S-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários

OBJETIVO

Esse material tem por objetivo auxiliar no envio das informações referente a S-1270 do e-social.

 

Cadastro no sistema

O cadastro deve ser realizado no menu: e-Social>>específicos>>Valores de Avulsos Não Portuários os campos a serem preenchidos são:

  • Estabelecimento,

  • Código,

  • Local,

  • Mês e

  • Ano

  • Vlr. Base Contrib. Perv;

  • Vlr. Base Contrib. 15 anos,

  • Vlr. Base Contrib. 20 anos,

  • Vlr. Base Contrib. 25 anos;

  • Contrib. 13°,

  • Base FGTS e

  • Valor. Tot. Contrib. Desc.

(Consultar MOS. V.2.5 p.138 a 139).

 

Para envio da S-1270 ao e-social acessar : E-social>>processo>>Envio mensal



 


Com relação ao envio ao e-social, monta apenas um XML com as informações de cada estab.

Modelo:

 

Leiautes do E-social: Pag 67

Manual de Orientação do E-social: Pag 138

S-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários

Conceito do evento: São informações prestadas exclusivamente pelos tomadores de serviços de trabalhadores avulsos não portuários.

Quem está obrigado: Os tomadores de serviços de trabalhadores avulsos não portuários intermediados pelo sindicato.

Prazo de envio: este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódico - remuneração, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Pré-requisitos: envio do evento S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos e S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias.

Informações adicionais:

  1. As empresas tomadoras de serviços deverão informar a remuneração recebida, o décimo terceiro salário proporcional e as contribuições descontadas dos trabalhadores avulsos não portuários.

  2. Os sindicatos informarão a folha de pagamento dos empregados para alocação individualizada dos valores para o fundo de garantia do tempo de serviço e previdência social no evento S-1200.

  3. A informação deste evento servirá para compor os débitos tributários, constituídos de contribuição previdenciária e Imposto de Renda Retido na Fonte, a serem recolhidos pela empresa tomadora de serviços.

  4. O décimo terceiro salário proporcional pago aos avulsos é pago juntamente com a folha de pagamento mensal e não em folha específica de 13° salário.

  5. Caso a empresa possua processo administrativo ou judicial, com decisão/sentença favorável, relativos a contribuições destinadas a outras Entidades e Fundos, devem ser informados, nos campos {codTerc} e {nrProcJud}, os dados relativos ao processo judicial. Nesse caso, o evento S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais deve ser enviado antes deste evento.