MCP - Recusa de CT-e
Descrição
Orientação de como proceder em situações onde o cliente não emitiu, mas é o Tomador do CT-e e precisa fazer a Recusa do mesmo.
Índice
Pré-Requisitos
Certificado digital de emissão de notas fiscais instalado no computador que irá realizar o processo.
Passo a passo
Detalhamento do problema:
Quando o CT-e é emitido por outra empresa, porém, é necessário fazer a recusa ou manifestação do CT-e, com o objetivo de informar para a receita que desconhece ou recusa o CT-e onde a empresa é o Tomador.
Solução:
Para realizar a Recusa ou Manifestação do CT-e é necessário acessar o portal da Sefaz do estado da empresa e realizar por este a recusa, abaixo detalhes sobre o processo.
Para realizar o processo de recusa/manifesto de CTe, basta:
1 - Acessar o portal da Sefaz do estado da empresa;
2 - O tomador de serviço de transporte deve acessar a funcionalidade "Prestação de serviço em Desacordo" com seu certificado digital e-CNPJ (certificado utilizado para emissão de notas fiscais) e Chave de acesso da CTe;
3 - Instalar o assinador (orientações no próprio site). Após informar o CNPJ e a chave de acesso da CTe, será realizado o download do assinador digital automaticamente.
4 - Execute o assinador e aguarde o carregamento da assinatura digital na página.
Versão
Versão do Sistema | Versão do Banco de Dados | Versão da Documentação | Autor/Revisor |
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2.0.2311.2312.6110 | 23.115 | 1.0 | Dionatan Luis Froner |
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