S-1250 - Aquisição de Produção Rural

 

A partir dessa folha (07/2021) o envio do evento s1250 (aquisição de produção rural) deverá ser feito pela REINF, o envio terá que ser feito pelo evento R-2055 da EFD-REINF no Módulo Fiscal.

No controle de processamento do folha deve ser preenchido como NÃO no fechamento do s1299, na pergunta se tem aquisição de produção rural. Estamos tratando para travar o envio do s1250 e s1260 no Folha na próxima versão.

eSocial

Novas orientações sobre a implantação da versão 1.5.1 da EFD-Reinf

A implantação da versão S.1.0 do eSocial ocorreu com sucesso em 19/07/2021, trazendo os seguintes impactos na EFD-Reinf:

a) A disponibilização do evento R-2055 que faz parte da versão 1.5.1 dos leiautes da EFD-Reinf será feita no dia 21/07/2021;

b) Em função do descrito no item "a", as informações de aquisição de produção rural, doravante devem ser informadas exclusivamente na EFD-Reinf através desse evento, mesmo que seja de competências anteriores a julho/2021. O manual do usuário da EFD-Reinf deve ser consultado para maiores explicações;

c) O envio de eventos da EFD-Reinf por pessoas físicas, nas situações permitidas, também será permitido a partir de 21/07/2021, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021.

FONTE: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/receita-federal/novas-orientacoes-sobre-a-implantacao-da-versao-1-5-1-da-efd-reinf