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Descrição

Este manual tem por objetivo trazer clareza sobre a normativa Decreto nº 56.670/2022 da SEFAZ do RS que trouxe a obrigatoriedade na vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com o mesmo equipamento de faça a impressão da NFC-e.

O decreto tem como principais objetivos:

  • A vinculação da emissão do documento fiscal em operações que envolvam instrumentos de pagamento eletrônico;

  • A emissão do comprovante de transação ou intermediação de vendas ou serviços efetuada com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo, e demais instrumentos de pagamento eletrônico devem estar vinculados ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva, conforme disposto na legislação pertinente.


Índice


Pré-Requisitos

  • Estar habilitado e configurado a emissão de NFC-e


Passo a passo

Atualmente o sistema ja faz o envio das informações de pagamento eletrônico quando feito vendas com a utilização de maquininhas integradas, como TEF.

Ao emitir um cupom fiscal cujo pagamento tenha sido com a utilização do TEF, ao finalizar a venda são encaminhadas junto ao XML do pagamento as seguintes informações:

image-20240214-135816.png

Onde:

  • card - Grupo de Cartões.

    • tpIntegra - Tipo de Integração para pagamento.

    • CNPJ - CNPJ da Credenciadora de cartão de crédito e/ou débito.

    • tBand - Bandeira da operadora de cartão de crédito e/ou débito. Adicionados valores, segue abaixo tabela.

    • cAut - Número de autorização da operação cartão de crédito e/ou débito.

Novos valores definidos para o campo tBand (card):

  • 01 - Visa

  • 02 - Mastercard

  • 03 - American Express

  • 04 - Sorocred

  • 05 - Diners Club

  • 06 - Elo

  • 07 - Hipercard

  • 08 - Aura

  • 09 - Cabal

  • 99 - Outros

No processo já existente após a a autorização do pagamento e também da NFC-e a impressão de um comprovante de pagamento. Esse comprovante é gerado pela própria maquininha e encaminhado ao construshow para impressão. Por padrão, quando configurado o TEF a via do cliente ja sai automaticamente, mas dentro das configurações gerais é possível definir também a quantidade de vias que deseja imprimir do comprovante de pagamento:

image-20240214-130045.png

Esse processo funciona da mesma forma para todas as UFs então ja está habilitado dentro do que pede o decreto. Porém para pagamentos em POS é um pouco diferente. O processo é o mesmo porém no XML enviamos na tag tpIntegra o código 2, que remete ao pagamento não ser integrado.

Como em pagamentos integrados é emitido comprovantes, para o caso do POS para o estado do RS também foi implementado a impressão de um comprovante. Para isso é preciso alguns critérios:

  • O primeiro é que a UF do emitente, até o momento, deve ser RS

  • Estar configurado o documento COMPROVANTEPIXPOS na configuração de Impressora Padrão. A quantidade de vias ele respeita o que estiver definido na configuração de vias do TEF

Quando enquadrado nesses critérios, quando pagamento for em POS ou ainda diretamente PIX o sistema, após aprovação do pagamento e também da emissão da NFC-e, será impresso um comprovante de pagamento.

Nota: No caso de pagamento em pix não é enviado nenhuma informação de autorização nas tags de pagamento em cartão, ao invés disso é encaminhado nas informação adicionais a informação de autorização. Como pode ser visto na imagem abaixo:

image-20240214-130832.png


Dicionário de Dados

Dicionário do Banco de Dados

Caso tenha interesse em saber os campos do banco de dados que se relacionam a cada campo do sistema, sugerimos a leitura do artigo a seguir: https://nimitz.atlassian.net/l/c/NDGXWDD6


Erros Comuns

Situações que podem ocorrer durante o uso da rotina


Versão

Versão do Sistema

Versão do Banco de Dados

Versão da Documentação

Autor/Revisor

23.070

23.070

1.0

Cleber Vargas

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