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OBJETIVO

Esse material tem por objetivo apresentar a rotina de cadastro de empregados no sistema.

CADASTRO DE EMPREGADOS

O cadastro de empregados será feito no menu Cadastros Específicos >> Empregados >> Empregados , ou pelo atalho Shift + Ctrl + E.

Após abrir o cadastro dos empregados deverá clicar em “Incluir”.

No cabeçalho que será a parte inicial do cadastro deverá informar :

Estabelecimento: O sistema carrega automaticamente o estabelecimento.

Empregado: O sistema puxará automaticamente o próximo código de empregado disponível no estabelecimento.

Pessoa: Informar o código de pessoa para identificação do empregado.

Matricula E-social: Este campo montará automaticamente de acordo com código do empregado e do estabelecimento.

Matricula: O sistema montará automaticamente o mesmo numero do código do empregado.

O cadastro de empregado é comporto por 4 guias, sendo elas :

1 - Dados pessoais

Tipo de Admissão: Informar qual será o tipo de admissão do empregado , clicando em F4 o sistema abrirá uma lista com todas as opções de tipo de admissão de acordo com a legislação vigente.

Vínculo: Informar qual o vínculo do empregado , clicando em F4 o sistema listará as opções de vínculos disponíveis de acordo com a legislação vigente.

Tipo de Contrato: Informar qual o tipo de contrato do empregado, o sistema disponibiliza 3 opções de tipo de contrato sendo eles:

  1. Prazo Indeterminado - É aquele que não possuem um momento de encerramento preestabelecido.

  2. Prazo Determinado, definido em dias - É aquele que tem uma data fim pre estabelecido, contratos de experiência se enquadra nessa opção.

  3. Prazo determinado, vinculado à Ocorrência de um fato. É aquele que está diretamente ligado a um fato , exemplo durante o período de safra.

Cláusula Assecuratória: Essa opção ficará disponível se o tipo de contato for 2 ou 3, sendo necessário informar se sim ou não para clausula assecuratória.

Quais são os direitos rescisórios de contrato de trabalho com e sem cláusula assecuratória?

Esclarecemos que cláusula assecuratória de direito recíproco é a cláusula que dá direito ao empregado contratado a prazo determinado que tiver a rescisão contratual feita antecipadamente, seja motivada pelo empregador ou próprio empregado, as verbas rescisórias de uma rescisão contratual sem justa causa.

Assim, deve estar estabelecido em contrato que este terá ou não a cláusula assecuratória de direito recíproco.

São verbas rescisórias com cláusula assecuratória de direito recíproco na dispensa motivada pelo empregador:

  • - saldo de salário;

  • - aviso prévio;

  • - férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;

  • - 13º salário;

São verbas rescisórias sem cláusula assecuratória de direito recíproco na dispensa motivada pelo empregador:

  • - saldo de salário;

  • - indenização do art.479 da CLT;

  • - férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;

  • - 13º salário. Esclarecemos que nos dois casos expostos haverá a multa do FGTS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Obj. Deter. Cont Prazo Det: Este campo ficará disponível apenas se o tipo de contrato dor 3 prazo determinado, vinculado a ocorrência de um fato, no qual deverá ser informado qual é a ocorrência ou fato do motivo da admissão.

Turno: Informar qual será o turno do empregado, clicando em F4 listará os turnos disponíveis.

Categoria: Informar qual será a categoria do empregado, clicando em F4 listará as categorias disponíveis.

Tabelas de Anuênios: Informar tabela de anuenios, campo não obrigatório.

Data da Admissão: Informar a data que será a admissão do empregado.

Nro PIS: Informar numero do PIS do empregado , campo obrigatório caso o empregado não possua o numero do PIS verificar para realizar o cadastro do mesmo no site da conectividade.

Repouso: Informar qual será o dia de repouso do empregado.

Repouso Padrão Cfe. Escala: Essa opção ficará disponível apenas se o repouso do empregado for Conforme escala, sendo assim deverá informar qual será o dia padrão de repouso do empregado.

Data de Anuênios: Informar qual será a data de inicio para contagem de anuênio. Campo não obrigatório.

Indicativo de Admissão: Este campo puxa automaticamente indicativo normal , ele será alterado apenas em caso que a admissão ocorra em decorrência de ação fiscal ou em decorrência de decisão judicial.

CTPS/ Série para Relatórios: Informar o numero da CTPS seguido da Serie da CTPS , este campo é para montagem de relatórios do sistema.

UF CTPS: Informar o estado de emissão da carteira de trabalhado do empregado.

Nro CTPS para arquivos: Informar o numero de CTPS do empregado, caso empregado tenha carteira de trabalho digital informar os 7 primeiros dígitos do CPF.

Série CTPS para arquivos: Informar o numero de série da CTPS do empregado, caso empregado tenha carteira de trabalho digital informar os 4 últimos dígitos do CPF.

Data CTPS: Informar a data de emissão da CTPS.

Aposentado: Informar se empregado ja é aposentado.

Nro. registro (Página): Informar numero de registro do empregado , campo não obrigatório.

Nro. Registro (livro): Informar numero de registro do empregado no livro registro , campo não obrigatório.

Dias de contrato: Informar os dias de contrato do empregado , essa opção só ficará disponível se o tipo contrato for diferente de 1 prazo indeterminado.

Dias de Prorrogação de Contrato: Informas os dias de prorrogação do contrato de trabalho do empregado.

2 -Contribuições

IMPORTANTE : Na guia de contribuições a maioria dos campos já vem pre definidos pelo sistema, devendo o usuário atentar para casos excepcionais , como por exemplo: Diretores que não tem contribuição de FGTS , estagiários entre outros.

Recolhe FGTS:

Recebe Vale Transporte?:

Data opção FGTS?:

Vinc. Dv FGTS?:

Recolhe INSS:

FPAS:

Incluir na GPS?:

Incluir na SEFIP:

Recolhe IRRF?:

Recebe 13º Salário?:

Dias de Férias por ano:

Recebe Adiantamentos?:

Incluir no CAGED?:

Emp. Com SD/ AD por Ação Fiscal? (CAGED):

Incluir na RAIS?:

Participa do PAT?:

Recolhe Contribuição Sindical? :

Recolhe Contribuição Sindical ano de Admissão?

Tipo de Regime Trabalhista: Sistema esta configurado para tipo 1 CLT - Consolidações das leis de Trabalho, deverá alterar apensa se o regime for Estatutário.

Tipo de Regime Previdenciário: Sistema esta configurado para tipo 1 regime geral da previdência social , deverá alterar se o regime próprio da previdências social ou se regime próprio da previdências social no exterior.

Indicativo de desconto da contribuição Previdenciária (Múltiplos Vínculos): Informar indicativo de contribuição previdenciário , sistema disponibiliza 4 opções, sendo elas:

  • 0 - Não aplicável

  • 1 - Contribuição Descontada Pelo empregador declarante

  • 2 - Contribuição Descontada por outras empresas sobre valor inferior ai limite máximo do salário de contribuição.

  • 3 - Contribuição sobre o limite máximo de salário de contribuição já descontada em outras empresas.

IMPORTANTE :

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