15=R$ 1950,00

  • Diferença a ser recolhida no evento 1 - Horas normais: R$ 250,00

  • Diferença a ser recolhida no evento 500 - Horas Férias Diurnas: R$ 250,00

  • Diferença a ser recolhida no evento 525 - M.H.E. 65% Diurnas Férias: R$ 0,35

  • Diferença a ser recolhida no evento 549 - 1/3 sobre férias: R$ 250,00 + 0,35 = R$ 250,35*33,34% =R$ 83,46

  • Diferença a ser recolhida no evento 147 - INSS sobre Férias: R$ 40,06

  • Diferença a ser recolhida no evento 148 - INSS sobre Férias: R$ 41,67

  • Diferença a ser recolhida no evento 151 - FGTS á depositar R$ 20,00

  • Diferença a ser recolhida no evento 158 - FGTS sobre Férias R$ 26,70

Processamento de Rescisão Complementar:

Geração GPS

Segue a mesma regra para diferenças salariais mensais e rescisão complementar.

Será pelo Menu >> Processos >> GPS >> GPS.

Deverá ser gerado do período de retroatividade do empregado para que a GPS consiga varrer o valor total a ser processado.

Abaixo imagem para geração:

Para conferência do valor apurado na GPS, ou seja a base dos empregados, deverá ser considerado a soma dos meses retroativos, somando sempre a base de INSS que consta no cálculo do processamento 21, demais tributos considera-se o mesmo percentual da apuração da GPS Mensal.

Lembrando que, a GPS mensal tem seu código de pagamento o 2100, para as diferenças salariais ou rescisão complementar o código de pagamento da GPS será o 2950 ou 2852.

Geração DARF

Segue a mesma regra para diferenças salariais mensais e rescisão complementar.

Será pelo Menu >> Processos >> DARF

  • Para geração da DARF deve ser considerado somente o processamento 21 - Diferenças salariais, a data para geração deve ser a mesma informada no controle de processamento campo Com. IRRF se nesse campo estiver com o mês de pagamento das diferenças salariais, deve ser informado a data inicial e final desse mês, do contrário se tiver outra data logo deve ser considerado a data de inicio e fim do mês informado no campo.

  • Ao processar a DARF o valor a ser gerado é a soma de todos os valores de IRRF retroativos calculados no processamento 21.

(blue star) Geração SEFIP

Em caso de reajuste mensais e rescisão complementar, será gerado o arquivo de SEFIP, para levar os valores de INSS e FGTS.

No menu Processos >> SEFIP/GRRF/PIS >> SEFIP 8.4, devem ser preenchidos os campos conforme a imagem abaixo:

Indispensável informar sempre o processamento específico 21 - Diferenças Salariais, e também o código de recolhimento 650 - Recolhimento Dissidio Coletivo/Recl. Trabalho.

No validador da SEFIP mostrará as informações da SEFIP 650, e levará os valores apurados pelo processamento 21, conforme imagens abaixo:

As particularidades da SEFIP 650, seriam as citadas acima, o processo de fechamento segue o mesmo fluxo do fechamento da SEFIP mensal.

(blue star) Geração GRRF

Em caso de rescisão complementar, será gerado o arquivo de GRRF Eletrônica, para levar os valores da multa do empregado quando houver.

No menu Processos >> SEFIP/GRRF/PIS >> GRRF Eletrônica, devem ser preenchido os campos conforme a imagem abaixo:

É necessário que a GRRF seja gera com o mês no qual foi gerado o processamento de rescisão complementar, e que o Tipo de GRRF seja informada como complementar, para que o sistema, bem como o validador da GRRF, possam entender que esse os valores apurados sejam relativos a um reajuste no calculo rescisório, para correta apuração da multa.

No validador irá mostrar o valor de remuneração relativa a rescisão complementar do empregado, valor do aviso prévio e valor da multa apurados sobre a diferença:

(blue star) Processo

Para envio ao eSocial referente a diferença salarial mensal, serão montadas no XML e enviados ao eSocial somente se houver para o mês de pagamento das diferenças salariais, calculo mensal salvo.

No nosso exemplo acima de diferença salarial mensal, será preciso processar a folha mensal do mês 10/21, e enviar o evento S - 1200 nessa competência.

Envio do evento S-1200

Montagem do XML

No XML abaixo é possível identificar que monta um registro 'ideDmDev' para o mensal do empregado listando abaixo todos as rubricas processadas no mensal e seus devidos valores

Montagem mensal:

Montagem do Mês 05/21, virá logo abaixo do mensal no mesmo XML.

Mês 06/21, listará logo abaixo da listagem do mês 05/21:

Mês 07/21, listará logo abaixo do mês 06/21.

Mês 08/21, listaá logo abaixo mês do 07/21.

Mês 09/21 listará logo abaixo do mês 08/21.

Em casos de rescisão complementar, não será necessário ter um mensal calculado para o empregado, haja visto que o mesmo já está desligado, não havendo possibilidade de processar um calculo mensal para ele. No caso de uma complementar, será necessário apenas salvar o calculo do processamento 21, e enviar a S-1200 na competência de geração do cálculo.

Envio do Evento S-1210

Para a transmissão do evento S-1210, deverá ser selecionado o evento em tela, os empregados e a competência para pagamento, lembrando que para esse evento é considerado a data do comp IRRF informado no controle de processamento, ou seja se estiver com comp. IR no mês 10/21, deverá ser informado essa data, mas se o comp. IRRF for em outro mês deverá ser considerado esse mês para geração do S-1210.

Montagem do XML

Em casos de rescisão complementar, não será necessário ter um mensal calculado para o empregado, haja visto que o mesmo já está desligado, não havendo possibilidade de processar um calculo mensal para ele. No caso de uma complementar, será necessário apenas salvar o calculo do processamento 21, e enviar a S-1210 na competência de pagamento do cálculo.

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