IRRF eSocial

Através da Instrução Normativa RFB nº 2.137, fica definido que, a partir do período de apuração (PA) de maio de 2023 (mês de ocorrência dos fatos geradores), o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrente de rendimentos do trabalho, informado no eSocial, passará a ser declarado na DCTFWeb. Isso se aplica aos códigos de receitas 0561, 0588, 1889, 3533, 3562, 0610, 0473. 

Para que seja declarado os valores, é necessário realizar os seguintes procedimentos no módulo Viasoft Folha.

  1. Eventos

Para que a declaração seja realizada de maneira correta, é necessário a revisão dos eventos do sistema, no menu cadastros gerais >> eventos >> eventos, na aba eSocial.

Natureza das Rubricas: Deverá corresponder as informações da Tabela 03 - Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento do eSocial.

Indicativo de Apuração de IRRF: Se o recolhimento de IRRF for pela folha de pagamento deverá ser informado 0 - Normal

Se o recolhimento de IRRF for pela EFD Reinf, deverá ser informado 1 - Situação Especial de Apuração de IR.

Incidência de IRRF: Deverá corresponder as informações da Tabela 21 - Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF

Importante

Os Eventos abaixo de 2000, já estão atualizados conforme as tabelas 03 e 21 do eSocial, portanto deverá ser revisados todos os eventos acima de 2000, ou seja, eventos personalizados criados na base de dados.

  1. Envio das Informações para o eSocial

Para apurar os encargos da folha no eSocial, é necessário o envio dos eventos S-1200 pelo menu eSocial >> Processos >> Envio Mensal, e os eventos S-2299 ou S-2399 quando ocorrer movimentação de rescisão. Os valores serão montados no XML com código correspondente ao processamento da folha.

 

Após o envio das remunerações, é necessário o envio do evento S-1210 pelo menu eSocial >> Processos >> Envio Mensal, através desse evento será informada as datas de pagamentos dos rendimentos dos empregados, para que seja apurado o IRRF.

Importante observar, que a data de pagamento informada, deverá corresponder com a data do campo Data Pagamento IRRF do cadastro de controle de processamentos. Se as datas estiverem divergentes poderá ocorrer diferenças no valor de IRRF apurado no Viasoft Folha em comparação com o eSocial.

Além da informação da data de Pagamento, é através do retorno do evento S-1210 (evento S-5002), que recebemos os valores dos rendimentos e do IRRF dos empregados que foram declarados no eSocial, para que seja realizada a conferência dos valores.

  1. Conferência dos Valores

O módulo Folha Viasoft, fornece um relatório para conferência dos valores apurados no sistema, com os valores retornados pelo eSocial, para emitir acesse o menu eSocial > Relatórios > IRRF, e deverá ser preenchido os seguintes filtros.

Pessoas – Selecione as pessoas que irão compor o relatório.

Prestadores - Selecione os prestadores que irão compor o relatório.

Tipo de Relatório – Selecione se deseja exibir as informações dos empregados (pessoas) ou dos prestadores de serviço.

Mês/Ano Fechamento – Selecione o mês e ano de competência das informações que serão exibidas no relatório.

Ordenar Por – Selecione se deseja que o relatório ordene pelo código da pessoa/prestador ou pelo nome (alfabética).

O relatório exibirá os valores da Folha separado por processamento e os valores do eSocial, caso algum valor esteja com divergência será apresentado em vermelho no relatório. Os valores exibidos que devem estar em conformidade, são as de base de irrf, base de irrf 13°, valor irrf, valor irrf 13° e valor da pensão alimentícia.

Se algum valor estiver divergente, será necessário revisar as informações mencionadas no item 1 e 2. E enviar novamente ou retificar os eventos de remuneração e pagamento, para que as alterações sofram efeitos.