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Atualmente é configurável no Folha se a empresa provisiona e paga a dobra de férias, no menu Cadastros Específicos >> Configuração do Estabelecimento. Revisite as configurações: Provisão Nova .
Se estiver parametrizado para apurar o valor de dobra, quando de direito, o sistema também provisionará esse valor.
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IMPORTANTE: Adicional de férias (13/), FGTS e Patronal de INSS o cálculo é baseado na diferença de férias, evento eventos 1430 e 1431.
2 - Caso do valor provisionado a menor do que realmente será pago.
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Cálculo para o evento 500 (2000 / 28 * 28) = 2000,00
Evento 1430 - (2000 / 30 * 28 = 1866,66 - 2000) = 133,33
Provisão de 02/2023
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O valor da provisão mensal considera o valor apurado dentro do mensal de fevereiro para enviar para a contabilidade o valor que foi pago e não havia sido provisionado.
Provisão 166,67 + 133,33 = 300,00
O valor de 300,00 é exportado como provisão para que o ajuste nos valores ocorra, não deixando errada a conta de provisão.
Mensal de 03/2023
Evento 500 - 129,03
Evento 1430 = 4,30 (133,33 - 139,03)
Provisão de 03/2023
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Note o saldo final que fecha exatamente com a provisão acumulada.
O valor de 4,30 nesse mês é exportado como estorno para a contabilidade ajustando os valores de provisão e baixa pelo gozo de férias.
IMPORTANTE: Quando há valors pagos a maior os valores de Adicional de férias (13/), FGTS e Patronal de INSS também são calculados com base diferença de férias, eventos 1430 e 1431.
A parametrização contábil deve ser feito para os eventos 1430, 1431, 1432, 1440, 1441 e 1442 com a lógica de lançamento para ESTORNO dos valores das contas de provisão.
Quando os valores precisam ser SOMADOS a provisão o sistema exportará eles pelo processamento 8, junto aos valores mensais de provisão.