Como realizar o cadastro de Pessoas e Dados Complementares dentro dos módulos no Petroshow?
OBJETIVO
No presente artigo iremos aprender como realizar o cadastro de pessoas dentro dos módulos Petroshow.
CADASTRO DE PESSOAS
O menu PESSOAS, localizado em Cadastros Gerais >> Pessoas, está presente em todos os módulos do Software PETROSHOW e é composto por vários tipos de cadastros, que irão compor os dados das pessoas que se relacionam com o estabelecimento, sejam elas fornecedores, clientes ou representantes comerciais. A seguir, veremos cada um dos tópicos presentes no menu.
Dados Complementares
O cadastro de pessoas é feito no menu Cadastros Gerais >> Pessoas >> Dados Complementares.
ATENÇÃO: Esse cadastro é composto de duas partes.
Deve-se cadastrar a pessoa, clicando no botão Incluir/Editar Pessoa, conforme destacado na imagem abaixo:
Ao clicar no campo, será apresentada a tela abaixo, para que seja possível preencher com as informações do nome ou razão social e CPF/CNPJ conforme o tipo da pessoa.
DICA: O cadastro de pessoa só pode ser realizado uma vez, caso você tente cadastrar o mesmo CPF/CNPJ, o sistema irá apresentar a seguinte advertência:
Mas fique tranquilo 💆
Você pode utilizar esse cadastro único em vários dados complementares. 🤗
Para isso basta procurá-lo utilizando a tecla de atalho F3 do seu teclado no campo abaixo:
Deve-se cadastrar os demais dados na tela de dados complementares, lembrando que é importante que o máximo de informações sejam preenchidas, como por exemplo e-mail, endereço, telefone, inscrição estadual, RG, e etc. Os dados complementares são compostos por várias abas, que podem variar de acordo com o tipo de empresa e suas particularidades, as mais importantes para o cadastro inicial veremos detalhadamente a seguir.
Aba dados cadastrais
Tipo de pessoa: será informado o tipo da pessoa, se é cliente, fornecedor, representante, entre outros;
Grupo: será informado o grupo de limite de crédito a qual a pessoa faz parte;
Agente comercial: será informado o representante comercial dessa pessoa;
Pessoa é agente comercial? Deve-se marcar como sim, se a pessoa que está sendo cadastrada é um agente comercial do estabelecimento.
Data do cadastro: data em que foi realizado o cadastro da pessoa;
Data inativação: data da inativação da pessoa, sendo que não será mais permitido utilizar o cadastro após essa informação;
Motivo inativação/reativação: quando informada uma data de inativação, esse campo será habilitado para que o usuário descreva o motivo de inativar o cadastro; o mesmo ocorre quando a data de inativação é retirada, sendo que o usuário deverá explicar o motivo da reativação do cadastro;
E-mail: deverá ser informado o e-mail da pessoa que receberá os boletos gerados pelo sistema;
E-mail (NFe, Cte): deverá ser informado o e-mail da pessoa que receberá as notas fiscais ou conhecimentos de transporte gerados pelo sistema;
E-mail (Ordem de compra): deverá ser informado o e-mail da pessoa que receberá os orçamentos e aprovações das ordens de compra;
Última alteração: campo preenchido automaticamente a cada alteração realizada no cadastro da pessoa;
Endereços: nesta sessão, deverão ser cadastradas as informações de endereço, telefone e referência da pessoa, que serão utilizadas na emissão de notas fiscais. Por isso, deve-se ter uma atenção quanto aos dados para evitar rejeições no envio;
Aba dados da empresa
Nome fantasia: neste campo poderá ser informado o nome fantasia da pessoa que está sendo cadastrada;
Complemento razão social: neste campo deverá ser informado um complemento de razão social, utilizado em situações específicas de cada empresa;
Inscrição estadual: campo obrigatório para informação da inscrição estadual da empresa;
Indicador da IE destinatário: deve ser informado o indicador da IE do destinatário, ou seja, se este é um contribuinte, não contribuinte ou isento;
Inscrição municipal: neste campo poderá ser informada a inscrição municipal da pessoa que está sendo cadastrada, se a mesma possuir;
Inscrição SUFRAMA: neste campo pode ser informada a inscrição da superintendência da Zona Franca de Manaus, caso houver;
Inscrição produto rural: neste campo pode ser informada a inscrição de produtor rural, caso houver;
Categoria para SCANC: deverá ser escolhida a categoria que a pessoa do cadastro se encaixa para o SCANC, ou seja, se é uma armazenadora, consumidor final, TRR, e etc;
Cód. atividade econômica: deverá ser informado o código da atividade da pessoa do cadastro, esses códigos já estão pré-cadastrados no sistema, através da atualização inteligente e podem ser localizados pela procura rápida utilizando o F3;
Cód. de instalação SIMP: deverá ser informado o código de instalação da pessoa no arquivo SIMP;
Sub-aba Dados Pessoais:
RG: deverá ser informado o RG da pessoa, se a mesma for uma Pessoa Física;
Data RG: data de emissão do RG;
Cidade RG: cidade onde foi emitido o RG;
Órgão emissor do RG: órgão que emitiu o RG;
Somar ICMS no Vlr do CT-e?: essa opção definirá se, em caso de emissão de CT-e, o valor do ICMS será somado no valor do CT-e ou não;
Código interno: caso o estabelecimento tenha um código interno para controle, deverá ser informado nesse campo;
Data de Nascimento/fundação: Nascimento pessoa física ou fundação da empresa;
Sub-aba Quadro societário: local para informação do quadro societário da empresa que está sendo cadastrada;
Sub-Aba Cotas de Pessoa: Informações pertinentes a cotas de armazenagem definidas em contrato do cliente. (Aba específica para o módulo de Armazenadora)
Sub-Aba Consulta ANP: Consulta dos dados do cadastro diretamente no site da ANP.
OBS: A TERCEIRA ABA, DO CADASTRO DE DADOS COMPLEMENTARES, IRÁ VARIAR DE ACORDO COM O TIPO DO ESTABELECIMENTO.
SE TRR OU DISTRIBUIDORA, ELA CHAMARÁ INFORMAÇÕES PEDIDO
SE POSTO, CHAMARÁ INFORMAÇÕES PARA PDV.
A seguir, veremos cada uma delas:
Aba Informações pedido
Rota: rota de vendas da qual a pessoa faz parte;
Tipo da parcela: nesse campo será informado o parcelamento quando a pessoa possuir vencimento padrão, ou seja, em todas as duplicatas geradas para essa pessoa será respeitado esse parcelamento. Caso a pessoa possua mais que uma negociação, deve-se deixar esse campo em branco e utilizar a tabela de preços;
Permite pedidos com pendência financeira? Deve-se informar o que será feito quando cliente possuir pendências financeiras e realizar pedidos;
Gera nota individual por item?: Gera uma nota para cada item do pedido ao realizar o faturamento;
Pode cadastrar pedidos no portal?: Portal do cliente;
Prazo médio: Prazo médio para pedidos;
Manter o Desc. Pedido como Desc. NF?:
Observação (enviada na NF-e): as informações contidas nesse campo, serão impressas na nota fiscal eletrônica emitida para a pessoa;
Observações Gerais (Pedidos): as informações contidas nesse campo, serão apresentadas na tela de pedido que foi incluído para a pessoa;
Aba Informações para PDV
Essa aba possui seis divisões, as quais veremos separadamente:
Informações gerais:
Obriga placa?
Obriga senha?
Senha:
Confirmação da senha:
Obriga hodômetro?
Obriga pessoa autorizada?
Obriga nome da pessoa autorizada?
Comprovante não fiscal identificado?
Obriga requerimento?
Imprime Obs. Cupom?
Recebe bonificação?
Condição para negociação:
Tipo da parcela para PDV:
Observação:
Cartão para abastecimento:
Liberação de crédito ao cliente:
Gera boleto a cada cupom/NFCe?
Considerar valor unitário negociado na NF-e sobre o cupom/NFC-e
Desconto/acréscimo embutido no valor unitário
Permite emissão NF-e no PDV
Obriga emissão NF referenciada no PDV
Emitir apenas NF-e direta no PDV
Não emite NF-e pelo PDV
2.Itens aceitos:
Relação de itens que o PDV aceitará emissão de NFC-e, para a pessoa;
Pessoas autorizadas:
Relação das pessoas autorizadas a realizarem compras para esse cadastro;
Mensagens p/ PDV:
Observações relevantes sobre o cadastro da pessoa, que aparecerão no PDV;
Condições de negociação:
Condições de negociações padrão do cliente;
Veículos:
Veículos vinculados automaticamente ao cadastro, quando informados nos documentos emitidos pelo PDV;
Informações financeiras
Aba Geral:
Limite de crédito: deve-se informar um valor de limite máximo para a pessoa quando esta não possuir grupo de crédito.
Próx. Reavaliação de limite: data em que será revisado o limite máximo de crédito da pessoa, quando esta não possuir grupo;
Imp. mensagem protesto boletos? Opção para configurar se a informação de protesto, sairá impresso nos boletos dessa pessoa;
Nro. Dias de protesto boleto: número de dias em que um boleto vencido será protestado;
Data envio Serasa: data em que a pessoa foi incluída no Serasa;
Carência para bloqueio: nesta opção, será informada a quantidade de dias, após o vencimento de duplicatas ou cheques, que a pessoa terá de carência para bloquear a emissão de novas vendas;
Situação padrão nos acertos: Situação padrão de duplicatas para os acertos;
Dias para vencimento da renegociação: Dias a somar na data de emissão das duplicatas a receber no processo de renegociação;
Bancos/Portadores Aceitos:
Nesta aba, poderão ser informados os bancos/portadores, previamente cadastrados no sistema, utilizados pela pessoa para realizar transações;
Dados Bancários:
Nesta aba, poderão ser informados os dados bancários, como conta, agência, da pessoa;
Juros/multas:
Nesta aba, poderão ser configurados os juros e multas previamente negociados com a pessoa;
Faturamento automático:
Nesta aba, poderão ser configurados os parâmetros para o faturamento automático das duplicatas;
Contatos
Nessa aba poderão ser registrados os contatos das pessoas responsáveis pela empresa;
Documentos
Nesta aba, poderão ser anexados documentos em geral da pessoa que está sendo cadastrada;
Históricos
Histórico de alteração: esta aba é alimentada automaticamente pelo sistema quando há alterações no cadastro da pessoa;
Histórico de contato: nesta aba, poderão ser cadastrados os contatos realizados com o cliente;
Transportadoras/Custos de Frete:
Transportadoras:
Nessa aba, poderão ser adicionadas as transportadoras que fazem a prestação de serviço de transporte pra essa pessoa;
Custos de frete:
Esta aba será alimentada automaticamente pelo sistema, apresentando o histórico de custo de frete da pessoa;
Impostos retidos
Nesta aba, poderão ser configuradas as alíquotas de impostos retidos para o caso de entradas ou saídas de serviços;
Pronto! Agora já sabemos como cadastrar Pessoas e Dados Complementares no Software Petroshow! 😍