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As férias são o período de descanso do colaborador após um período de trabalho, envolve várias regras tanto para a empresa quanto para o colaborador. Para saber mais sobre as regras e legislação envolvida acesse:

As férias precisam ser pagas ao colaborador e geram tributos a recolher, diante disso há todo um controle de valores e datas para apuração correta dessas informações.

No Folha temos o cálculo de férias separado do mensal, esse recibo funciona como quitação do direito (período aquisitivo) gera os recibos e valores a serem pagos. Bem como apura o IRRF sobre esse pagamento e a provisão de INSS que incidirá sobre ele. Para saber como calcular as férias no Folha, acesse: https://nimitz.atlassian.net/wiki/spaces/DPU/pages/2257944628/2+-+F+rias?atl_f=PAGETREE

Considerando que o IRRF é um tributo que deve ser apurado pelo regime de caixa, e as férias devem ser pagas 2 dias antes do início do gozo, o pagamento pode recair em competência diferente do gozo, e para que o eSocial receba os valores corretos para apuração dos impostos pela DCTFWeb é necessário o envio do cálculo das férias pelo S-1200 do mês em que elas foram PAGAS.

Com base nesse conceito é que o Folha gera e monta os dados nos XML de forma a atender as bases de IR, INSS e FGTS.

Vamos detalhar as montagens para melhor entendimento:

Férias 02/12 à 31/12

Nesse caso o pagamento das férias deve ocorrer em 29/11, com isso o S-1200 montará o mensal de 11 e também o cálculo das férias do mês 12.

Para o processamento 2 - Férias no XML o Folha monta as rubricas originais, vide imagem

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