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Diferença Salarial

Alteração vigente a partir da versão 2402.1000

Quando o reajuste salarial ocorre no segundo mês do complemento de férias, o sistema precisa apurar a diferença no valor das férias que são apurados e pagos ao colaborador, por direito, para que a provisão não tenha um valor retirado que não foi devidamente provisionado.

Diante disso, verifica no cálculo da provisão do mês, processamento 08, se há o processamento 12, e se houver férias proporcionais aos meses (com complemento quebrado) e teve reajuste salarial apenas no segundo mês, o sistema buscará os valores dos eventos do processamento 12 e somará os mesmos aos seus respectivos, por exemplo o valor do 500 somará ao 1300 e do 549 ao 1380, as médias somarão todas no evento 1354.

O relatório de provisão lista o tipos 202, 203, 204, 205, 206 e 207 na linha “GOZADAS” nas respectivas colunas”, assim os valores da diferença somaram ao processamento 8 entrando na provisão e o valor pago no mensal listam como gozadas pagas, saindo da provisão. Em resumo os valores entram em saem da provisão no mesmo mês ajustando o saldo final.

(info) Importante: Caso no mês de cálculo não tenha AVO para apurar o 1300, mas tenha o processamento 12 que se encaixa nas validações acima, o valor do 1300 e do 1380 serão exibidos no relatório junto com os demais valores, isso para evitar divergências dos saldos na provisão.

(lightbulb) DICA: Para contabilizar corretamente, parametrize os eventos 410,411,412,413,414,415,416,417 para baixarem da provisão, visto que o seu valor está entrando na provisão junto ao processamento 8 do mês que foram apurados.

Dobra de Férias

Alteração vigente a partir da versão 2402.1000

Atualmente é configurável no Folha se a empresa provisiona e paga a dobra de férias, no menu Cadastros Específicos >> Configuração do Estabelecimento. Revisite as configurações: Provisão Nova .

Se estiver parametrizado para apurar o valor de dobra, quando de direito, o sistema também provisionará esse valor.

Então ao processar a provisão o sistema validará se a dobra é total ou parcial, ou seja, a dobra corresponder somente a alguns dias o processamento 2 - Férias. O cálculo consiste em apurar no evento 1379 apenas o valor da dobra efetiva a qual o empregado tem direito.

No relatório de férias, é listado uma linha com o nome “Férias Dob”, onde é listado o total de dias de dobra de férias. Essa informação lista abaixo das “Férias Prop.”

Configurações Necessárias

Realizar a importação/exportação da base de eventos para inclusão do evento 1378 (evento usado apenas em cálculo, não sendo necessário exportação dele para a contabilidade).
Configurar no estabelecimento se irá ou não calcular dobra.

Férias pagas a maior ou menor do provisionado

Alteração vigente a partir da versão 2403.1000

O Folha provisiona os valores de férias, sempre fazendo o cálculo com base nos dias de férias (30) e o salário cheio.

Contudo algumas empresas usam o cálculo de mensal e férias pelo número de dias do mês, e com isso o valor pago nas férias nem sempre é o salário cheio, há casos que o valor das férias é maior, quando envolve o mês de fevereiro, e menor em meses de 31 dias.

Considerando o princípio contábil que é melhor provisionar a maior e realizar o estorno do valor não utilizado no mês da quitação, será necessário ajustar o cálculo para apurar essas diferenças.

Considerando a configuração de estabelecimento parametrizada conforme imagem abaixo, o sistema fará os cálculos de ajuste da provisão nos mensais de complemento de férias, gerando o valor de estorno quando a provisão foi a maior e gerando o valor a provisionar quando foi a menor.

image-20240223-132736.png

Na prática:

1 - Caso do valor provisionado a maior do que realmente será pago.

No exemplo abaixo empregado com carga mensal de 180 sendo 1h diurna e 5 noturna, foi pago 1683,55 para o empregado, ao invés de 1700,00, devido a configuração.

Férias como é apurado:

Cálculo para o evento 500 (1700 / 180 * 11) + (1700 / 186 * 19) = 277,54 - total de 30h nesse evento conforme horário.

Cálculo para o evento 505 (1700 / 180 * 55) + (1700 / 186 * 95) = 1387,72 - total de 150h nesse evento conforme horário.

Mensal do mês 04:

Calculo para o evento 500 (1700 / 180 * 11) = 103,89 - total de 11h nesse evento conforme horário.

Calculo para o evento 505 (1700 / 180 * 55) = 519,44 - total de 55h nesse evento conforme horário.

Provisão 04/2023

image-20240223-194559.png

Note que apurando de forma genérica temos 1700 / 30 * 11 = 623,33 exatamente o valor baixado, e por ser um mês de 30 dias o valor baixa provisão sem necessidade de acertos.

Mensal do mês 05:

Calculo para o evento 500 (1700 / 180 * 19) = 173,66 - total de 19h nesse evento conforme horário.

Calculo para o evento 505 (1700 / 180 * 95) = 868,28 - total de 95h nesse evento conforme horário.

Provisão 05/2023

image-20240223-195151.png

Como foi provisionado o valor de 1700,00 e pago o valor de 1665,27, o valor de 34,73, precisa ser estornado da provisão, gerando a baixa correta dos valores da conta quando essas férias são quitadas.

Note a linha de estorno que contém os valores, os mesmos são calculados no mensal de complemento, conforme imagem:

image-20240223-195512.png

(lightbulb) Quando há abono pecuniário o cálculo segue o mesmo padrão, contudo apurado no evento 1431.

IMPORTANTE: Adicional de férias (13/), FGTS e Patronal de INSS o cálculo é baseado na diferença de férias, evento 1430 e 1431.

2 - Caso do valor provisionado a menor do que realmente será pago.

No exemplo o empregado tem salário de RS2000,00 e carga mensal diurna de 220h.

Férias como é apurado:

Cálculo para o evento 500 (2000 / 28 * 28) + (2000 / 31 * 2) = 2129,03

Mensal do mês 02/2023

Cálculo para o evento 500 (2000 / 28 * 28) = 2000,00

Provisão de 02/2023

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