S-1210

O que é

Conceito: são as informações prestadas relativas aos pagamentos feitos a trabalhadores, com ou sem vínculo empregatício. Aplica-se também aos benefícios pagos por entes públicos.

Quem está obrigado: o declarante que efetuou pagamento a trabalhadores e entes públicos que efetuaram pagamento de benefícios.

Prazo de envio: deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento. Caso na data do término do prazo de envio do evento não haja expediente bancário, devese antecipar esse envio para o dia útil imediatamente anterior.

Pré-requisitos: envio dos eventos S-1000 e, conforme o caso, do S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 ou do S-2399.

Alterações da versão 1.2

Com a versão 1.2 do layout do eSocial, o S-1210 passa a enviar informações que antes eram prestadas pela DIRF, são elas:

Dependentes de IRRF:

No grupo [dedDepen] deve ser informada a dedução do rendimento tributável relativa a dependentes. O valor das deduções por dependente, de acordo com o respectivo ano-calendário, deve ser equivalente às quantias mensais definidas pela legislação. O valor vigente desde 2015 para dedução mensal por dependente é de R$ 189,59 conforme Lei Nº 9.250/1995.

Para a correta montagem dos dados dos dependentes, é necessário que no cadastro da Pessoa (Menu Cadastros Gerais >> Pessoas >> Pessoas: aba Dependentes, seja informado os dados corretamente.

Dados necessários: Nome Completo, CPF, Data de Nascimento e “Dep. IRRF Ativo?”

IMPORTANTE: Os dependentes precisam estar cadastrados corretamente antes dos cálculos, e os mesmos devem ser enviados/retificados no S-2205.

 

Dependentes de Pensão Alimentícia:

Deve, ser Informados no grupo [penAlim] os beneficiários e as importâncias pagas em dinheiro, a título de pensão alimentícia, em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública.

Para a correta montagem dos dados dos dependentes, é necessário que no cadastro da Pessoa (Menu Cadastros Gerais >> Pessoas >> Pessoas: aba Dependentes, seja informado os dados corretamente.

Dados necessários: Nome Completo, CPF, Data de Nascimento, “Beneficiário de Pensão Alimentícia?”, Percentual da pensão e eventos para mensal, férias e 13º salário.

Para os empregados que tem determinação de desconto de pensão nas férias, é necessário que o evento de pensão para as férias use o tipo 122 - “Pensão Alimentícia de Férias” o qual terá o valor complementado no evento 164 dentro do mensal.

Os dados serão montados com base nas informações dos dependentes e dos valores apurados em cada cálculo, validando os eventos pré-cadastrados.

 

Informação relativas a plano de previdência complementar:

Deve ser informado no grupo [previdCompl] o total das contribuições para as entidades de previdência complementar, domiciliadas no Brasil, das contribuições para fundo de aposentadoria programada individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, desde que destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, e das contribuições para as entidades de previdência complementar de que trata a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, cujo ônus tenha sido do beneficiário

Para a montagem correta dessas informações, se necessário, precisa ser cadastrado a entidade de previdência privada, no menu Cadastros Gerais >> Gerais:

Após é necessário vincular essa entidade ao cadastro do empregado (Menu Cadastros Específicos >> Empregados: Outras Configurações, o campo de “Entidade de Previdência Privada”.

Para a montagem do S-1210 se o empregado tiver essa entidade informada e houver cálculo na competência com os eventos usados para a entidade, serão montados os dados e valores:

Tipo Previdência (tpPrev): buscará a informação do campo “Tipo de previdência complementar”;

CNPJ da entidades (cnpjEntidPC): montará o CNPJ da entidade;

Valor Dedução Previdência Complementar (vlrDedPC): montará o valor do evento com tipo 81 calculado na competência.

 

Laudo Moléstia

Para empregados que não recolhem IR por motivo de moléstia grave, é necessário informar dentro do empregado a data do laudo (o campo “Data Laudo da moléstia” ao lado do campo de “Recolhe IRRF?”) , que também será enviado no S-1210.

 

Conferir o valor do tipo de base 7900 do retorno do eSocial?

A conferência do valor listado da base 7900 deve ser feita com base nos eventos, ou seja, é preciso primeiro identificar os eventos/rubricas que tem o tipo 09 como incidência do IRRF, e depois fazer o somatório.

 

Após identificar todas as rubricas que possuem incidência 09, realize o seguinte cálculo:
a) Some todas as rubricas de proventos (Proventos);

b) Some todas as rubricas de base (Neutros);

c) Some todas as rubricas de desconto (Descontos);

d) O valor será obtido através do cálculo: Proventos. + Neutros - Descontos = Valor Consolidado 7900.

Benefícios >>Convênio de Plano de Saúde

Cadastros Específicos >> Plano de Saúde