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OBJETIVO

Esse material tem por objetivo apresentar como fazer o cálculo da 1ª parcela do 13º salário junto com o pagamento das férias.

CONFIGURAÇÕES

Não é necessário nenhuma parametrização, visto que os eventos são os mesmos usados no processamento 4 - 1ª Parcela do 13º Salário ( 4 - 13º Salário - 1º Parcela ).

PROCESSAMENTO

O cálculo será feito no mesmo processamento de férias, ou seja, então nesse caso será necessário que seja cadastrado o período de férias e no momento de calcular Menu Processamentos >> Férias*, deve ser marcado SIM no campo “Calcula Adiantamento de décimo junto com as férias?” para os empregados que se deseja fazer esse adiantamento junto.

  • Para saber mais sobre o processamento de férias, acesse: 2 - Férias

Sendo que o cálculo listará com as verbas de 1ª parcela.

TRIBUTAÇÃO

Sobre o adiantamento de 13º apura-se apenas o FGTS, imposto hoje recolhido pela SEFIP (até competência de dezembro de 2023). Como as férias são replicadas no processamento mensal, as verbas do adiantamento do 13º também serão replicadas, gerando base assim para o FGTS e montando a SEFIP corretamente.

Já para o eSocial as verbas são enviadas no S-1200 do mês, então os valores respectivos são enviados e podem ser consultados no portal do eSocial.

O 13º Salário de 2ª Parcela deve ser calculado normalmente em dezembro, e o valor adiantado nas férias será descontado para o acerto dos valores a pagar e da tributação.

Para saber mais, acesse: 5 - 13º Salário - 2ª Parcela

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