Alterações IRRF para competência de Pagamento 05/2023

 

Introdução

Prezados,

Para a competência de pagamento 05/2023, passa a ser obrigatório o envio dos valores referente ao IRRF, para recolhimento na DCTFWEB, todo o valor que for pago em 05/2023 deve ser recolhido em DCTFWEB.

Portanto após a atualização do sistema para a versão 5.5.2305.1000 será preciso proceder da seguinte forma:

Empresas com tributação Regime de Caixa

  • Deverá ser retificado o S-1200 de 04/2023, que é pago Mês 05/2023

    • 1º Deverá ser enviado o evento de Reabertura S-1298

  • 2º Deverá ser feito a exclusão do evento S-1210, 05/2023

  • 3º Deverá ser retificado o evento S-1200, 04/2023

  • Pode ser feito a retificação enviado pelo envio Mensal ou pelo menu Retificação.

 

Após fazer a retificação do evento S- 1200, verificar no XML se subiu os eventos de IRRF:

  • Para cada processamento é um evento diferente:

    • 154 - IRRF

    • 155 - IRRF Sobre 13º

    • 156 - IRRF Sobre Férias

    • 159 - IRRF RPA

    • 160 - IRRF sobre PLR

    • 161 - IRRF sobre Adiantamento

    • 165- Compl. de IRRF Sobre Férias

Empresas com tributação Regime de Competência

Para empresas com essa tributação, não será necessário a retificação do S-1200 04/2023, pois será pago também no mês 04/2023 e recolhido IRRF por Darf Comum.

Somente precisará fazer este processo se no S-1200 05/2023 não foi enviado os eventos de IRRF que constarem na folha de pagamento, dessa forma será preciso a retificação.

 

Importante

  • A revisão das configurações dos eventos é de extrema importância para que o eSocial retorne os valores certo para conferência, abaixo uma imagem dos campos que devem ser revisados:

Além de revisar esses campos no sistema, lembrem-se de que eles precisam estar iguais Folha x eSocial, caso não estejam orienta-se a enviar a alteração dos eventos em questão com a competência 04/2023.

Atentar-se para os eventos de complemento de férias no mensal