Alterações IRRF para competência de Pagamento 05/2023
Introdução
Prezados,
Para a competência de pagamento 05/2023, passa a ser obrigatório o envio dos valores referente ao IRRF, para recolhimento na DCTFWEB, todo o valor que for pago em 05/2023 deve ser recolhido em DCTFWEB.
Portanto após a atualização do sistema para a versão 5.5.2305.1000 será preciso proceder da seguinte forma:
Empresas com tributação Regime de Caixa
Deverá ser retificado o S-1200 de 04/2023, que é pago Mês 05/2023
1º Deverá ser enviado o evento de Reabertura S-1298
2º Deverá ser feito a exclusão do evento S-1210, 05/2023
3º Deverá ser retificado o evento S-1200, 04/2023
Pode ser feito a retificação enviado pelo envio Mensal ou pelo menu Retificação.
Após fazer a retificação do evento S- 1200, verificar no XML se subiu os eventos de IRRF:
Para cada processamento é um evento diferente:
154 - IRRF
155 - IRRF Sobre 13º
156 - IRRF Sobre Férias
159 - IRRF RPA
160 - IRRF sobre PLR
161 - IRRF sobre Adiantamento
165- Compl. de IRRF Sobre Férias
Empresas com tributação Regime de Competência
Para empresas com essa tributação, não será necessário a retificação do S-1200 04/2023, pois será pago também no mês 04/2023 e recolhido IRRF por Darf Comum.
Somente precisará fazer este processo se no S-1200 05/2023 não foi enviado os eventos de IRRF que constarem na folha de pagamento, dessa forma será preciso a retificação.
Importante
A revisão das configurações dos eventos é de extrema importância para que o eSocial retorne os valores certo para conferência, abaixo uma imagem dos campos que devem ser revisados:
Além de revisar esses campos no sistema, lembrem-se de que eles precisam estar iguais Folha x eSocial, caso não estejam orienta-se a enviar a alteração dos eventos em questão com a competência 04/2023.
Atentar-se para os eventos de complemento de férias no mensal