Rescisão Por Justa Causa.

OBJETIVO

Esse material tem por objetivo apresentar a modalidade de rescisão por Justa Causa.

 

A demissão por justa causa é a possibilidade que a empresa tem de dispensar um colaborador, caso ele tenha cometido alguma falha, considerada grave, de acordo com a norma trabalhista que compõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Demissão por justa causa CLT:

art. 482 da CLT, determina que caracterizam justa causa para rescisão do contrato de trabalho os seguintes motivos:

  • Ato de improbidade;

  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;

  • Negociação habitual no ambiente de trabalho;

  • Condenação criminal do empregado;

  • Desídia no desempenho das respectivas funções;

  • Embriaguez habitual ou em serviço;

  • Violação de segredo da empresa;

  • Ato de indisciplina ou insubordinação;

  • Abandono de emprego;

  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço; contra qualquer pessoa;

  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos;

  • Prática constante de jogos de azar;

  • Atos atentatórios à segurança nacional;

  • Perda da habilitação profissional.

Caso o empregado cometa algum dos atos acima citados, considerados graves, cabe ao empregador a responsabilidade e o direito de puni-lo, considerando três elementos que configuram a justa causa: gravidade, atualidade e imediação.

CONFIGURAÇÕES NO SISTEMA:

Data : Deve informar a data efetiva do desligamento.

Situação : 3 Rescisão

Causa: 1 - Rescisão, com justa causa, por iniciativa do empregador.

FGTS em GRRF: O sistema puxará automaticamente esta informação de acordo com a causa da rescisão;

CÁLCULOS DA RESCISÃO:
Para efetuar o cálculo deve primeiramente criar um controle de processamento com data de controle o dia da rescisão, ou pode abrir diretamente o processamento de rescisão e cadastrar o controle diretamente dentro do processamento.

Após realizar a inclusão do controle de processamento pode incluir o empregado na seleção de empregados.

CONFERÊNCIA DO CÁLCULO:

Saldo de salario

Será o valor referente aos dias trabalhados dentro do mês da rescisão;

Férias vencidas

Outro direito mantido ao trabalhador é o recebimento das férias atrasadas, acrescidas de ⅓ do seu valor. Férias proporcionais não são pagas. 

Em virtude da demissão por justa causa, direitos trabalhistas, como o recebimento de aviso prévio, saque do FGTS e da multa aplicada de 40%, utilização do seguro-desemprego, férias proporcionais e 13º salário proporcional são perdidos.