S-2221 Exames Toxicológicos

Conceito: Registrar as informações relativas ao exame toxicológico realizado pelo motorista profissional. Quem está obrigado: O empregador que mantém empregado exercendo cargo de motorista profissional de transporte rodoviário de cargas ou de passageiros.

Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do exame, salvo para o relativo ao exame toxicológico pré-admissional, hipótese em que o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da admissão. Esse prazo é postergado para o primeiro dia útil quando cair em dia não útil para fins fiscais. Essa regra não altera o prazo legal para a realização do exame, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.

O cadastro de Exame toxicológico, fica disponível no Folha e no SST em: Menu Cadastros Específicos >> Empregados na aba Exames >> Exame Toxicológico, e o envio para o esocial é realizado exclusivamente pelo SST.

Algumas considerações sobre o cadastro:

  • Indicativo da recusa: campo não obrigatório e permanece mascarado pela LGPD, este campo não pode ser removido devido a versão 2.5 que tinha essa necessidade.

  • Implementado a seguinte mensagem: “Se o indicativo de Recusa for igual a SIM, este evento não será enviado ao eSocial”.

    Também realizado a tratativa do XML quando for Recusa igual a SIM:

    • Não será gerado Pendência de envio do S-2221,

    • Caso o cliente for na tela de envio de eventos e selecionar o empregado e exame, o mesmo não será enviado, listando como “sem registros”. Pois quando é igual a SIM não precisa enviar ao eSocial.

  • Código do Exame: O código deve possuir 11 (onze) caracteres, composto por duas letras (dois primeiros caracteres) e nove algarismos (últimos nove caracteres).

  • CNPJ do Laboratório: Incluso validação de CNPJ, evitando salvar com um número inválido;

Sempre que um exame for incluso, editado ou excluído será gerado pendência no SST, em “Envios Pendentes” conforme o caso, para que possa ser enviado o S-2221, exceto quando for Indicativo de recusa igual a SIM, nesse caso não terá S-2221 a ser enviado.

Inclusa opção de exclusão S-2221 - Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado em Menu eSocial >> Processos >> Exclusão.

Na importação de XML, no módulo SST: Menu eSocial >> Processos >> Importar XML, incluso a nova opção do S-2221, para que o usuário possa transmitir depois ao eSocial por dentro do SST TalentRH.

Para eventos importados, orienta-se excluir o XML original do SST e em seguida importar o XML correto para envio ao eSocial.