GPS Sobre Faturamento

DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

A desoneração da folha de pagamento foi instituída pela Lei nº 12.546/2011, e consiste na substituição da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre folha de salários pela incidência sobre o faturamento.A desoneração da folha de pagamento é constituída de duas medidas complementares.

Em primeiro lugar, o governo está eliminando a atual contribuição previdenciária sobre a folha e adotando uma nova contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas (descontando as receitas de exportação), em consonância com o disposto nas diretrizes da Constituição Federal. Em segundo lugar, essa mudança de base da contribuição também contempla uma redução da carga tributária dos setores beneficiados, porque a alíquota sobre a receita bruta foi fixada em um patamar inferior àquela alíquota que manteria inalterada a arrecadação – a chamada alíquota neutra. Para mais informações sobre a desoneração da Folha de Pagamento consulte: Lei 12.546/11; MP 563/12; ADE CODAC 86/11; ADI RFB 42/11.

GUIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

A guia de previdência Social (GPS) é o documento para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizada pela empresa, contribuinte individual, facultativo, empregador doméstico e segurado especial.

A Resolução INSS/DC nº 39 de 23/11/2000 determinou o valor mínimo de R$ 29,00 (vinte e nove reais) para recolhimento de contribuições previdenciárias junto à rede arrecadadora, a partir de 1º de dezembro de 2000.

Contudo a Receita deu uma nova orientação:

O valor mínimo para arrecadação de Contribuições Previdenciárias junto aos agentes arrecadadores é de R$ 10,00. O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 10,00 deverá acumular este valor com os próximos recolhimentos até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS.

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

Atenção!

  • Entidades obrigadas a entregar DCTFWeb devem pagar as contribuições previdenciárias com DARF gerado pela declaração.

  • Desde 10/2015 o empregador doméstico deve pagar as contribuições previdenciárias com DAE gerado pelo eSocial.

GPS SOBRE FATURAMENTO

A rotina de GPS sobre Faturamento fará o cálculo da contribuição patronal para a previdência social atendendo a lei da desoneração. Essa rotina gerará o DARF com valor a recolher sobre o faturamento e gerará GPS com a parte restante a ser recolhida.

IMPORTANTE: A GPS é usada no sistema para exportação de valores para contabilidade e financeiro, visto que as empresas não recolhem mais por GPS e sim por meio do DARF gerado pela DCTFWeb.

Configurações

Para a geração correta da GPS sobre faturamento são necessárias algumas configurações:

Menu Cadastros Específicos >> Configuração do Estabelecimento:

Guia FGTS/INSS

No campo Ind. Subs. da CPP por Art. 7º a 9º da Lei 12.546/2011: Preencher com a situação da empresa, se é Integralmente Substituída ou se é Parcialmente Substituída.

No campo Código FPAS: É com base nos percentuais informados no FPAS que a GPS será calculada. Para consultar o FPAS acesse o menu Cadastros Gerais >> Gerais >> FPAS.

DICA: Esse campo influecia diretamente o cálculo da GPS sobre faturamento, pode se pressionar um F4 para verificar o cadastro dela, apresenta os campos que dependendo do caso podem ser alterados ou mantidos dependendo de como a empresa vai ficar ou não enquadrada dentro dessa desoneração. As empresas que não enquadram desoneração não devem ser alterados pelo usuário, ou seja, se temos dentro do software 2 empresas com o mesmo código do FPAS que a outra, deve-se tomar cuidado para não utilizar o mesmo FPAS se uma é desonerada e outra não, pois pode afetar os cálculos da GPS da outra empresa que não está desonerada.

 

 

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No campo Código do Pagamento para GPS: Informe o código da GPS conforme o tipo e regime de tributação da empresa.

No campo Valor Mínimo para GPS: Informe o valor mínimo para a GPS, esse valor será usado para comparar os valores gerados e emissão das GPS para que não seja impressa

as com valores inferiores ao mínimo.

No campo Gera GPS por Local?: Informando SIM nessa opção as GPS serão geradas uma para cada local ativo, se for informado NÃO será gerada apenas

uma GPS com o valor total do estabelecimento.

No caso de empresas parcialmente desoneradas, é de suma importância que o FPAS seja preenchido corretamente nos locais, assim ao gerar a GPS e GPS sobre Faturamento, o sistema conseguirá identificar se o local é desonerado ou não, para separar os valores da GPS e da GPS sobre Faturamento.

Para informar os valores de faturamento da empresa, acesse menu eSocial >> Específicos >> Informações Complementares, na guia desoneração.

 

Valor de Outras Atividades: Informe o valor do faturamento das outras atividades da empresa que ainda não estão na lei da Desoneração da Folha. (já descontado os valores permitidos por lei), pois esse valor será usado para os casos em que haverá proporcionalidade no valor patronal a recolher da GPS.

Valor Razão: o valor da razão é apurado com base nos campos de outras atividades e o valor da atividade informado na aba Detalhes. O calculo desse campo é: Valor Outras Atividades / (Valor Outras Atividades + Valor Atividade).

Dica: o valor razão tem a finalidade de proporcionalizar o valor da guia da DARF de faturamento.

Detalhes: Nessa aba será informado o valor do faturamento bruto da atividade desonerada e o percentual a qual corresponde a atividade.

Observação: Na guia Fatores do Simples Nacional, possui os campos de fator mês e fator 13° que são específicos das empresas do Simples Nacional e que não vai interferir nessa rotina.

 

Geração e Gravação da GPS

Para calcular uma GPS acesse menu Processos >> GPS >> GPS sobre Faturamento.

Estabelecimento: Selecione o estabelecimento a ser gerada a GPS.

Locais: Selecione os locais que se deseja gerar a GPS.

Referência: Informe a data inicial e final para a base de GPS.

Processamentos: Informe os processamentos que farão base para a GPS.

Importante: O processamento de férias não deve ser selecionado para gerar a GPS, pois o valor do INSS correspondente as férias é tributado no processamento mensal. Usando a opção TODOS, o sistema já considera apenas os processamentos corretos e que compõe a guia.

 

DADOS ADICIONAIS:

Dados para a Darf:

Gerar Darf: Informe SIM para que o software grave o Darf com o valor sobre o faturamento a ser recolhido, caso informado NÃO somente a GPS será gerada.

Estab. Centralizador da DARF: Ao gerar a GPS o cálculo deverá buscar a razão do mês/ano no cadastro do estabelecimento informado no campo “Estab Centralizador DARF”. Quando estiver marcado SIM para geração do DARF o mesmo também será gravado apenas no estabelecimento informado no campo “Estab Centralizador DARF”. Se o campo “Estab Centralizador DARF” for deixado em branco, o cálculo e o DARF devem usar o estabelecimento que está sendo gerado.

Código da Darf: Informar o código da Darf. No caso do DARF de faturamento seu código é o 561.

Data de Vencimento: Informe a data de Vencimento do DARF.

 

Dados para gerar a GPS

Mês das Guias: Informe o mês para a guia, deve ser de acordo com a data informada acima no campo Referência.

Ano das Guias: Informe o ano das guias, de acordo com a referência informada acima.

Data de vencimento GPS: Informar a data para vencimento.

Descrição para a guia: Informe nesse campo alguma descrição para a guia de GPS gerada.

Verificar Valor Mínimo: Informando SIM o software valida o mínimo informado na configuração do estabelecimento e caso o valor da guia seja menor o mesmo acumulará para a próxima guia.

Verificar não Recolhidas: Informando SIM o software verifica se algum mês anterior ficou menor que o mínimo e acumula na gerada.

Excluir já geradas: Informe sim se deseja que as já geradas para o mesmo período sejam deletadas antes de salvar essas.

Após configurar os filtros e as opções, basta clicar em executar para gerar a Darf. Depois de gerada a mesma pode ser salva no botão salvar.

Dica: Deve ser observado que ao gerar a GPS e selecionar a opção para excluir as já geradas, substituirá apenas a GPS, mas a DARF que é gerada no mesmo processo gerará de novo, podendo duplicar.

 

Conferência do Darf

 

Para conferência do Darf, acesse Menu Cadastros Específicos >> Darf’s.

Nesse exemplo foi gerada uma GPS de Faturamento, com um Faturamento informado de R$ 19.202,00 e um percentual de 1,5%.

Para imprimir o Darf acesse Menu Relatórios >> Arquivos >> IRRF >> DARF.

 

Conferência da GPS

Para a conferência da GPS acesse Menu Cadastros específicos >> Arquivos >> GPS >> GPS sobre Faturamento.

Veremos como conferir os valores da GPS.

Bases de Cálculo

Base Autônomos: Esse valor é gerado com base nas RPA’S do período de Referência da GPS.

Base Empregados: Esse valor é composto pelos valores das bases de INSS de cada empregado calculado. Para conferir essas bases use o relatório Resumo Analítico no menu Relatórios >> Resumos >> Resumo Analítico.

Base Pró-labore: Esse valor é composto pelos valores das bases de INSS dos pró labores. Para conferir essas bases use o relatório Resumo Analítico no menu Relatórios >> Resumos >> Resumo Analítico.

Valores a Recolher

Segurados: Nesse campo lista o valor que foi descontado dos empregados, prestadores de serviço e pró-labores. Para conferir essa base use o relatório Resumo Analítico no menu Relatórios >> Resumos >> Resumo Analítico.

Empresa: Veremos como conferir o campo empresa de uma GPS de Faturamento. Esse campo o valor listado é composto pelo seguinte cálculo:

  • Empresa Normal (sem desoneração):

Base de autônomos * percentual para autônomos (informado dentro do FPAS)= X

Base de empregados * Percentual de empresa (informado dentro do FPAS)= Y

Base pró-labore* percentual do pró-labore (informado dentro do FPAS)= Z

EMPRESA = X+Y+Z

  • Empresa Desonerada:

Para uma empresa com recolhimento pelo faturamento que possui apenas a atividade desonerada não haverá parte patronal (campo Empresa) a ser recolhida, apenas os demais valores que veremos a seguir, pois o valor patronal é recolhido em DARF.

  • Empresa Parcialmente Desonerada:

Para uma empresa com recolhimento pelo faturamento que possui duas atividades sendo apenas uma desonerada, o cálculo ficará o seguinte:

Base de autônomos * percentual para autônomos (informado dentro do FPAS)= X

Base de empregados* Percentual de empresa (informado dentro do FPAS)= Y

Base pró-labore* percentual do pró-labore (informado dentro do FPAS)= Z

Patronal = X+Y+Z

Razão: (Valor Faturamento da Atividade não desonerada/ Total Faturamento)

Empresa: (Patronal * Razão)

 

Demais Valores:

Grau de Risco: (base empregados* grau de risco).

Vlr. Ap. Especial: Valor já calculado de aposentadoria especial

A aposentadoria é calculada da seguinte forma: Pega-se individualmente cada empregado que possui na sua função a quantidade de anos de aposentadoria e multiplica a base de INSS pelo percentual correspondente aos anos conforme está na tabela de INSS.

Vlr.Pago Cooperativas: Valor lançado em SEFIP-Outras Informações

Deduções:

Dedução FPAS: Esse valor é soma dos salários-família pago aos empregados e o valor da licença maternidade quando paga pela empresa.

Vlr. Retenções: Esse valor é referente a retenções quando a empresa tem tomadores, o mesmo deve ser lançado em Cadastros específicos>>SEFIP- Outras Informações. Compensações: Esse valor é referente a valores pagos a maior que precisam ser compensados, o mesmo deve ser lançado em Cadastros específicos>>SEFIP- Outras Informações. Para mais informações sobre compensações consulte a Previdência Social e o manual do SEFIP.

GPS SOBRE FATURAMENTO DE COMPETÊNCIA 13

A GPS de faturamento de competência 13 tem um cálculo bem específico. Nesse tópico veremos todas as situações possíveis para essa GPS.

  • Empresa totalmente desonerada durante o ano todo:

Para uma empresa com recolhimento pelo Faturamento que possui apenas a atividade desonerada, e fez o recolhimento pelo faturamento o ano todo não haverá parte patronal referente ao 13° salário, pois não há faturamento de competência 13. Terá apenas os demais tributos(grau de risco, valor pago a cooperativas, terceiros e os valores retidos dos empregados, pró-labores e autônomos).

  • Empresa parcialmente desonerada durante o ano todo:

Para uma empresa com recolhimento pelo Faturamento que possui atividade desonerada e não desonerada, a parte patronal referente ao 13° salário será igual o mensal, aplicando a razão sobre o patronal para recolher a parte proporcional.

  • Empresa desonerada durante alguns meses durante o ano de 2018 (uma atividade).

Para uma empresa com recolhimento pelo faturamento que possui apenas a atividade desonerada e fez o recolhimento do faturamento durante alguns meses não haverá parte patronal referente ao 13° salários referentes aos meses desonerados, porém sobre os meses não desonerados haverá sim o patronal. Haverá também os demais tributos (grau de risco, valor pago a cooperativas, terceiros e os valores retidos dos empregados, pró-labores e autônomos).

Cálculo do patronal de uma empresa que possui apenas a atividade desonerada, mas recolheu pelo faturamento apenas 9 meses durante o ano de 2018:

Base de 13° = 100.000,00

Patronal Normal = 100.000 * 20% = 20.000,00

Patronal dos meses não desonerados= (20.000 / 12) * 3= 5.000,00

  • Empresa desonerada durante alguns meses durante o ano de 2018 (várias atividades).

Para uma empresa com recolhimento pelo faturamento que possui várias atividades, sendo uma desonerada e fez o recolhimento durante alguns meses de 2018 o recolhimento da parte patronal é proporcional. Haverá também os demais tributos (grau de risco, valor pago a cooperativas, terceiros e os valores retidos dos empregados, pró-labores e autônomos).

Cálculo do patronal de uma empresa que possui várias atividades, sendo uma desonerada, mas recolheu pelo faturamento apenas 9 meses durante o ano de 2018:

Base de 13° = 50.000,00

Faturamento atividade desonerada= 75.000,00

Faturamento outras atividades= 25.000,00

Patronal normal= 50.000,00 * 20% = 10.000,00

Patronal dos meses não desonerados:

(10.000/12) * 3= 2.450,00 a pagar

Patronal dos meses desonerados (Proporcional a razão do Faturamento)

(10.000/12) * 9= 7.450,00* 0,25= 1.862,50

Total do Patronal = 4.312,50

 

Transição para a reoneração Lei n° 14.973/2024)

Conforme a Lei n° 14.973/2024, que incluiu o artigo 9°-A, § 1° na Lei n° 12.546/2011, a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre a folha de pagamento, que deverá ser recolhida na regra da transição para as empresas que optarem pela desoneração (entre 2025 a 2027), não se aplicará sobre o décimo terceiro salário. Portanto, esta verba continuará desonerada.