Cadastro FAP

OBJETIVO

Esse material tem por objetivo apresentar a rotina de configuração do FAP no módulo folha.

O que é o FAP?

O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.

Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.

Acesso ao FAP

O sistema para as empresas consultarem o valor do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), bem como apresentarem contestação e recurso ao FAP atribuído a cada estabelecimento empresarial foi modernizado para garantir melhor fluidez nas consultas, adequar a estrutura às novas tecnologias disponíveis, modernizar os layouts e alterar a forma de acesso, que agora é realizada pelo http://GOV.BR e não mais pela senha de serviços previdenciários cadastrada na Receita Federal do Brasil.

Assim, a consulta aos elementos do FAP e o cadastramento e acompanhamento das contestações e recursos deve ser feita com acesso pela conta “http://gov.br ” (maiores informações podem ser obtidas em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/conta-gov-br/  e a resposta às perguntas frequentes podem ser consultadas em Dúvidas Frequentes da Conta gov.br — Dúvidas Frequentes da Conta gov.br 1.0.0 documentation ).

Para cadastrar o FAP da empresa acesse Menu Cadastros Específicos>> FAP. O FAP deve ser cadastrado com a sua data de início de vigência, e a cada alteração um novo registro deve ser incluído

Importante: Todo mês de janeiro deve ser verificado se houve alteração do FAP, caso no estabelecimento tenha havido alteração deve ser ajustado no sistema e enviado uma nova inclusão da tabela S-1005 no e-social com data do mês 01 no ano de alteração.

Sugestão: usar a rotina de Importar do FAP.