Pensão Alimentícia sobre o Líquido

Cálculo criado para atender a SC n 354 da Receita Federal, a qual dá a fórmula matemática para os casos em que a pensão é determinada sobre o líquido e o empregado tem IR a ser descontado, como o IR usa a pensão como dedução é necessário prever o valor do IR para apurar a pensão, segue a fórmula:

P = pensão
BCP = base de cálculo da pensão, segundo estipulado na sentença judicial, já descontada a
contribuição previdenciária (CP), mas sem deduzir o imposto sobre a renda incidente na fonte
(IRF)
j = percentual estabelecido pelo judiciário para cálculo da pensão, dividido por cem
IRF = imposto sobre a renda incidente na fonte
BCIR = base de cálculo do imposto sobre a renda incidente na fonte (IRF), consideradas as
deduções admitidas pela legislação, inclusive da contribuição previdenciária (CP), exceto a
da pensão (P)
i = alíquota do imposto sobre a renda, conforme tabela mensal (dividida por cem)
PD = parcela a deduzir, conforme tabela mensal do imposto sobre a renda
P = (BCP - IRF).j
IRF = (BCIR - P).i - PD
P = [BCP - (BCIR - P).i + PD].j
P = j . (BCP - i.BCIR + PD) + i.j.P
P.(1 - i.j) = j.(BCP- i.BCIR + PD)

Com base nisso, o cálculo tem apenas o parâmetro de “Percentual” o qual deve ser usado para informar o percentual da pensão que deve ser aplicado sobre o valor líquido.

Forma mais simples de apurar o valor:

BCP: base da pensão (proventos - INSS)
j: percentual da pensão (dividido por 100)
BIR: base de IR já descontado as deduções legais (INSS, Dependentes, exceto a pensão)
i: alíquota do IR (dividido por 100)
PD: parcela de desconto da faixa do IR para o empregado.

primeiro calculará:
BIR * i = X
BCP - X = Y
Y + PD = Z

i * j = A
1 - A = B
j / B = P

P * Z = valor da pensão

prova real:
((Proventos - INSS - IRRF) * Percentual da pensão) = valor da pensão.

Particularidades:

Mudança de faixa do IR:

para o sistema apurar a pensão corretamente quando há esse caso, é calculado a primeira vez o valor da pensão, e ao final o sistema faz o seguinte cálculo:

BIR - VALOR PENSÃO

Caso o valor da apuração acima fique em uma faixa menor do que a usada no primeiro cálculo, é refeito o cálculo com a nova faixa do IR, garantindo assim o cálculo da pensão correto para o IR que será apurado.

IR menor que 10,00:

Se a empresa estiver configurada para que não retenha o IR caso ele seja menor que 10,00, pode ocorrer uma pequena diferença no valor da pensão, visto que o cálculo acima prevê o IR, por menor valor que seja.

Exemplo:

 

image-20241220-171226.png

Prova real: 3933,54-370,84 = 3.562,7 * 0,30 = 1068,81

 

Prova real: 3933,54 – 3,46 – 370,84 = 3559,24 * 0,30 = 1067,77